TJDFT 17/10/2018 - Pág. 231 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
REZENDE. A: ANTONIO CORREA VARGAS. Adv(s).: DF1240900A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF1678500A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Número do processo: 0716436-94.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ZILMAR ZANELLA, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE LIMA, JUSCELINO
RODRIGUES DA COSTA, ROSANGELA DE CARVALHO BARRETTO, LOURIVAL RIBEIRO DE CASTRO, VANDER MOURE SIMOES, JOSE
FRANCISCO DE LIRA, JOAO JOSE BITENCOURT LEMOS, MARIA ALICE BORGES DE FARIA, MARCIO MARCONI BARBOSA DA SILVA,
RAUMANISSO NEVES DOS SANTOS, JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA, WILLIAM PUGLISI, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS,
ODILO ANTONIO BENELLI, AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS, FERNANDO RIBEIRO JAQUEIRA, MARIA DAS GRACAS QUARESMA
MATOS, SANDRA MARIA BALDIN, CARLOS EDMUNDO LIMA POVOAS, DELCIMAR SAMUEL DAS CHAGAS, PAULO CAMELO DE HOLANDA
CAVALCANTI, IVAN COUTO CHALUB, JOAO MANOEL GONCALVES, GETULIO DOS SANTOS GADELHA, ANTONIO MEDEIROS MIRANDA,
MAURICIA PONTE PORTELA, MARGARIDA MARIA RODRIGUES BEZERRA, ANTONIO APARECIDO SIGOLI, HELIZETE RODRIGUES DE
LIMA, ROSANGELA APARECIDA DE REZENDE, ANTONIO CORREA VARGAS AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL D E S P A C H O Para melhor compreensão da controvérsia reputo necessária a juntada da cópia integral dos autos a partir
do cumprimento de sentença. Intimem-se os agravantes para cumprir a determinação, devendo observar que as cópias devem estar legíveis
e na ordem da numeração como estão nos autos originais. Prazo: 05 dias. Brasília, 16 de outubro de 2018. ROMULO DE ARAUJO MENDES
Desembargador
N. 0718185-49.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA.
Adv(s).: DF1739000A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER 00.070.532/0001-03. Adv(s).: DF1121800A - ANAMARIA PRATES BARROSO. Número do processo: 0718185-49.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA AGRAVADO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.070.532/0001-03 D E S P A C H O Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto pelo CAENGE S.A. ? CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA em face da decisão proferida pelo Juízo da
Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 2016.01.1.026423-2, deferiu o pedido de
penhora do veículo JFP 2851 ? M. Benz 1513 ? R$ 44.900,00 determinando a expedição do mandado de penhora, avaliação e apreensão desse
veículo. Em análise dos autos, verifico que a agravante apresentou procuração (Num. 5782802 - Pág. 98) outorgada pelo seu representante, Sr.
Cláudio Seabra Resende. Contudo, não consta nos autos a legitimidade de representação desse membro, estando comprovado apenas como
únicos acionistas os Srs. Cássio Aurélio Branco Gonçalves e Marilena Rizzon de Andrade Branco (Num. 5782803 - Pág. 1/12) bem como a eleição
para os diretores (Num. 5782802 - Pág. 99/100), com madato até 04/03/2013, para diretor- presidente o Sr. Cássio e para diretor-superintendente
o Sr. Lúcio Augusto Branco Christiansen. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria
sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual sob
pena de não conhecimento do recurso. Após decurso do prazo venham novamente os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília/DF , 16 de outubro
de 2018 14:53:37. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador
N. 0004759-42.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: LAECIO AIRES FERNANDES. A: ROSANGELA LONDE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF46568 - HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES. R: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF4480300A - FABIO DE CASTRO SOUZA, DF0355800A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Número do processo:
0004759-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LAECIO AIRES FERNANDES, ROSANGELA LONDE DE OLIVEIRA
APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS D E S P A C H O Trata-se de Ação de Reparação de Danos ajuizada por
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de LAECIO AIRES FERNANDES e OUTROS objetivando a reparação por
danos materiais em razão de acidente de trânsito com veículo segurado pela autora/apelada. Os requeridos interpuseram Apelação Cível (id.
5807890) alegando necessária reforma da sentença. Em contrarrazões (id. 5807896) a apelada aventa preliminar pelo não conhecimento do
recurso, ante a deserção do recurso, pois os apelantes, mesmo tendo a gratuidade de justiça indeferida em Primeira Instância, não recolheram
o preparo. No mérito, pugnam pelo não provimento do recurso. Consoante disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, ?o juiz
não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intimem-se os apelantes para se manifestarem no prazo
de 05 (cinco) dias sobre a preliminar aventada. Após, venham novamente os autos conclusos. Brasília, 16 de outubro de 2018. ROMULO DE
ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0004759-42.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: LAECIO AIRES FERNANDES. A: ROSANGELA LONDE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF46568 - HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES. R: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF4480300A - FABIO DE CASTRO SOUZA, DF0355800A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Número do processo:
0004759-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LAECIO AIRES FERNANDES, ROSANGELA LONDE DE OLIVEIRA
APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS D E S P A C H O Trata-se de Ação de Reparação de Danos ajuizada por
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de LAECIO AIRES FERNANDES e OUTROS objetivando a reparação por
danos materiais em razão de acidente de trânsito com veículo segurado pela autora/apelada. Os requeridos interpuseram Apelação Cível (id.
5807890) alegando necessária reforma da sentença. Em contrarrazões (id. 5807896) a apelada aventa preliminar pelo não conhecimento do
recurso, ante a deserção do recurso, pois os apelantes, mesmo tendo a gratuidade de justiça indeferida em Primeira Instância, não recolheram
o preparo. No mérito, pugnam pelo não provimento do recurso. Consoante disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, ?o juiz
não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intimem-se os apelantes para se manifestarem no prazo
de 05 (cinco) dias sobre a preliminar aventada. Após, venham novamente os autos conclusos. Brasília, 16 de outubro de 2018. ROMULO DE
ARAUJO MENDES Desembargador
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU
N. 0710549-32.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CHARLO BACHA GASPAR. Adv(s).: MG121255 - FABIO LUIZ
CUNHA GASPAR. R: LUIZ GRATO DAVID. Adv(s).: DF3574800A - ALEX COSTA MUZA. DECISÃO Diante da análise do pedido de petição de
ID Num. 5664523, de CHARLO BACHA GASPAR, ora Agravante, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e posterior inclusão em
pauta virtual de julgamento, visto que o julgamento ora designado somente diz respeito ao Agravo Interno. Cumpra-se. Desembargador Roberto
Freitas filho Relator
DESPACHO
N. 0715834-06.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JAMIL CARDOSO SOUSA. Adv(s).: DF55065 - ATALO FERNANDES
DE ARAUJO PESSOA JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo:
0715834-06.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO: BANCO
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