TJDFT 04/12/2018 - Pág. 1860 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES, DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a pesquisa BACENJUD, conforme certidão em anexo,
manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES, DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a pesquisa BACENJUD, conforme certidão em anexo,
manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES, DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a pesquisa BACENJUD, conforme certidão em anexo,
manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0709531-13.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ANTONIO FERREIRA CHAVES. A: SANDRO MARCIO SOUZA
VIEIRA. A: ALESSANDRO DA PASCOA SOUZA CHAVES. Adv(s).: DF46438 - MARTA ILHA DE ARRUDA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Realizadas a pesquisa BACENJUD, conforme certidão em anexo, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0709531-13.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ANTONIO FERREIRA CHAVES. A: SANDRO MARCIO SOUZA
VIEIRA. A: ALESSANDRO DA PASCOA SOUZA CHAVES. Adv(s).: DF46438 - MARTA ILHA DE ARRUDA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Realizadas a pesquisa BACENJUD, conforme certidão em anexo, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0709531-13.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ANTONIO FERREIRA CHAVES. A: SANDRO MARCIO SOUZA
VIEIRA. A: ALESSANDRO DA PASCOA SOUZA CHAVES. Adv(s).: DF46438 - MARTA ILHA DE ARRUDA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Realizadas a pesquisa BACENJUD, conforme certidão em anexo, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0713461-39.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: RJ98021 - NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO,
DF49853 - MAGALY ABREU DE ANDRADE PALHARES DE MELO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Juntar documento comprobatório da capacidade
econômico-financeira (cópia dos 3 últimos contracheques, declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho) da requerente, para fins de
aferição do pleito de justiça gratuita. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0713491-74.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF41208 - ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . A inicial merece ser emendada nos seguintes pontos: a) juntar documento comprobatório da capacidade econômico-financeira (cópia dos
3 últimos contracheques ou declaração de imposto de renda) da requerente, para fins de aferição do pleito de justiça gratuita. Alternativamente,
recolham-se as custas iniciais; b) indicar, expressamente, na exordial, o período de início e fim da união estável; c) instruir o feito com cópia do
comprovante de residência, bem como dos documentos pessoais (RG e CPF) das partes, d) apresentar a cópia do DUT/CRLV atualizado do
veículo que pretende partilhar; e)corrigir o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor do proveito econômico pretendido. Traga a emenda
em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0714009-64.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF15119 - LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial nos seguintes pontos: a) indicar os dados da conta bancária para depósito dos alimentos;
b) informar se o demandado possui outros filhos, veículo automotor ou casa própria, a fim de averiguar a possibilidade econômica do alimentante;
c) juntar declaração de hipossuficiência em nome do autor, haja vista o pedido de gratuidade de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias.
N. 0713453-62.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF59531 - GUILHERME FERNANDES ALVES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Verifica-se que os autores ingressaram com Ação de Retificação de Registro Civil, perante este juízo. Colimam provimento
jurisdicional que determine, exclusivamente, a retificação do registro civil, contemplando matéria não afeta à Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
Compulsando os autos, observa-se que a ação em comento traz matéria a ser apreciada pela Vara de Registros Públicos, conforme preceitua
a Lei 11.697/2008, que, em seu artigo 31, inciso III, afirma ser da competência do Juiz de Registros Públicos " processar e julgar as questões
contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos". Diante do exposto, DECLINO
DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, para a Vara de Registros Públicos, via livre redistribuição, para onde os autos deverão ser
remetidos, imediatamente, independentemente de preclusão, uma vez que a ação versa. Intime-se.
N. 0713453-62.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF59531 - GUILHERME FERNANDES ALVES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Verifica-se que os autores ingressaram com Ação de Retificação de Registro Civil, perante este juízo. Colimam provimento
jurisdicional que determine, exclusivamente, a retificação do registro civil, contemplando matéria não afeta à Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
Compulsando os autos, observa-se que a ação em comento traz matéria a ser apreciada pela Vara de Registros Públicos, conforme preceitua
a Lei 11.697/2008, que, em seu artigo 31, inciso III, afirma ser da competência do Juiz de Registros Públicos " processar e julgar as questões
contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos". Diante do exposto, DECLINO
DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, para a Vara de Registros Públicos, via livre redistribuição, para onde os autos deverão ser
remetidos, imediatamente, independentemente de preclusão, uma vez que a ação versa. Intime-se.
N. 0706153-49.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF45085 - ANA KAROLINE ROMERO BORBA. R.
Adv(s).: DF43305 - EVERTON LEANDRO SANTANA. Realizada a PENHORA do veículo, conforme termo de id. nº 26129530, manifeste-se o
executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0706153-49.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF45085 - ANA KAROLINE ROMERO BORBA. R.
Adv(s).: DF43305 - EVERTON LEANDRO SANTANA. Realizada a PENHORA do veículo, conforme termo de id. nº 26129530, manifeste-se o
executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0702671-93.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF12286 - WASHINGTON LUIZ DA LUZ. A. Adv(s).: GO30609 PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA, GO11569 - DIRCE SOCORRO GUIZZO. R. Adv(s).: GO11569 - DIRCE SOCORRO GUIZZO, GO30609
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