TJDFT 19/11/2018 - Pág. 1601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.035546-7 - Inventario - A: REBECCA ELIZABETH ABEL. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 Simao Guimaraes de Sousa. R: DONALD DUANE HAYNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHAEL THOMAS HAYNES. Adv(s).: DF000301
- Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. A: SUSAN DORIS HAYNES. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio
de Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. A: PATRICIA ANN TOFTE. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu,
DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. INVENTARIANTE: SEBASTIAO SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes
de Sousa. O presente processo depende do desfecho do inventário do cônjuge do falecido, Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, nº
2010.01.1.234073-9, em trâmite neste Juízo. Assim que houver definição quanto aos bens que caberão ao falecido, deve o inventariante
apresentar as últimas declarações contendo esboço de partilha com a descrição de todos os bens. O inventariante deverá, ainda, instruir os
autos com os seguintes documentos: a) certidão de casamento do inventariado; b) certidão de óbito de Maria Thereza de Andrade Braga Haynes.
Prazo: 30 (trinta) dias. Registre-se que os valores em nome do inventariado encontram-se depositados em conta judicial (fls. 175 e 188/189).
Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 17h14. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.01.1.142457-4 - Inventario - A: LUCIA CLEIDE RIBEIRO. Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. R: JOSE RIBEIRO
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIO RIBEIRO RAMOS. Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. A: NAJDA LUCIA RIBEIRO.
Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. A: IEDA RIBEIRO RAMOS. Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. A: IRANI RIBEIRO RAMOS.
Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. A: CARLOS ALBERTO RIBEIRO RAMOS. Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. A: NANCY
PINTO RIBEIRO RAMOS. Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. A: ARYNE ESTER BATANY RIBEIRO. Adv(s).: DF038241 - Maurilio Cesar
Galvao. A: ELBA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010546 - Jozafa Dantas do Nascimento, DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. Intimem-se a
inventariante e os demais herdeiros para se manifestar acerca da petição de fls. 233/243. Na mesma oportunidade, deverá a inventariante juntar
a comprovação da regularização do CPF de JOSÉ RIBEIRO RAMOS, certidão negativa tributária do Distrito Federal, certidão de inexistência de
testamento, documento pessoal do falecido e certidão negativa de todos os imóveis que compõem o espólio. Prazo de 15 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 13/11/2018 às 17h16. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.123554-5 - Inventario - A: EDILSON DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ADRIANO VIEGAS DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: ALAN DE FREITAS ALMEIDA. Adv(s).:
DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: ALEX VIEGAS DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: ANDREIA VIEGAS DE FREITAS.
Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: EDNO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: IAN ASSIS RIBEIRO DE
FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: IOHANNA KAROLINE RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. Ao
inventariante para cumprir a decisão de fls 92/93 no que tange à apresentação dos documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro o
pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú para que sejam apresentados extratos das contas da inventariada, uma vez que o próprio inventariante
possui tais poderes perante o banco. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 17h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.009750-9 - Inventario - A: SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS. Adv(s).: DF008043 - Denise Aparecida
Rodrigues P de Oliveira, DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira, DF08474E - Erico de Barros Palazzo, DF08847E - Yuri Leal Franca, DF09980E
- Monica Garcez Curado. R: ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA MARIA FONTINELLE DOS SANTOS
SANCHES. Adv(s).: DF022551 - Christiane Rodrigues Rios. A: MARIA DE FATIMA FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MILTON SANCHES.
Adv(s).: (.), 3 - 20040110097509, - 20040110097509. Trata-se de processo de inventário sentenciado, referente ao bens deixados por ANTÔNIO
DOS SANTOS. Sendo assim, nada a prover quanto ao pedido de fls. 214/216, uma vez que se trata de saldo de PIS em nome de Bernanarda
Fontinelle dos Santos, cujo alvará deverá ser requerido em ação própria. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
terça-feira, 13/11/2018 às 17h18. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.056260-3 - Inventario - A: MARCILENE DE CASTRO ROCHA. Adv(s).: DF015738 - Daniela Alzira Vaz de Lima.
R: CLAUDIO DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CLAUDIA GOMES GONTIJO DA ROCHA. Adv(s).:
DF008139 - Rossana Marques Salsano, DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior, DF039604 - Joao Ferreira dos Santos Filho. A:
CLAUDIO FURTADO DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF038444 - Susana Leda de Carvalho. Não há amparo legal para o pedido formulado por
MARCILENE DE CASTRO ROCHA quanto ao imóvel situado no SHIS QI 19, Conjunto 10, Casa 19, visto que ela não é herdeira dos bens
deixados pela genitora do falecido. Ressalte-se que CLÁUDIO DA ROCHA SANTOS é herdeiro pré-morto em relação à mãe, NELY DA ROCHA
SANTOS, e apenas seus herdeiros necessários, no caso seus filhos, o representam na partilha do patrimônio de sua ascendente. Promova
a secretaria a apuração do valor existente nas contas judiciais: n° 700.108.868.814 e n° 121.369.590, da agência 4200, do Banco do Brasil,
vinculada a estes autos e juízo. Intime-se MARCILENE DE CASTRO ROCHA para se manifestar acerca da penhora de fls. 909/910 determinada
pelo juízo da 8° Vara Cível de Brasília. Após, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha na forma da lei, constando detalhadamente
todos os bens objetos do inventário. Deverá explicitar, ainda, a qual herdeiro caberá cada bem móvel, tendo em vista sua natureza indivisível. Na
mesma oportunidade, junte-se certidão negativa de débitos tributários federais e certidão negativa de ações cíveis no Distrito Federal em nome
do falecido. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 17h22. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
PORTARIA
Nº 38098/96 - Inventario - A: WELITON GOMES. Adv(s).: DF012140 - Adriana Célia Marques. R: FIDELCINO GOMES DE MIRANDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEZILIA GOMES DE FREITAS. Adv(s).: DF004517 - Osvaldo Aranha de Abreu Goncalves. A: WILLIAM
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