TJDFT 05/12/2018 - Pág. 1319 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
N. 0743589-54.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. R. Adv(s).: DF12330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada
tempestivamente. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo legal. Brasília/DF, 3
de dezembro de 2018. THALES SOUSA DA SILVA Servidor Geral
N. 0743589-54.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. R. Adv(s).: DF12330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada
tempestivamente. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo legal. Brasília/DF, 3
de dezembro de 2018. THALES SOUSA DA SILVA Servidor Geral
N. 0743589-54.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. R. Adv(s).: DF12330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada
tempestivamente. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo legal. Brasília/DF, 3
de dezembro de 2018. THALES SOUSA DA SILVA Servidor Geral
N. 0747113-59.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF18225 - MIKAELA MINARE BRAUNA
DIEFENTHAELER. R. Adv(s).: DF26938 - LIVIA MAGALHAES RIBEIRO EON. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA
intimada a efetuar o download e imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente (ID 26248181) e apresentá-lo na respectiva
instituição financeira para fins de levantamento. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 3 de dezembro de 2018. PAULO CESAR NUNES FERREIRA
Diretor de Secretaria Substituto
N. 0716483-20.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF39681 - CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO,
DF44543 - HUMBERTO NELIS FERREIRA. R. Adv(s).: DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada a efetuar o download e imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente (ID 26249223) e
apresentá-lo na respectiva instituição financeira para fins de levantamento. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 3 de dezembro de 2018. PAULO
CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto
DECISÃO
N. 0708963-09.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA.
R. Adv(s).: DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO, DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA. T. Adv(s).: . O feito encontra-se
suficientemente instruído. Venham as alegações finais no prazo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após ao ministério público.
N. 0708963-09.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA.
R. Adv(s).: DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO, DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA. T. Adv(s).: . O feito encontra-se
suficientemente instruído. Venham as alegações finais no prazo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Após ao ministério público.
N. 0731340-71.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF58074 - JOSE LUCAS PEREIRA REZENDE. R.
Adv(s).: DF53495 - ANDRE VIEIRA LACERDA, DF37157 - JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR, DF34851 - EVERTON SOARES DE
OLIVEIRA NOBRE. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Suspenda-se o curso processual até o julgamento do agravo na forma determinada pelo e. TJDFT.
N. 0731340-71.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF58074 - JOSE LUCAS PEREIRA REZENDE. R.
Adv(s).: DF53495 - ANDRE VIEIRA LACERDA, DF37157 - JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR, DF34851 - EVERTON SOARES DE
OLIVEIRA NOBRE. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Suspenda-se o curso processual até o julgamento do agravo na forma determinada pelo e. TJDFT.
N. 0738089-07.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA.
R. Adv(s).: DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA, DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO. T. Adv(s).: . Tendo em vista que
proferi sentença rejeitando liminarmente os Embargos à Execução nº 0734422-58.2018.8.07.0001, na presente data, e que eventual apelação
a ser interposta não possui efeito suspensivo, na forma prevista pelo artigo 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, prossiga-se nos
termos da decisão anterior. Int.
N. 0738089-07.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA.
R. Adv(s).: DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA, DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO. T. Adv(s).: . Tendo em vista que
proferi sentença rejeitando liminarmente os Embargos à Execução nº 0734422-58.2018.8.07.0001, na presente data, e que eventual apelação
a ser interposta não possui efeito suspensivo, na forma prevista pelo artigo 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, prossiga-se nos
termos da decisão anterior. Int.
N. 0738089-07.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA.
R. Adv(s).: DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA, DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO. T. Adv(s).: . Tendo em vista que
proferi sentença rejeitando liminarmente os Embargos à Execução nº 0734422-58.2018.8.07.0001, na presente data, e que eventual apelação
a ser interposta não possui efeito suspensivo, na forma prevista pelo artigo 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, prossiga-se nos
termos da decisão anterior. Int.
N. 0738089-07.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA.
R. Adv(s).: DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA, DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO. T. Adv(s).: . Tendo em vista que
proferi sentença rejeitando liminarmente os Embargos à Execução nº 0734422-58.2018.8.07.0001, na presente data, e que eventual apelação
a ser interposta não possui efeito suspensivo, na forma prevista pelo artigo 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, prossiga-se nos
termos da decisão anterior. Int.
SENTENÇA
N. 0734422-58.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A. Adv(s).: DF45271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO. R.
Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH GOMES DA SILVA. Diante do exposto, tendo em vista a manifesta impropriedade do meio de defesa lançado pelo
devedor, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, por ausência de pressuposto de constituição do processo,
em face da inadequação da via eleita, e extingo o processo, com fundamento no art. 485 incisos IV, cumulado com art. 918, inciso II, todos do
Código de Processo Civil. Não se trata de hipótese em que se mostra cabível emenda para a adequar ao rito pertinente, vez que, se o devedor
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