TJDFT 13/09/2018 - Pág. 1448 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018
processo: 0722485-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, requisitei a exclusão do
nome do requerido do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Ofício em anexo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BRASÍLIA,
DF, 11 de setembro de 2018 15:36:41. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0736627-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL RESIDENCIAL
LAGO NORTE. Adv(s).: DF32343 - ELLYKA DE QUEIROZ ORNELAS ARAUJO, DF17060 - FABRICIO DA MOTA ALVES. R: VERA LUCIA
DA SILVA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736627-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL RESIDENCIAL LAGO NORTE EXECUTADO: VERA LUCIA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte
exequente intimada quanto à avaliação de ID 22524190. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 18:11:18. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0000177-62.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: RICARDO ANDRE QUAINI. Adv(s).: MT9231/B - DIEGO GUTIERREZ DE MELO. R:
CGG TRADING S.A. Adv(s).: DF9012 - EDEGAR STECKER. Número do processo: 0000177-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: RICARDO ANDRE QUAINI REQUERIDO: CGG TRADING S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15
dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade,
sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 17:59:27. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0000177-62.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: RICARDO ANDRE QUAINI. Adv(s).: MT9231/B - DIEGO GUTIERREZ DE MELO. R:
CGG TRADING S.A. Adv(s).: DF9012 - EDEGAR STECKER. Número do processo: 0000177-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: RICARDO ANDRE QUAINI REQUERIDO: CGG TRADING S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15
dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade,
sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 17:59:27. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0728445-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF48468 - VITOR
GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO AGUILERA, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF25200 MARIANA OLIVEIRA KNOFEL. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0728445-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento
em diligência. Nos termos do artigo 9º do CPC, face ao julgamento dos Recursos pelo STJ (REsp n. 1.370.191-RJ e 1.312.736 - RS e Embargos
de Divergência neste), faculto às partes se manifestarem sobre os seguintes pontos: a) acerca da legitimidade passiva do Banco do Brasil ao
presente processo; b) sobre a questão envolvendo a reserva técnica, inclusive no que toca à responsabilidade por sua integralização; b) Quanto
aos parâmetros para a correção dos valores, no caso de procedência dos pedidos. Fixo o prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, a começar
pela parte autora, e, em seguida, pela parte ré. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 13:50:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0728445-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF48468 - VITOR
GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO AGUILERA, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF25200 MARIANA OLIVEIRA KNOFEL. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0728445-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento
em diligência. Nos termos do artigo 9º do CPC, face ao julgamento dos Recursos pelo STJ (REsp n. 1.370.191-RJ e 1.312.736 - RS e Embargos
de Divergência neste), faculto às partes se manifestarem sobre os seguintes pontos: a) acerca da legitimidade passiva do Banco do Brasil ao
presente processo; b) sobre a questão envolvendo a reserva técnica, inclusive no que toca à responsabilidade por sua integralização; b) Quanto
aos parâmetros para a correção dos valores, no caso de procedência dos pedidos. Fixo o prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, a começar
pela parte autora, e, em seguida, pela parte ré. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 13:50:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0723450-29.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: AYRTON KLIER PERES. A: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA. Adv(s).:
DF22761 - GUILHERME DE MORAIS FALEIRO. R: JOSE ADEMAR KONRAD. R: PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF45530
- FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA. Número do processo: 0723450-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: AYRTON KLIER PERES, FRANCISCO CHAGAS DA SILVA EMBARGADO: JOSE ADEMAR KONRAD,
PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
487 do CPC. Sem custas e honorários. À Secretaria para extrair cópia da petição em que as partes noticiam o acordo extrajudicial e informam a
desistência da penhora na ação de execução (ID 22255568) e então, promover a respectiva juntada nos autos nº 2000.01.1.027251-5, intimandose, em seguida, a parte credora daquele feito a promover o andamento do processo. Caso não existam outros requerimentos nestes autos, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 19:44:46. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723450-29.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: AYRTON KLIER PERES. A: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA. Adv(s).:
DF22761 - GUILHERME DE MORAIS FALEIRO. R: JOSE ADEMAR KONRAD. R: PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF45530
- FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA. Número do processo: 0723450-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: AYRTON KLIER PERES, FRANCISCO CHAGAS DA SILVA EMBARGADO: JOSE ADEMAR KONRAD,
PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
487 do CPC. Sem custas e honorários. À Secretaria para extrair cópia da petição em que as partes noticiam o acordo extrajudicial e informam a
desistência da penhora na ação de execução (ID 22255568) e então, promover a respectiva juntada nos autos nº 2000.01.1.027251-5, intimandose, em seguida, a parte credora daquele feito a promover o andamento do processo. Caso não existam outros requerimentos nestes autos, dê-
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