TJDFT 08/10/2018 - Pág. 2482 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Nº 2014.05.1.004449-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF019408 - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA e outros. Adv(s).:
DF021343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE. R: GELSON BACKES. Adv(s).: DF021343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE. R: CELSI
TEREZINHA PERIUS BACKES. Adv(s).: DF021343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE. R: BLASIO BACKES. Adv(s).: DF021343 - THALLES
MESSIAS DE ANDRADE. CERTIDAO - Certifico que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização
de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual
desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total
conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância
total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo
de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação
de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua
retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento
será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Por
fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, sexta-feira, 05/10/2018 às 14h45.
Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2015.05.1.008112-4 - Usucapiao - A: AURI FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF046497 - JONAS CORREIA DA SILVA. R: ANTONIO
CARLOS RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF027094 - RAFAEL NONATO FERREIRA FONTINELE. R: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Adv(s).: DF027094 - RAFAEL NONATO FERREIRA FONTINELE. R: FRANCISCO ROBERTO JORGE DE SOUZA. Adv(s).: (.). CONFINANTE:
LUIZ HENRIQUE PESSOA DE LUNA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: GILMAR MARCOS DOS REIS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARIA CLEIDE
VIANA DOS REIS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ROMMEL AUGUSTO GUIMARAES DE LIMA ROCHA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ESPOLIO DE
HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que este processo
foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a
petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso
in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas
as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe
correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no
PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as
peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os
autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável
para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, sexta-feira, 05/10/2018 às 14h45. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2016.05.1.003677-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF028978 RICARDO NEVES COSTA. R: ALECSANDRO PRADO DUARTE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que este processo
foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a
petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso
in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas
as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe
correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no
PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as
peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os
autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável
para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, sexta-feira, 05/10/2018 às 14h45. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2016.05.1.004334-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO NEVES COSTA e outros. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES
COSTA. R: RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST SA.
Adv(s).: SP225061 - RAPHAEL NEVES COSTA. CERTIDAO - Certifico que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico
com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente.
Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada
como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas as intimações para prosseguimento no feito, após o
transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa
responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o
desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes
e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, sexta-feira,
05/10/2018 às 14h45. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2016.05.1.007303-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. R: ITALO CAIQUE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDAO Certifico que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ).
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização.
Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de
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