TJDFT 13/11/2018 - Pág. 2294 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018
18707599. Trata-se de erro material, uma vez que o ID 18707599 refere-se à manifestação do Ministério Público. Posto isso, corrijo o erro material
da sentença de ID 22898143. O esboço homologado trata-se, na verdade, do documento de ID 20238004. Esta decisão integrará a sentença de
ID 22898143. Publique-se. Intime-se. Brasília, DF, 31 de outubro de 2018 18:13:48. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE MARIA
CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES,
PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO ARAUJO,
RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REPRESENTANTE: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que na sentença de ID 22898143 foi homologado como sendo o esboço de partilha o documento de ID
18707599. Trata-se de erro material, uma vez que o ID 18707599 refere-se à manifestação do Ministério Público. Posto isso, corrijo o erro material
da sentença de ID 22898143. O esboço homologado trata-se, na verdade, do documento de ID 20238004. Esta decisão integrará a sentença de
ID 22898143. Publique-se. Intime-se. Brasília, DF, 31 de outubro de 2018 18:13:48. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE MARIA
CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES,
PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO ARAUJO,
RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REPRESENTANTE: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que na sentença de ID 22898143 foi homologado como sendo o esboço de partilha o documento de ID
18707599. Trata-se de erro material, uma vez que o ID 18707599 refere-se à manifestação do Ministério Público. Posto isso, corrijo o erro material
da sentença de ID 22898143. O esboço homologado trata-se, na verdade, do documento de ID 20238004. Esta decisão integrará a sentença de
ID 22898143. Publique-se. Intime-se. Brasília, DF, 31 de outubro de 2018 18:13:48. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE MARIA
CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES,
PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO ARAUJO,
RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REPRESENTANTE: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que na sentença de ID 22898143 foi homologado como sendo o esboço de partilha o documento de ID
18707599. Trata-se de erro material, uma vez que o ID 18707599 refere-se à manifestação do Ministério Público. Posto isso, corrijo o erro material
da sentença de ID 22898143. O esboço homologado trata-se, na verdade, do documento de ID 20238004. Esta decisão integrará a sentença de
ID 22898143. Publique-se. Intime-se. Brasília, DF, 31 de outubro de 2018 18:13:48. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE MARIA
CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES,
PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO ARAUJO,
RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REPRESENTANTE: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que na sentença de ID 22898143 foi homologado como sendo o esboço de partilha o documento de ID
18707599. Trata-se de erro material, uma vez que o ID 18707599 refere-se à manifestação do Ministério Público. Posto isso, corrijo o erro material
da sentença de ID 22898143. O esboço homologado trata-se, na verdade, do documento de ID 20238004. Esta decisão integrará a sentença de
ID 22898143. Publique-se. Intime-se. Brasília, DF, 31 de outubro de 2018 18:13:48. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO
VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A: PAULO
CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO ARAUJO.
A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. R:
MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE MARIA
CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES,
PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO, ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS, ARTUR CORDEIRO ARAUJO,
RENATO CORDEIRO ARAUJO, SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO REPRESENTANTE: MARIA DE LUORDES CORDEIRO ARAUJO
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