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TJDFT - Edição nº 169/2018 - Página 2010

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TJDFT 04/09/2018 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 169/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018

REQUERIDO: DAVI FERNANDES DE MOURA DESPACHO Intime-se o autor a se manifestar acerca das impugnações no prazo de 15 dias.
Brasília, DF, 22 de agosto de 2018 15:06:07. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
N. 0748940-42.2017.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA DE FATIMA CIRILO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37132 - DAILER PINHEIRO
COSTA, DF51836 - RODRIGO JOAO FRANCISCO. R: ANTONIO SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0748940-42.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA CIRILO DOS SANTOS INVENTARIADO:
ANTONIO SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a inventariante a instruir os autos com os seguintes documentos, no prazo de 20
dias: a) certidão negativa dos tributos distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b)certidão negativa de ações civis
(www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br) em relação à pessoa inventariada; c)
última declaração de imposto de renda; d) documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis. Em seguida, aguarde-se
resposta do ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao Ministério Público. Em anexo, segue
resultado da pesquisa BACENJUD e RENAJUD. Brasília, DF, 22 de agosto de 2018 16:58:47. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de
Direito 4
N. 0724036-66.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: AMALIA FISCHER HOFMANN. A: ERICA CRISTINE HOFMANN. A: ELISABETH
MARISA HOFMANN. A: ARNO ALFREDO HOFMANN. A: MONICA INGRID HOFMANN. Adv(s).: DF6940 - ELISABETH MARISA HOFMANN. R:
CUNO DETLEF HOFMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724036-66.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMALIA FISCHER HOFMANN, ERICA CRISTINE HOFMANN, ELISABETH MARISA HOFMANN, ARNO
ALFREDO HOFMANN, MONICA INGRID HOFMANN INVENTARIADO: CUNO DETLEF HOFMANN DESPACHO Intime-se a requerente para
regularizar a situação processual dos demais herdeiros e da meeira, ou para que forneça endereço atualizado para citação. Deve, ainda, instruir
o feito com os documentos pessoais do de cujus. Ressalte-se que segundo o artigo 617, inciso I do CPC, o cônjuge sobrevivente terá prioridade
na nomeação como inventariante do espólio. Portanto, torna-se imprescindível a citação da meeira para que esta se manifeste a respeito dos
fatos alegados na inicial. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 23 de agosto de 2018 14:52:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0724036-66.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: AMALIA FISCHER HOFMANN. A: ERICA CRISTINE HOFMANN. A: ELISABETH
MARISA HOFMANN. A: ARNO ALFREDO HOFMANN. A: MONICA INGRID HOFMANN. Adv(s).: DF6940 - ELISABETH MARISA HOFMANN. R:
CUNO DETLEF HOFMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724036-66.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMALIA FISCHER HOFMANN, ERICA CRISTINE HOFMANN, ELISABETH MARISA HOFMANN, ARNO
ALFREDO HOFMANN, MONICA INGRID HOFMANN INVENTARIADO: CUNO DETLEF HOFMANN DESPACHO Intime-se a requerente para
regularizar a situação processual dos demais herdeiros e da meeira, ou para que forneça endereço atualizado para citação. Deve, ainda, instruir
o feito com os documentos pessoais do de cujus. Ressalte-se que segundo o artigo 617, inciso I do CPC, o cônjuge sobrevivente terá prioridade
na nomeação como inventariante do espólio. Portanto, torna-se imprescindível a citação da meeira para que esta se manifeste a respeito dos
fatos alegados na inicial. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 23 de agosto de 2018 14:52:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0724036-66.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: AMALIA FISCHER HOFMANN. A: ERICA CRISTINE HOFMANN. A: ELISABETH
