TJDFT 22/10/2018 - Pág. 1285 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018
MENDONCA FERREIRA DESPACHO Em observância ao contraditório, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da
contadoria (referentes aos honorários devidos pela CODHAB aos patronos de MARIA TEREZINHA E CARLOS HENRIQUE), no prazo de 5 dias.
Até que seja proferida decisão sobre os embargos e sobre a impugnação, não haverá levantamento de valores em favor das partes. Advirto, ainda,
que não houve transcurso do prazo pagamento voluntário da obrigação e, logo, não houve conversão do feito em cumprimento de sentença, já
que foram interpostas impugnações. Assim, não devem ser incluídos nos cálculos valores relativos a multa e honorários previstos no art. 523, §1º,
do CPC. Transcorrido o prazo, retornem conclusos. BRASÍLIA-DF, 19 de outubro de 2018 12:58:25. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
N. 0714297-52.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. R: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
CENTRO BRASILEIRA LTDA.. Adv(s).: GO19114 - RODNEI VIEIRA LASMAR, GO45421 - MARCO TULIO ALEXANDRINO MENDONCA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0714297-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
DESPACHO Tendo em vista o não recolhimento das custas da reconvenção, anote-se para sentença. BRASÍLIA-DF, 19 de outubro de 2018
11:00:03. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0702971-61.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. R: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES. R: CARLOS ALBERTO
DE BRITO BIDU. R: ADAILTON BRITO BIDU. R: HOZANA DE BRITO BIDU. R: WESLEY DE BRITO BIDU. R: SANDRA DE BRITO BIDU.
Adv(s).: DF52261 - JOSUE GOMES SILVA DE MATOS, DF50973 - JEFFERSON KENEDY LUCENA GUIRRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0702971-61.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES, CARLOS ALBERTO DE BRITO BIDU,
ADAILTON BRITO BIDU, HOZANA DE BRITO BIDU, WESLEY DE BRITO BIDU, SANDRA DE BRITO BIDU SENTENÇA Cuida-se de fase de
cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB ,
e como EXECUTADO: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES, CARLOS ALBERTO DE BRITO BIDU, ADAILTON BRITO BIDU, HOZANA DE BRITO
BIDU, WESLEY DE BRITO BIDU, SANDRA DE BRITO BIDU , partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação,
conforme noticia a petição de ID 24165714. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada
extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Sem custas
remanescentes. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2018 11:53:25. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0702971-61.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. R: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES. R: CARLOS ALBERTO
DE BRITO BIDU. R: ADAILTON BRITO BIDU. R: HOZANA DE BRITO BIDU. R: WESLEY DE BRITO BIDU. R: SANDRA DE BRITO BIDU.
Adv(s).: DF52261 - JOSUE GOMES SILVA DE MATOS, DF50973 - JEFFERSON KENEDY LUCENA GUIRRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0702971-61.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES, CARLOS ALBERTO DE BRITO BIDU,
ADAILTON BRITO BIDU, HOZANA DE BRITO BIDU, WESLEY DE BRITO BIDU, SANDRA DE BRITO BIDU SENTENÇA Cuida-se de fase de
cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB ,
e como EXECUTADO: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES, CARLOS ALBERTO DE BRITO BIDU, ADAILTON BRITO BIDU, HOZANA DE BRITO
BIDU, WESLEY DE BRITO BIDU, SANDRA DE BRITO BIDU , partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação,
conforme noticia a petição de ID 24165714. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada
extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Sem custas
remanescentes. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2018 11:53:25. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0001326-75.1990.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA, DF22512 - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF17210 - RODRIGO FERNANDES
DE MORAES FERREIRA, DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES, DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF13797 JOSE JOAO LOBATO FILHO, DF13672 - VIVIANE DE CASTRO, DF13111 - FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. R: JARCI MOREIRA
DE OLIVEIRA - ME. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0001326-75.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JARCI MOREIRA DE OLIVEIRA - ME, LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP , e
como EXECUTADO: JARCI MOREIRA DE OLIVEIRA - ME, LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA , partes individualizadas nos autos. Verificase que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 23616727. Considerando que o pagamento é objeto da prestação
jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta
a execução, em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2018 11:55:57. MARIO HENRIQUE SILVEIRA
DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0001326-75.1990.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA, DF22512 - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF17210 - RODRIGO FERNANDES
DE MORAES FERREIRA, DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES, DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF13797 JOSE JOAO LOBATO FILHO, DF13672 - VIVIANE DE CASTRO, DF13111 - FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. R: JARCI MOREIRA
DE OLIVEIRA - ME. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0001326-75.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JARCI MOREIRA DE OLIVEIRA - ME, LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP , e
como EXECUTADO: JARCI MOREIRA DE OLIVEIRA - ME, LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA , partes individualizadas nos autos. Verificase que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 23616727. Considerando que o pagamento é objeto da prestação
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