TJDFT 19/11/2018 - Pág. 1600 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos
ao E. TJDFT.
N. 0742625-61.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF14681 - RODRIGO PALMEIRAO DE ALVARENGA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para apresentação de nova petição de acordo, com as mesmas formalidades da anterior, observando
a necessidade de exclusão do pedido relativo a alteração do nome, conforme ressaltado em decisão de ID 24000846, no prazo de 15 (quinze)
dias. P. I.
N. 0742625-61.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF14681 - RODRIGO PALMEIRAO DE ALVARENGA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para apresentação de nova petição de acordo, com as mesmas formalidades da anterior, observando
a necessidade de exclusão do pedido relativo a alteração do nome, conforme ressaltado em decisão de ID 24000846, no prazo de 15 (quinze)
dias. P. I.
N. 0742854-55.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF40391 - RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA.
R. Adv(s).: DF46318 - ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO, DF46195 - ROGERIO DA VEIGA DE MENESES, DF36995 - VINICIUS
ROWAN TEIXEIRA MOURA, DF08654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. T. Adv(s).: . Intime-se a exequente, ora embargada, para se manifestar
acerca dos embargos de declaração aviados em ID 24570298, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC. P. I.
SENTENÇA
N. 0705473-24.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF13810 - LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessa forma, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em
consequência, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 22/11/2018, às 16h30min. Determino, ainda, a devolução da carta
precatória de citação. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intimem-se.
N. 0750680-98.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF13.748 - PATRICIA HELENA PEREIRA
FERNANDES, DF35471 - ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
exonerar J. F. de A. da obrigação de prestar alimentos a sua filha I. B. M. de A. e, consequentemente, extingo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas, ex lege. Entretanto, tendo em vista a gratuidade de justiça
ora deferida aos autores, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
N. 0750680-98.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF13.748 - PATRICIA HELENA PEREIRA
FERNANDES, DF35471 - ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
exonerar J. F. de A. da obrigação de prestar alimentos a sua filha I. B. M. de A. e, consequentemente, extingo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas, ex lege. Entretanto, tendo em vista a gratuidade de justiça
ora deferida aos autores, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
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