TJDFT 08/11/2018 - Pág. 482 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
N. 0719453-41.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: MARIA DAS VIRGEM PEREIRA
MACHADO. R: PRISCILA PEREIRA MACHADO. R: SUELY PEREIRA MACHADO. R: RONALDO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF19350 - ADRIANO
RODRIGUES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719453-41.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS AGRAVADO: MARIA DAS VIRGEM
PEREIRA MACHADO, PRISCILA PEREIRA MACHADO, SUELY PEREIRA MACHADO, RONALDO JOSE PEREIRA D E S P A C H O Consoante
certificado nos autos (ID 6079975), consta como possível prevenção a Apelação Cível nº 2016 01 1 119508-4, distribuído à 8ª Turma Cível desta
Corte, sob a relatoria do Desembargador José Eustáquio de Castro Teixeira. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribua-se este Agravo de Instrumento à 8ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de novembro de 2018.
Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719453-41.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: MARIA DAS VIRGEM PEREIRA
MACHADO. R: PRISCILA PEREIRA MACHADO. R: SUELY PEREIRA MACHADO. R: RONALDO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF19350 - ADRIANO
RODRIGUES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719453-41.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS AGRAVADO: MARIA DAS VIRGEM
PEREIRA MACHADO, PRISCILA PEREIRA MACHADO, SUELY PEREIRA MACHADO, RONALDO JOSE PEREIRA D E S P A C H O Consoante
certificado nos autos (ID 6079975), consta como possível prevenção a Apelação Cível nº 2016 01 1 119508-4, distribuído à 8ª Turma Cível desta
Corte, sob a relatoria do Desembargador José Eustáquio de Castro Teixeira. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribua-se este Agravo de Instrumento à 8ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de novembro de 2018.
Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719453-41.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: MARIA DAS VIRGEM PEREIRA
MACHADO. R: PRISCILA PEREIRA MACHADO. R: SUELY PEREIRA MACHADO. R: RONALDO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF19350 - ADRIANO
RODRIGUES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719453-41.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS AGRAVADO: MARIA DAS VIRGEM
PEREIRA MACHADO, PRISCILA PEREIRA MACHADO, SUELY PEREIRA MACHADO, RONALDO JOSE PEREIRA D E S P A C H O Consoante
certificado nos autos (ID 6079975), consta como possível prevenção a Apelação Cível nº 2016 01 1 119508-4, distribuído à 8ª Turma Cível desta
Corte, sob a relatoria do Desembargador José Eustáquio de Castro Teixeira. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribua-se este Agravo de Instrumento à 8ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de novembro de 2018.
Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719453-41.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: MARIA DAS VIRGEM PEREIRA
MACHADO. R: PRISCILA PEREIRA MACHADO. R: SUELY PEREIRA MACHADO. R: RONALDO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF19350 - ADRIANO
RODRIGUES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719453-41.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS AGRAVADO: MARIA DAS VIRGEM
PEREIRA MACHADO, PRISCILA PEREIRA MACHADO, SUELY PEREIRA MACHADO, RONALDO JOSE PEREIRA D E S P A C H O Consoante
certificado nos autos (ID 6079975), consta como possível prevenção a Apelação Cível nº 2016 01 1 119508-4, distribuído à 8ª Turma Cível desta
Corte, sob a relatoria do Desembargador José Eustáquio de Castro Teixeira. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribua-se este Agravo de Instrumento à 8ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de novembro de 2018.
Desembargadora SIMONE LUCINDO
PAUTA DE JULGAMENTO
40ª Sessão Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTO - ADITAMENTO
40ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 8ª TURMA CÍVEL e, tendo em vista o disposto
no artigo 2º da Portaria GPR 1848/2016 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores
das partes para, querendo, em cinco dias úteis, manifestarem-se contrários à forma de julgamento virtual de seus processos, ficando desde
já cientificados que não havendo manifestação, decisão dos senhores desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo
plenário virtual os processos abaixo relacionados no ITEM I.
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