TJDFT 27/11/2018 - Pág. 674 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018
ALVES MOREIRA, WELLINGTON CARLOS DA SILVA, DIVINO ALVES DOS SANTOS, MANCHESTER SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho os
embargos para deferir a produção de prova documental requerida pelo réu Paulo, com intuito evitar nulidades e possibilitar a ampla defesa ao
requerido. Prazo: cinco dias para juntadas dos documentos. Após, dê-se vistas ao MPDFT e cumpra-se a decisão anterior com designação de
audiência. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2018 16:01:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0005950-79.2004.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG,
DF11731 - ANDRE CAMPOS AMARAL. R: PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA. Adv(s).: DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, DF27340
- GIOVANI TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI. R: ARI ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON CARLOS
DA SILVA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: DIVINO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24628 - EMILIANO ALVES
AGUIAR, DF00138 - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO. R: MANCHESTER SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005950-79.2004.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA, PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA, ARI
ALVES MOREIRA, WELLINGTON CARLOS DA SILVA, DIVINO ALVES DOS SANTOS, MANCHESTER SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho os
embargos para deferir a produção de prova documental requerida pelo réu Paulo, com intuito evitar nulidades e possibilitar a ampla defesa ao
requerido. Prazo: cinco dias para juntadas dos documentos. Após, dê-se vistas ao MPDFT e cumpra-se a decisão anterior com designação de
audiência. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2018 16:01:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0005950-79.2004.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG,
DF11731 - ANDRE CAMPOS AMARAL. R: PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA. Adv(s).: DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, DF27340
- GIOVANI TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI. R: ARI ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON CARLOS
DA SILVA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: DIVINO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24628 - EMILIANO ALVES
AGUIAR, DF00138 - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO. R: MANCHESTER SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005950-79.2004.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA, PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA, ARI
ALVES MOREIRA, WELLINGTON CARLOS DA SILVA, DIVINO ALVES DOS SANTOS, MANCHESTER SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho os
embargos para deferir a produção de prova documental requerida pelo réu Paulo, com intuito evitar nulidades e possibilitar a ampla defesa ao
requerido. Prazo: cinco dias para juntadas dos documentos. Após, dê-se vistas ao MPDFT e cumpra-se a decisão anterior com designação de
audiência. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2018 16:01:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0005950-79.2004.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG,
DF11731 - ANDRE CAMPOS AMARAL. R: PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA. Adv(s).: DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, DF27340
- GIOVANI TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI. R: ARI ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON CARLOS
DA SILVA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: DIVINO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24628 - EMILIANO ALVES
AGUIAR, DF00138 - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO. R: MANCHESTER SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005950-79.2004.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA, PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA, ARI
ALVES MOREIRA, WELLINGTON CARLOS DA SILVA, DIVINO ALVES DOS SANTOS, MANCHESTER SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho os
embargos para deferir a produção de prova documental requerida pelo réu Paulo, com intuito evitar nulidades e possibilitar a ampla defesa ao
requerido. Prazo: cinco dias para juntadas dos documentos. Após, dê-se vistas ao MPDFT e cumpra-se a decisão anterior com designação de
audiência. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2018 16:01:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0005950-79.2004.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG,
DF11731 - ANDRE CAMPOS AMARAL. R: PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA. Adv(s).: DF15014 - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, DF27340
- GIOVANI TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI. R: ARI ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON CARLOS
DA SILVA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: DIVINO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24628 - EMILIANO ALVES
AGUIAR, DF00138 - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO. R: MANCHESTER SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005950-79.2004.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA, PAULO MENICUCCI CASTANHEIRA, ARI
ALVES MOREIRA, WELLINGTON CARLOS DA SILVA, DIVINO ALVES DOS SANTOS, MANCHESTER SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho os
embargos para deferir a produção de prova documental requerida pelo réu Paulo, com intuito evitar nulidades e possibilitar a ampla defesa ao
requerido. Prazo: cinco dias para juntadas dos documentos. Após, dê-se vistas ao MPDFT e cumpra-se a decisão anterior com designação de
audiência. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2018 16:01:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0711383-78.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO. Adv(s).: DF55737
- THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0711383-78.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO
EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da
obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença exequenda foi prolatada em
autos eletrônicos (0708769-03.2018.8.07.0018). Em tal cenário, o pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado nos próprios autos,
por meio de petição simples, na forma do art. 523 do CPC, o que torna desnecessária a instauração de novo processo. Assim, considerado
o interesse processual como condição da ação composta pelo binômio necessidade e utilidade do processo, deve ser reconhecida a falta de
interesse processual e consequente carência de ação no caso concreto (CPC, art. 17). Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com amparo no
art. 330, III, do CPC e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Custas pelo autor.
sem honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
23 de novembro de 2018 17:52:55. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
674