TJDFT 06/12/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
esse o meio cabível para reforma da decisão. Anoto que os pedidos formulados às fls. 478/488 são meras repetições dos pleitos formulados às
fls. 443/445, que já foram apreciados às fls. 473, deles não se insurgindo a parte credora, consoante certificado às fls. 476. Passados mais de
30 (trinta) dias da publicação da decisão de fls. 473, reiterada às fls. 477, a credora apresenta reiteração de pedido já indeferido. À Secretaria
para certificar eventual transcurso do prazo de suspensão da decisão de fls. 442. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 13h33. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.07.1.002569-3 - Incidente de Desconsideracao da Personalidade Juridica - A: IOLANDA OLIVEIRA DA COSTA.
Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYNOVE
EMPREEMDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA. Adv(s).: (.). R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA.
Adv(s).: (.). R: HYNOVE ODONTOLOGIA SAO PAULO LTDA. Adv(s).: (.). R: HYNOVE ODONTOLOGIA BARRA LTDA. Adv(s).: (.). R: HYNOVE
ODONTOLOGIA BH LTDA. Adv(s).: (.). R: VOCE IMPLANTES LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que que o edital foi expedido e será
disponibilizado no DJ-e em 30/11/2018, com publicação prevista para 03/12/2018. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 14h03. .
Nº 2016.07.1.000893-3 - Monitoria - A: EDUARDO BRANDAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042771 - Welber Jose dos Santos. R: ANDRE
FERRAZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida, PARA POSTERIOR remessa via
MALOTE DIGITAL. De ordem, fica a parte AUTORA (interessada), INTIMADA para que PAGUE as CUSTAS da Carta Precatória, através do site
do respectivo Tribunal de Justiça deprecado, trazendo o comprovante do pagamento das referidas custas a esta secretaria da 5ª Vara Cível de
Taguatinga - DF, para que a serventia possa fazer a REMESSA DIGITAL da Deprecata, com os documentos que a instruem, bem como com a
comprovação das custas pagas. De ordem, os autos permanecerão aguardando o cumprimento desta determinação, pelo prazo máximo de 05
(CINCO) dias. Após a preclusão do prazo, o Juízo entenderá que a parte desistiu da remessa da Carta Precatória e os autos serão conclusos
para EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO. Após o pagamento das custas e remessa da Carta, a parte interessada será intimada de qualquer novo
ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado. ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA
PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Esta Secretaria somente promove o envio
digitalmente. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 16h02. .
Nº 2016.07.1.014537-4 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF023353 - Angela Oliveira Baleeiro, DF034804 - Priscila Maria Moreira Nova da Costa. R: SICILIA BARBOSA DE ALENCAR PORFIRIO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, às fls. 236, protocolizada ( x )
TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam
especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na
inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem
produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando
qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do
Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente
técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Taguatinga - DF, quinta-feira,
29/11/2018 às 15h58. .
Nº 2012.07.1.019517-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADIMIR RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza
Netto. R: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: SP004752 - Sociedade de Advogados Pasquali Parise e Gasparini, SP150060 - Hudson Jose Ribeiro.
Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De ordem, com espeque na Portaria 03/2016, fica a parte
interessada intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05 (CINCO) dias, sob pena de RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 14h58. .
Nº 2015.07.1.017971-8 - Procedimento Comum - A: ADRIANA ALVES BEZERRA. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza
Almeida, DF035716 - Rejane Figueredo Paulino. R: HOSPITAL SANTA MARTA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior. R: RONALDO
BORGES TONACO. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. Certifico e dou fé que juntei esclarecimentos acerca do LAUDO
PERICIAL, às folhas 718/719. De ordem, com espeque na Portaria 002/2016, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 14h47. .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.07.1.018827-2 - Manutencao de Posse - A: CARLOS ROBERTO FERREIRA. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de
Oliveira. R: EUDES PAULO DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REINALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IVANI ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLEUSA DE LOURDES
FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CASSIO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) THAIS
CARVALHO PINHEIRO_____ - OAB: DF048018_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de BUSCA
E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público
devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo
legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa
correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil
para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 18h43. .
Nº 2012.07.1.032317-0 - Reparacao de Danos - A: MILTON CEZAR SOZIN. Adv(s).: DF019781 - Tassiana Guimaraes Borges Teixeira.
R: INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL). Adv(s).: MG108112 - Fernando Moreira Drummond Teixeira, MG109730
- Flavia Almeida Moura Di Latella. A: LUCIMAR FACETTI. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO FALCETTI. Adv(s).: (.). A: DEISE MARA MATHIAS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. Adv(s).: SP122930 - Osana Maria da Rocha Mendonça. Com espeque na
Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) VINICIUS DE AQUINO E TEIXEIRA_____ - OAB: DF019875_____ , intimado(a) para
que devolva os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos
ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer
interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz
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