TJDFT 04/09/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
- Nilda Pereira da Silva Alencar Soares, DF036302 - Priscila Garcia de Barros, DF037913 - Pedro Henrique Linhares Macedo, RJ000983 Fernando Antonio Croce. Certifico e dou fé que, nesta data, a advogada NILDA PEREIRA DA SILVA ALENCAR SOARES- OAB/DF 11216,
compareceu na Secretaria do Juízo e informou que passará a representar os interesses de MARIA LAURA CAVALCANTI DE MOURA CUNHA e
apresentando petição e cópia de procuração às fls. 169/170, as quais junto nesta oportunidade. Certifico, ainda, que a causídica informou que a
procuração original foi encaminhada via Correios, todavia, ainda não recebida pela advogada, momento em que solicitou prazo para sua juntada
e manifestação nos autos. Tendo em vista a procuração às fls. 170 se tratar de mera fotocópia, solicitei que a advogada conferisse autenticidade
ao documento, sob sua responsabilidade legal, o que foi atendido. Junto às fls. 171 cópia da carteira da OAB/DF da Dra. NILDA. De ordem do
Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para
que MARIA LAURA CAVALCANTI DE MOURA CUNHA regularize sua representação processual, nos termos do art. 111 do CPC, colacionando
aos autos a via original da procuração às fls. 170, bem como para que se manifeste acerca do esboço de partilha apresentado às fls. 159/163.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 19h31. CIENTE NILDA PEREIRA DA SILVA ALENCAR SOARES: .
Nº 2012.01.1.048518-7 - Inventario - A: MARLENE ROMAO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia. R: JOSE
ARAUJO VIEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE VILELA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA VILELA VIEIRA. Adv(s).: (.). A:
M.R.V.. Adv(s).: (.), 3 - 20120110485187, - 20120110485187. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos às fls. 300/301 ofício n. 277/2018
encaminhado pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, solicitando número de conta judicial para transferência de valores. Certifico, ainda, que
compulsando os autos não localizei conta judicial vinculada ao Juízo e Processo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica MARLENE ROMAO DO NASCIMENTO intimada a tomar ciência do ofício encaminhado
pelo TRT às fls. 300/301, bem como para que promova abertura de conta judicial vinculada ao Juízo e processo, mediante pagamento do valor
de R$ 1,00, comprovando a abertura nos autos. Para tanto, poderá comparecer à Secretaria do Juízo para retirada da guia ou esta poderá ser
emitida pelas partes, na página do TJDFT, no menu Cidadão, opção Depósitos Judiciais, na sequência opção emitir depósito judicial. Desse
modo, as partes e/ou advogados poderão gerar a guia sem a necessidade de se dirigir à unidade judicial se assim preferirem. Requeira o que
entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, expeça-se ofício para a 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, informando o número da conta
judicial para depósito. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 20h04. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.063143-5 - Arrolamento Sumario - A: ROBERTA MARROCOS DE LACERDA. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson
Rivetti Cesar. R: EUNICE PAYSANO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO PAYSANO MARROCOS. Adv(s).: DF011702 Alexandre Nelson Rivetti Cesar. A: RICARDO PAYSANO MARROCOS. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar. INVENTARIANTE:
FLAVIA MARROCOS DE LACERDA. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar. A: MARCELA MARROCOS DE LACERDA. Adv(s).:
DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar. A: GUILHERME MARROCOS DE LACERDA. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar,
- 20160110631435. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) formal(is) de partilha, que se
encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 12h18. .
Nº 2015.01.1.035823-5 - Inventario - A: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo.
R: JOSE GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington
Medeiros de Araujo. A: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. INVENTARIANTE: LOURIVAL
FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A:
ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A: ELIETE FERREIRA GOMES TRINDADE. Adv(s).: DF021399 Glaicon Cortes Barbosa. A: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A: ELIANE LIMA FERREIRA ESPOLIO
DE). Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus, DF042067 - Adriana Carneiro Sampaio. FICA LOURIVAL FERREIRA GOMES intimado
a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 12h37. .
Nº 2014.01.1.110674-9 - Arrolamento Sumario - A: FABIO OLIVEIRA BOAVENTURA. Adv(s).: DF021314 - Humberto Rodrigues da
Costa. R: FERNANDO BOAVENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABRICIO OLIVEIRA BOAVENTURA. Adv(s).: DF021314 - Humberto
Rodrigues da Costa, - 20140111106749. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s),
que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 12h35. .
Nº 2016.01.1.057103-8 - Arrolamento Comum - A: MARCELO ANDRADE DE MELO HENRIQUES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta
de Lima. R: LYA ANDRADE MELLO HENRIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES. Adv(s).:
DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF011500 - Adilson de Lizio. A: ANIBAL DE MELO HENRIQUES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de
Lima, DF011500 - Adilson de Lizio, Proc(s).: 11500 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S)
INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de aditamento ao formal de partilha, que se encontra à contracapa dos autos.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 12h32. .
DECISAO
Nº 2006.01.1.068795-8 - Inventario - A: ADRIANO BATISTA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF019454 - RODRIGO BEZERRA CORREIA.
R: ELCIR BATISTA DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: WEBERSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF009400 JOSE CORREIA PRIMO. INVENTARIANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Em petição de fls. 592/593, os herdeiros WEBERSON e ADRIANO anuíram com o esboço de partilha apresentado ( fls. 583/584). Assim, intimemse os referidos herdeiros para cumprirem o penúltimo parágrafo de fl. 584, depositando em conta judicial o valor, devidamente atualizado, devido
à meeira pela alienação do veículo do espólio. I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 15h55. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02.
Nº 2010.01.1.055811-3 - Inventario - A: ANA CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF038241 - MAURILIO CESAR
GALVAO. R: PAULO FERNANDO LOURENCO RABELLO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CAIO ANDRE DE LIMA RABELLO. Adv(s).:
DF049285 - MAÍRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. A: BIANCA RABELLO FALCONI. Adv(s).: DF020673 - ALBERTO FALCONI. A: ANA JULIA
DE OLIVEIRA RABELLO. Adv(s).: DF038241 - MAURILIO CESAR GALVAO. Da análise dos autos, verifica-se que o herdeiro Caio André cumpriu
a decisão de fl. 813, efetuando o depósito da quantia recebida a maior na conta judicial vinculada aos autos, fls. 824/827. À fl. 830, a inventariante
e a herdeira Ana Júlia se manifestaram concordes com o depósito efetuado pelo herdeiro Caio André, pugnando pela expedição do alvará judicial
para levantamento da quantia depositada à fl. 827 em favor da herdeira Ana Júlia. Tendo em vista as alegações das partes, o deferimento é
medida que se impõe. Conforme se verifica do extrato da conta judicial vinculada aos autos, o saldo existente corresponde apenas ao deposito
efetuado pelo herdeiro Caio André, fls. 826/827. Em anexo, extrato atualizado da conta judicial. Assim, expeça-se alvará de levantamento do
saldo existente na Conta Judicial n. 01534761-8, Operação n. 040, Agência n. 1039, da Caixa Econômica Federal, em favor da herdeira ANA
JÚLIA DE OLIVEIRA RABELLO. Retirado o alvará, aguarde-se por 5 (cinco) dias em cartório. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os
autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 18h03. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07.
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