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TJDFT - Edição nº 211/2018 - Página 1796

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TJDFT 07/11/2018 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 211/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018

PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos
de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 13:45:55. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0722646-61.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCONTONI BITES MONTEZUMA. Adv(s).: DF12244 - GETULIO
HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA
DA SILVA. R: RICARDO DE PINHO RIBEIRO. Adv(s).: DF20414 - MARCUS VILMON TEIXEIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722646-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCONTONI BITES MONTEZUMA RÉU: RICARDO DE
PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos
de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 13:45:55. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0711933-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES
INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS
SARKIS. R: LUCAS DE OLIVA ANTUNES. Adv(s).: DF36719 - BRENO BRANT GONTIJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711933-27.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI RÉU: LUCAS DE OLIVA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 24782163. Expeça-se alvará de levantamento
do valor depositado (ID nº 24382877) em favor do exequente eis que se trata de quantia incontroversa. Fica a parte requerida intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 11:18:55. TATIANA DIAS
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0711933-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES
INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS
SARKIS. R: LUCAS DE OLIVA ANTUNES. Adv(s).: DF36719 - BRENO BRANT GONTIJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711933-27.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI RÉU: LUCAS DE OLIVA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 24782163. Expeça-se alvará de levantamento
do valor depositado (ID nº 24382877) em favor do exequente eis que se trata de quantia incontroversa. Fica a parte requerida intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 11:18:55. TATIANA DIAS
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726197-49.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS POTI LTDA - EPP. Adv(s).: DF55909 - EDINAEL
ALVES DE SOUZA DOS REIS. R: ANDREIA TAVARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUDSON ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726197-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
POTI LTDA - EPP RÉU: ANDREIA TAVARES DA SILVA, HUDSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, os pedidos
de ID nº 24785876 eis que os mandados que retornaram com a informação "ausente" foram encaminhados para cumprimento por Oficial de
Justiça conforme certidões de ID´s nº 24151167 e 24151814. Aguarde-se o retorno dos mandados. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018
11:02:09. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0718316-55.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A. Adv(s).: SP175086
- SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRAO LAZAR, SP173965 - LEONARDO LUIZ TAVANO. R: ANTONIO CARLOS DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718316-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR:
RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A RÉU: ANTONIO CARLOS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de ID nº 24775201. Diante das informações apresentadas pela parte autora ID nº 12178220, expeça-se a carta precatória
requerida. Fica a parte autora intimada, desde já, da responsabilidade de pagar as custas no juízo deprecado para o cumprimento da diligência,
conforme já ressaltado à decisão de ID nº 12209777. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 10:39:45. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0716311-26.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DIRECAO SOCIEDADE
EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. R:
UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716311-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA RÉU: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A, UPIARA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao e. TJDFT. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 10:32:02.
TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0712364-61.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO NACIONAL DE EDUCACAO CATOLICA DO
BRASIL. Adv(s).: DF36586 - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO, DF31754 - MARCIA ISABEL DURAES FONSECA. R: RHODES
COMERCIO, FABRICACAO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712364-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE EDUCACAO CATOLICA DO
BRASIL RÉU: RHODES COMERCIO, FABRICACAO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as
Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,

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