TJDFT 03/10/2018 - Pág. 1289 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
N. 0719950-86.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO DO
EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).: DF22755 - DANIEL MUNIZ DA SILVA, DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: RAIMUNDO
NONATO CAVALCANTE ALVES. R: MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA DE ARAUJO FONSECA. Adv(s).: DF42766
- FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS, DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719950-86.2017.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO
IV RÉU: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE ALVES, MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DE ARAUJO FONSECA
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais,
e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARIA DE FATIMA LIMA DOS
SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao
processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2018 16:08:11. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0719950-86.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO DO
EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).: DF22755 - DANIEL MUNIZ DA SILVA, DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: RAIMUNDO
NONATO CAVALCANTE ALVES. R: MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA DE ARAUJO FONSECA. Adv(s).: DF42766
- FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS, DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719950-86.2017.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO
IV RÉU: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE ALVES, MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DE ARAUJO FONSECA
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e
em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE
ALVES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao
processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2018 16:08:34. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
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