TJDFT 06/12/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
fatos noticiados nos autos nº 26.200-13, prorrogo a suspensão da marcha processual por mais 120 (cento e vinte) dias ou até a comunicação
do exeqüente quanto a efetivação da partilha nos autos nº 2015.07.1.009864-6, o que ocorrer primeiro. PROC. 26.871-7/13 Em razão dos fatos
noticiados nos autos nº 26.200-13, prorrogo a suspensão da marcha processual por mais 120 (cento e vinte) dias ou até a comunicação do
exeqüente quanto a efetivação da partilha nos autos nº 2015.07.1.009864-6, o que ocorrer primeiro. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018
às 14h43. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.026906-0 - Cumprimento de Sentenca - A: KARLUS KLEBER SANDES SANTOS. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido
Povoa. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos, DF050328 - Anderson Junio Santos de Lima. PROC.
26.200-0/13 Trata-se de autos na fase de cumprimento de sentença. À fl. 522 este juízo deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº
2015.07.1.009864-6 de todas as verbas que o herdeiro executado (EVANDO) venha a receber. Penhora realizada e noticiada por meio do ofício
de fl. 524. O executado não ofereceu impugnação (fl. 527). À fl. 531 a exeqüente informa que ainda não foi homologado o plano de partilha,
requerendo o sobrestamento do feito por 120 (cento e vinte) dias. Considerando as sucessivas prorrogações já deferidas por este juízo, suspendo
a marcha processual por 120 (cento e vinte dias) ou até a comunicação da exeqüente da partilha efetivada. PROC. 26.906/13 Em razão dos
fatos noticiados nos autos nº 26.200-13, prorrogo a suspensão da marcha processual por mais 120 (cento e vinte) dias ou até a comunicação
do exeqüente quanto a efetivação da partilha nos autos nº 2015.07.1.009864-6, o que ocorrer primeiro. PROC. 26.871-7/13 Em razão dos fatos
noticiados nos autos nº 26.200-13, prorrogo a suspensão da marcha processual por mais 120 (cento e vinte) dias ou até a comunicação do
exeqüente quanto a efetivação da partilha nos autos nº 2015.07.1.009864-6, o que ocorrer primeiro. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018
às 14h43. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.021337-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques, DF046169 - Hélder Guimarães Fernandes, DF051766 - Kerem Rayssa Goncalves Fernandes. R: EDNIR BRAGA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. PROC. 21.337-5/15 Considerando que a requerida, devidamente citada, não quitou o saldo
devedor, DEFIRO o pedido de fl. 265. Promova-se com a retira da restrição de fl. 55. Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem
produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento
pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos
termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo
comum: 05 (cinco) dias. PROC. 18.772-8/16 Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto
controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso
pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 16h47. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.018772-8 - Embargos de Terceiro - A: KEREM RAYSSA GONCALVES FERNANDES. Adv(s).: DF051766 - Kerem Rayssa
Goncalves Fernandes. R: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: EDNIR BRAGA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). PROC. 21.337-5/15 Considerando que a requerida, devidamente citada, não quitou o saldo devedor, DEFIRO o pedido de fl. 265.
Promova-se com a retira da restrição de fl. 55. Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto
controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. PROC.
18.772-8/16 Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e
dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer
com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às
16h47. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022810-7 - Procedimento Comum - A: SENHORA CORREIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde Ribeiro, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Considerando
que não houve a implementação da fase de cumprimento da sentença de fls. 139/141, com trânsito em julgado à fl. 224, e o réu depositou
voluntariamente a quantia descrita no preceito condenatório, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para que transfira a quantia de R$ 1.306,91
(mil trezentos e seis reais e noventa e um centavos) para a conta bancária do PRODEF. Instrua-se com cópia da petição de fl. 236. Expeça-se
alvará de levantamento do saldo remanescente da quantia de fl. 232 em favor da parte autora. Eventual não cumprimento da obrigação de fazer
deverá ser noticiado em fase de cumprimento de sentença. Feito tudo isso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 28/11/2018 às 17h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.012596-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SOLANGE MIRANDA FERREIRA. Adv(s).: DF025000 - Cristiane Pereira
Vianna de Oliveira, DF026923 - Flavio Victor Dias Filho. R: VICENTE DE PAULO CRUZ. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. Certifico e
dou fé que o Ofício ao 3º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL foi expedido e encontra-se à disposição do EXECUTADO.
De ordem, fica a parte EXECUTADA intimada para que retire a via do referido Ofício, que se encontra na contracapa dos autos, mediante aposição
de recebimento às fls. 624, a fim de levá-lo ao referido cartório para que seja cancelada a penhora, devendo arcar com as custas e emolumentos
necessários para tal. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 17h57. .
Nº 2015.07.1.003354-7 - Cumprimento de Sentenca - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. (STUDIO FORMATURAS). Adv(s).: DF009036 Rogerio Gomide Castanheira, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF13284E - Ingrid Cristine de Andrade Ferreira. R: MARIA LUIZA MARTINS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se
na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no
prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral
da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 18h36. .
Nº 2015.07.1.009543-7 - Procedimento Sumario - A: ERBY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF048280 - Juliana Trautwein Chede. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF017988 - Nara de Almeida Gianelli, DF023355 - Jaco Carlos
Silva Coelho, DF024367 - Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, DF030485 - Karoline Cristina Tiberti da Silva. Certifico e dou fé que as custas
finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme
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