TJDFT 14/09/2018 - Pág. 1524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
o interesse, haja vista que consta restrição administrativa relativo ao veículo (ID 21381349), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, retorne-se os autos conclusos para decisão. Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2018 15:08:23. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0709714-69.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PEDRO PEREIRA LACERDA FILHO. Adv(s).: DF22388 - TERESA
CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: FINAN-CRED ASSESSORIA INTERMEDIACAO E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0709714-69.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA
LACERDA FILHO RÉU: FINAN-CRED ASSESSORIA INTERMEDIACAO E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME DESPACHO Manifestemse as partes acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2018 13:50:40. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707396-79.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATA BATISTA SIMOES. A: SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA. A: J. L.
B. D. O.. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO29493 - IURE DE CASTRO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707396-79.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: RENATA BATISTA SIMOES, SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA, JOSE LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: B2M ATACAREJOS
COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os
fatos controvertidos que desejam esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar,
de formular requerimentos por provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com
observância da ordem cronológica de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 12 de
setembro de 2018 14:04:22. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0707396-79.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATA BATISTA SIMOES. A: SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA. A: J. L.
B. D. O.. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO29493 - IURE DE CASTRO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707396-79.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: RENATA BATISTA SIMOES, SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA, JOSE LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: B2M ATACAREJOS
COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os
fatos controvertidos que desejam esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar,
de formular requerimentos por provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com
observância da ordem cronológica de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 12 de
setembro de 2018 14:04:22. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0707396-79.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATA BATISTA SIMOES. A: SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA. A: J. L.
B. D. O.. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO29493 - IURE DE CASTRO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707396-79.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: RENATA BATISTA SIMOES, SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA, JOSE LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: B2M ATACAREJOS
COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os
fatos controvertidos que desejam esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar,
de formular requerimentos por provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com
observância da ordem cronológica de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 12 de
setembro de 2018 14:04:22. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0707396-79.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATA BATISTA SIMOES. A: SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA. A: J. L.
B. D. O.. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO29493 - IURE DE CASTRO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707396-79.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: RENATA BATISTA SIMOES, SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA, JOSE LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: B2M ATACAREJOS
COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os
fatos controvertidos que desejam esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar,
de formular requerimentos por provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com
observância da ordem cronológica de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 12 de
setembro de 2018 14:04:22. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0709983-74.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).:
DF49053 - PEDRO HENRIQUE PETROLA MARTINEZ. R: JEAN PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709983-74.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL
ALLEGRO EXECUTADO: JEAN PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de adimplemento da obrigação e a ausência
de interposição de embargos pelo executado, traga o credor planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva para satisfação de
seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2018 16:07:46. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
N. 0709109-26.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CCB BRASIL S/A CREDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: CE16477 - DAVID SOMBRA PEIXOTO. R: RICARDO VIANNA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0709109-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RÉU: RICARDO VIANNA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada
a prover quanto ao petitório de ID 22487807, uma vez que o pedido já restou apreciado. Assim, intime-se a parte requerente para promover o
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