TJDFT 06/12/2018 - Pág. 2014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com
custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga
- DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 18h42. .
Nº 2015.07.1.008756-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COSMO MAMEDE CAMPOS. Adv(s).: DF040036 - Joaquim Goes Carvalho. R:
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada
para promover o andamento do feito, conforme certidão de publicação da pauta de fls. 118, esta quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo
de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/11/2018
às 18h20. .
Nº 2016.07.1.019905-0 - Monitoria - A: PESO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF027754 - Larissa Romana dos
Santos Sousa. R: GWR CONSTR I C M C EIRELLI. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. Com espeque na Portaria 01/2012, de
ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) _____ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - OAB: _____DF009036 , intimado(a) para que devolva os autos,
no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor
público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os
autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à
vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção
local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 18h40. .
Nº 2014.07.1.015897-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANALIA CARDOSO. Adv(s).: DF031637 - Katlen Suzan Nardes Germano. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que as custas
finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme
SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com
custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga
- DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 18h40. .
Nº 2015.07.1.020875-7 - Procedimento Comum - A: JOAO PEDRO COSTA SANTOS. Adv(s).: DF026705 - Lisdete de Oliveira Silveira,
DF029909 - Diogo Barbosa Silveira, DF046665 - Weverton Marciel de Medeiros. R: COLEGIO TRIANGULO LTDA. Adv(s).: DF012917 - Jose
Antonio Fischer Dias, DF017855 - Waleska Neiva Moreira Avidos. REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUZA NASCIMENTO COSTA. Adv(s).:
(.). CHAMADOS AO PROCESSO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva
Coelho. Certifico e dou fé que retirei os autos da conclusão, tendo em vista que na Certidão de fls. 625 foi intimada apenas a parte AUTORA
para se manifestar acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo RÉU. De ordem, fica intimado o CHAMADO AO PROCESSO,
METROPOLITAN, para se manifestar acerca dos referidos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/11/2018
às 19h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.013516-4 - Procedimento Comum - A: ORTHO LIFE SHOP COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME.
Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Defiro a expedição
de alvará para levantamento do depósito acostado às fls. 230 em favor da parte autora. O alvará deverá ser expedido em nome do patrono da
parte autora Filipe de Azevedo Levino - OAB/DF 33.223 (procuração às fls. 16). Retornem os autos ao arquivo. I. Taguatinga - DF, quinta-feira,
29/11/2018 às 11h08. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2015.07.1.012566-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E BUSINESS. Adv(s).: DF024709 KARINE FRANCELINA SOUSA, DF024709 - Karine Francelina Sousa. R: FLAVIO BRANDO CRUZ e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARINA DE OLIVEIRA BENEDUZZI BRANDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei PETIÇÃO, às fls. 241, referente à parte ( x ) AUTORA /
( ) RÉ. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 241/251, resposta às pesquisas realizadas aos sistemas, para localização de endereços do réu
FLÁVIO BRANDO CRUZ. De ordem, antes da análise do pedido de citação por edital, fica a parte AUTORA intimada para indicar quais endereços
encontrados nas pesquisas, de fls. 131/135 e 241/25, ainda não foram diligenciados, no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018
às 13h09..
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.015356-6 - Cumprimento de Sentenca - A: R COUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013793
- Jose Antonio Goncalves de Carvalho, DF038130 - Marcos Paulo Goncalves de Carvalho. R: STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF049315 - Saulo Moreira Pereira. R: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030034 - Jason Clemente dos Santos. De ordem, com
espeque na Portaria 001/2012 e conforme Art. 107, §§ 3º e 4º do CPC/2015 : "art.. 107: § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores
poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador
retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade
do prazo. § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se
o prazo for prorrogado pelo juiz.", ESTA SECRETARIA EXPEDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS, QUE SE ENCONTRAM
COM o(a) Advogado(a), Dr.(ª) _____SAULO MOREIRA PEREIRA, - OAB: _____DF049315, ATENÇÃO! A NÃO DEVOLUÇÃO IMEDIATA DARÁ
ENSEJO A DECISÃO DESTE JUÍZO, PROIBINDO NOVAS CARGAS AO(À) ADVOGADO(A) E AO SEU ESCRITÓRIO E OFÍCIO À OAB/DF.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 13h28. .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.008944-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP291906 - Cristiano
Silva Colepicolo, SP291913 - Joao Gilberto Freire Goulart. R: AGUA DE CHEIRO. Adv(s).: DF034720 - Rogerio Alves de Oliveira, DF052696 Danilo Thales Cardozo da Silva. R: DALSISA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF034720 - Rogerio Alves de Oliveira. Nada a prover quanto a
manifestação de fls. 478/488, cujos pleitos já foram fundamentadamente indeferidos na decisão de fls. 473, proferida em 24/09/2018, não sendo
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