TJDFT 17/09/2018 - Pág. 1698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
SALASAR FROTA. Adv(s).: DF010663 - CARLOS AFONSO SILVA. HERDEIROS: NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF002566 OLAVO JOSE VIANA. HERDEIROS: THEMIS DE MARIA SALASAR FROTA (ESPOLIO). Adv(s).: DF013694 - MARIO BATISTA. INTERESSADA:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
concedido às fls. 292. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intime-se a
inventariante, pessoalmente, via oficial de justiça, no endereço indicado na procuração às fls. 289, para dar prosseguimento ao feito, cumprindo
as ordens precedentes, sob pena de remoção. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, façam os autos conclusos. Encaminho o processo
para expedição. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 11h51..
Nº 2014.01.1.064064-6 - Inventario - A: ADELAIDE RIBEIRO JORDAO e outros. Adv(s).: DF014811 - ABDON CARLOS RIBEIRO
JORDAO. R: CARLOS RIBEIRO NETTO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ELISA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: ELISABETE RIBEIRO FONSECA VALES. Adv(s).: DF014811 - ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO. A: MARCELA DE
OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0020897 - GUSTAVO VARELA. A: DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA VARELA. Adv(s).: DF0020897 - GUSTAVO
VARELA. A: GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0020897 - GUSTAVO VARELA. embora tenha sido devidamente intimada pelo DJ-e,
conforme certificação de fl. 486, não houve manifestação, desta forma, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias. Requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 12h28..
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.135159-6 - Inventario - A: YARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF045242 - Célio Evangelista Aires. R: ANA PAULA
DE OLIVEIRA HENRIQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO HERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045242 - Célio Evangelista Aires.
A: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS. Adv(s).: DF040345 - Geison Bispo Ferreira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo concedido
às fls. 288. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intime-se a inventariante,
pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, façam os autos
conclusos. Encaminho o processo para expedição. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 12h07. .
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.155853-4 - Inventario - A: EUDO BARROS VIEIRA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA
MORAIS. R: IVANILDA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).:
DF024806 - IVAN ALVES LEAO. INVENTARIANTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS.
A: ELLIS REGINA VIEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: MARCELO ALBERTO VIEIRA CARDOSO. Adv(s).:
DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: KARLA REGINA VIEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: ANA
PAULA DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: WANESSA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA
OLIVEIRA MORAIS. A: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: ANDRE ALEKSANDER DE SOUZA
VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: K.E.D.S.V.. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. DECISAO - Tendo
em vista a conta do Ministério Público de fl. 426/426v, intime-se a herdeira Ketlen para regularize a sua representação processual, subscrevendo
a procuração de fl. 388, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto as joias, verifica-se que o inventariante requer a expedição de alvará judicial para
autorizar o levantamento das joias junto à Caixa Econômica Federal. Relata, ainda, que existe comprador para as referidas joias. Conforme
contrato de fl. 229, as joias foram avaliadas em R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais), quando da celebração do contrato, valor diverso
do indicado na petição de fls. 341/346 (R$ 2.172,00) Autorizo o inventariante a retirar as joias objeto do contrato de penhor de fl. 229. Expeçase o competente alvará judicial. Advirto que as joias deverão ficar em sua posse até decisão posterior deste Juízo. Para a venda das joias,
deverá o inventariante esclarecer e comprovar por qual valor pretende aliená-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao veículo Fiat/Pálio
ELX Flex, Placa JGV9594, antes de analisar o pedido para transferência para SÔNIA REGINA RODRIGUES VIEIRA, mister que todos as partes
se manifestem acerca do pedido. No caso dos autos, não há manifestação de Sandra Regina de Oliveira Vieira e do Espólio de Eudo Barros
Vieira. Assim, ficam intimados para que se manifestem acerca do pedido do inventariante quanto ao veículo objeto dos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. O prazo é comum, portanto, os autos deverão permanecer em cartório. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se nova
vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 19h08. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito CERTIDAO - FICA CARLOS
ROBERTO RODRIGUES VIEIRA intimado a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília
- DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 12h14..
Nº 2015.01.1.126996-9 - Inventario - A: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA e outros. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA
MORAIS. R: EUDO BARROS VIEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: BRUNO RIBEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA
OLIVEIRA MORAIS. A: MARCELLE RIBEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS. A: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
VIEIRA. Adv(s).: DF024806 - IVAN ALVES LEAO. A: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS.
INTERESSADA: IVAN ALVES LEAO. Adv(s).: DF024806 - IVAN ALVES LEAO. DECISAO - Em relação ao ofício de fls. 228/230, verifica-se que os
valores constantes do acordo não foram transferidos para este Juízo. A conta judicial de fl. 230 não foi localizada. Assim, oficie-se, em resposta, ao
Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, para que informe em quais contas foram depositados os valores indicados no acordo e se foram transferidos/
vinculados aos presentes autos. Instrua o ofício com cópia dos documentos de fls. 228/230. Em anexo, extratos atualizados das contas judiciais
vinculadas aos autos. Manifeste-se a herdeira Sandra Regina acerca da petição de fls. 231/233, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se
os autos conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/09/2018 às 13h43. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07.
Nº 2009.01.1.089624-0 - Inventario - A: NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre,
DF040240 - Tereza Cristina Osorio de Souza. R: LUIZ DE SOUSA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: KATIA
MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. A: ALESSANDRO MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari
Mercedes Castanho Silvestre. A: MARCELA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre. A: BRUNO
ADRIANO VIEIRA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. FICA KATIA MARQUES PACHECO intimada a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s)
alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 12h20. C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O - Nos
termos da decisão de fl. 675, intimem-se os herdeiros para que se manifestem acerca da petição e documentos de fls. 642/663, juntados pela
inventariante, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 16h22. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.039640-6 - Inventario - A: OLAVO PINTO DAVID. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre.
R: MARLENE BENTES DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: OLAVO BENTES DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: CARLOS HIRAM BENTES DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CLAUDIA BENTES DAVID. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: EDUARDO ELIAS BENTES DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. embora tenha sido devidamente intimado pelo DJe, conforme certificação de fl. 223, não houve manifestação, desta forma, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 12h21. .
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