MARISA HOFMANN. A: ARNO ALFREDO HOFMANN. A: MONICA INGRID HOFMANN. Adv(s).: DF6940 - ELISABETH MARISA HOFMANN. R:
CUNO DETLEF HOFMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724036-66.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMALIA FISCHER HOFMANN, ERICA CRISTINE HOFMANN, ELISABETH MARISA HOFMANN, ARNO
ALFREDO HOFMANN, MONICA INGRID HOFMANN INVENTARIADO: CUNO DETLEF HOFMANN DESPACHO Intime-se a requerente para
regularizar a situação processual dos demais herdeiros e da meeira, ou para que forneça endereço atualizado para citação. Deve, ainda, instruir
o feito com os documentos pessoais do de cujus. Ressalte-se que segundo o artigo 617, inciso I do CPC, o cônjuge sobrevivente terá prioridade
na nomeação como inventariante do espólio. Portanto, torna-se imprescindível a citação da meeira para que esta se manifeste a respeito dos
fatos alegados na inicial. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 23 de agosto de 2018 14:52:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0724036-66.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: AMALIA FISCHER HOFMANN. A: ERICA CRISTINE HOFMANN. A: ELISABETH
MARISA HOFMANN. A: ARNO ALFREDO HOFMANN. A: MONICA INGRID HOFMANN. Adv(s).: DF6940 - ELISABETH MARISA HOFMANN. R:
CUNO DETLEF HOFMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724036-66.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMALIA FISCHER HOFMANN, ERICA CRISTINE HOFMANN, ELISABETH MARISA HOFMANN, ARNO
ALFREDO HOFMANN, MONICA INGRID HOFMANN INVENTARIADO: CUNO DETLEF HOFMANN DESPACHO Intime-se a requerente para
regularizar a situação processual dos demais herdeiros e da meeira, ou para que forneça endereço atualizado para citação. Deve, ainda, instruir
o feito com os documentos pessoais do de cujus. Ressalte-se que segundo o artigo 617, inciso I do CPC, o cônjuge sobrevivente terá prioridade
na nomeação como inventariante do espólio. Portanto, torna-se imprescindível a citação da meeira para que esta se manifeste a respeito dos
fatos alegados na inicial. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 23 de agosto de 2018 14:52:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0724036-66.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: AMALIA FISCHER HOFMANN. A: ERICA CRISTINE HOFMANN. A: ELISABETH
MARISA HOFMANN. A: ARNO ALFREDO HOFMANN. A: MONICA INGRID HOFMANN. Adv(s).: DF6940 - ELISABETH MARISA HOFMANN. R:
CUNO DETLEF HOFMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724036-66.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMALIA FISCHER HOFMANN, ERICA CRISTINE HOFMANN, ELISABETH MARISA HOFMANN, ARNO
ALFREDO HOFMANN, MONICA INGRID HOFMANN INVENTARIADO: CUNO DETLEF HOFMANN DESPACHO Intime-se a requerente para
regularizar a situação processual dos demais herdeiros e da meeira, ou para que forneça endereço atualizado para citação. Deve, ainda, instruir
o feito com os documentos pessoais do de cujus. Ressalte-se que segundo o artigo 617, inciso I do CPC, o cônjuge sobrevivente terá prioridade
na nomeação como inventariante do espólio. Portanto, torna-se imprescindível a citação da meeira para que esta se manifeste a respeito dos
fatos alegados na inicial. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 23 de agosto de 2018 14:52:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0710344-97.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA. Adv(s).: DF07397 - VERA
LUCIA CARDOSO. R: MARIA DAS DORES ROCHA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0710344-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA REQUERIDO:
MARIA DAS DORES ROCHA DA COSTA DESPACHO Antes da adjudicação dos bens, deve a inventariante esclarecer se a falecida possuía
parentes colaterais (irmãos, sobrinhos). Instruam-se os autos com as certidões de óbito dos pais da inventariada: AMÉRICO ROCHA e ADÉLIA
DINIZ. Brasília, DF, 23 de agosto de 2018 18:30:43. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3

2010

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