TJDFT 26/09/2018 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE
MARIA CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO
LOPES, PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO
ARAUJO, RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO ARAÚJO, ocorrido na data de
28-07-2017, consoante certidão de óbito de ID 12241925. A falecida era viúva de ARISTEU ARAÚJO DA SILVA. Do relacionamento nasceram
sete filhos: ROSANA CORDEIRO ARAÚJO, GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAÚJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAÚJO, SOLANGE
MARIA CORDEIRO ARAÚJO, MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO, MARIA CLENILDA CORDEIRO ARAÚJO e ARISTEU ARAÚJO DA SILVA
FILHO, sendo este último considerado como incapaz, conforme sentença de ID 14987477. A filha MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO faleceu
em 04-01-1984, conforme certidão de óbito de ID 12242068, e deixou cinco filhos, netos de MARIA DE LOURDES CORDEIRO ARAÚJO,
os quais são: PAULO CORDEIRO ARAÚJO, VIRGÍNIA CORDEIRO ARAÚJO, ANDRÉIA CORDEIRO ARAÚJO DOS SANTOS, RENATO
CORDEIRO ARAÚJO e ARTUR CORDEIRO ARAÚJO. Os referidos netos se manifestaram como se herdeiros fossem, exercendo o direito de
representação, tendo em vista que MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO é herdeira pré-morta com relação à MARIA DE LOURDES CORDEIRO
ARAÚJO. A herdeira ROSANA CORDEIRO ARAÚJO foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 13398967, tendo assinado o
termo de compromisso, conforme ID 14245363. Após algumas diligências, os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários
à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID
20238004, sem oposição dos herdeiros. O Ministério Público se manifestou nos autos, tendo em vista a presença de herdeiro incapaz, e oficiou
pela homologação do esboço, conforme ID 18707599. Não há débito em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação,
de acordo com o ID 21944176. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha
de ID 18707599, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?
b?, do CPC. Custas pelos requerentes. À secretaria para retificação quanto à classe judicial do processo, que deverá constar como inventário.
Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás. BRASÍLIA,
DF, 24 de setembro de 2018. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE
MARIA CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO
LOPES, PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO
ARAUJO, RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO ARAÚJO, ocorrido na data de
28-07-2017, consoante certidão de óbito de ID 12241925. A falecida era viúva de ARISTEU ARAÚJO DA SILVA. Do relacionamento nasceram
sete filhos: ROSANA CORDEIRO ARAÚJO, GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAÚJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAÚJO, SOLANGE
MARIA CORDEIRO ARAÚJO, MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO, MARIA CLENILDA CORDEIRO ARAÚJO e ARISTEU ARAÚJO DA SILVA
FILHO, sendo este último considerado como incapaz, conforme sentença de ID 14987477. A filha MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO faleceu
em 04-01-1984, conforme certidão de óbito de ID 12242068, e deixou cinco filhos, netos de MARIA DE LOURDES CORDEIRO ARAÚJO,
os quais são: PAULO CORDEIRO ARAÚJO, VIRGÍNIA CORDEIRO ARAÚJO, ANDRÉIA CORDEIRO ARAÚJO DOS SANTOS, RENATO
CORDEIRO ARAÚJO e ARTUR CORDEIRO ARAÚJO. Os referidos netos se manifestaram como se herdeiros fossem, exercendo o direito de
representação, tendo em vista que MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO é herdeira pré-morta com relação à MARIA DE LOURDES CORDEIRO
ARAÚJO. A herdeira ROSANA CORDEIRO ARAÚJO foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 13398967, tendo assinado o
termo de compromisso, conforme ID 14245363. Após algumas diligências, os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários
à comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. O último esboço de partilha foi apresentado no ID
20238004, sem oposição dos herdeiros. O Ministério Público se manifestou nos autos, tendo em vista a presença de herdeiro incapaz, e oficiou
pela homologação do esboço, conforme ID 18707599. Não há débito em nome do espólio. O ITCMD foi pago e a Fazenda Pública deu quitação,
de acordo com o ID 21944176. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha
de ID 18707599, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, ?
b?, do CPC. Custas pelos requerentes. À secretaria para retificação quanto à classe judicial do processo, que deverá constar como inventário.
Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás. BRASÍLIA,
DF, 24 de setembro de 2018. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE
MARIA CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO
LOPES, PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO
ARAUJO, RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
SENTENÇA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO ARAÚJO, ocorrido na data de
28-07-2017, consoante certidão de óbito de ID 12241925. A falecida era viúva de ARISTEU ARAÚJO DA SILVA. Do relacionamento nasceram
sete filhos: ROSANA CORDEIRO ARAÚJO, GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAÚJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAÚJO, SOLANGE
MARIA CORDEIRO ARAÚJO, MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO, MARIA CLENILDA CORDEIRO ARAÚJO e ARISTEU ARAÚJO DA SILVA
FILHO, sendo este último considerado como incapaz, conforme sentença de ID 14987477. A filha MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO faleceu
em 04-01-1984, conforme certidão de óbito de ID 12242068, e deixou cinco filhos, netos de MARIA DE LOURDES CORDEIRO ARAÚJO,
os quais são: PAULO CORDEIRO ARAÚJO, VIRGÍNIA CORDEIRO ARAÚJO, ANDRÉIA CORDEIRO ARAÚJO DOS SANTOS, RENATO
CORDEIRO ARAÚJO e ARTUR CORDEIRO ARAÚJO. Os referidos netos se manifestaram como se herdeiros fossem, exercendo o direito de
representação, tendo em vista que MARIA LENILDA CORDEIRO ARAÚJO é herdeira pré-morta com relação à MARIA DE LOURDES CORDEIRO
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