TJDFT 13/12/2018 - Pág. 1466 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho Rego. INVENTARIANTE: OLEAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: OLEAN DO
NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Esclareça especificadamente o inventariante o que significa, em relação aos bens irregularmente vendidos
no curso do processo: "requer que seja determinada a devolução dos valores aos autos...". Suênia Almeida de Oliveira deverá ser intimada a
devolver ou os herdeiros adquirentes, Olean do Nascimento Oliveira e Jovaldo do Nascimento de Oliveira, ficarão responsáveis em fazê-lo?
Prazo: 10 dias Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 13h44. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.052974-3 - Inventario - A: OSVALDO SIMPLICIO DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: MARIA FE
E SILVA STIVAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL BENIGNO DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. A: MANOEL
FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. A: JOSE RAIMUNDO E SILVA . Adv(s).: DF011466 - Alessandro
Marcone Ferraz Mattos. HERDEIROS: OSCAR DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ADELINA DINA DA
SILVA CORREIA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: TERESINHA DE JESUS SILVA FRAZAO. Adv(s).: DF003739 - Valter
Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ROSA MARIA SILVA DAS CHAGAS. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ANTONIO
CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: NICODEMOS NETO SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo
Takahashi. HERDEIROS: NILDE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ANTONIO LUIZ DA SILVA.
Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. HERDEIROS: MANOEL SIMPLICIO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo
Takahashi. HERDEIROS: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. INVENTARIANTE:
OSVALDO SIMPLICIO DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20050110529743. Antes da expedição dos alvarás referentes aos últimos valores deixados pela
falecida, conforme requerido à fl. 1003 pelos herdeiros Manoel Fernando da Silva, José Raimundo e Silva e Antônio Luiz da Silva, manifestem
estes herdeiros quanto ao pedido de fls. 978/980, no prazo de 5 dias. Não havendo oposição, expeça-se o alvará em nome do inventariante,
conforme requerido às fls. 978/980. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 14h12. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.148453-3 - Inventario - A: GERALDA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R:
VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA LUANA SIMPLICIO DA SILVA. Adv(s).: DF019407 - Lairson
Rodrigues Bueno. INTERESSADA: VANDOIR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006107 - Luisa Isaura Martins. A: RONALDO VERA E SILVA.
Adv(s).: (.). Proceda a secretaria a exclusão conforme requerido à fl. 685. Intime-se a inventariante para se manifestar acerca do pedido de
fl. 679, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 14h14. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito 4 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.081124-7 - Inventario - A: ROSE RONI BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: IDA ANACLETA DE
JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WASHINGTON BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. A: EDSON FELIX DIAS
BICALHO. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. A: EDWARD ROBINSON DE JESUS VASCONCELLOS. Adv(s).: BA045928 - Carlos Frederico
Oliveira. INTERESSADA: SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. INVENTARIANTE: ROSE RONI BARBOSA DE
JESUS. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge, - 20080110811247. Diante da escritura pública juntada às fls. 528/529 e dos documentos juntados às
fls. 535/538, defiro o pedido de levantamento. AUTORIZO o herdeiro ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA, CPF 004.054.701-93, e o herdeiro
DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA, CPF 007.546.021-17, a levantar o saldo existente na conta judicial da Caixa Econômica Federal N. 01542173-7,
agência 1039, vinculada a este juízo e processo, na proporção de 50% para cada um. A presente decisão deverá ser apresentada ao gerente
ou responsável na instituição financeira para fins de cumprimento. Certifico, na oportunidade, que o advogado dos herdeiros, Dr. JAMIL JORGE,
OAB-DF 4.899, tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procurações juntadas aos autos às fls. 517/518. Por medida de
celeridade e economia processual, esta decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 14h37. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.190893-4 - Inventario - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior
Tisi. R: MOACIR BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida
Belchior Tisi. A: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. A: SARAH FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).:
DF024563 - Fabricio Zanella Duarte. A: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte. INTERESSADA:
MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF026162 - Santino da Silva e Sa. A: MOACIR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF003640 - Leda Maria
Lins Teixeira de Carvalho. A: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte, DF024569 - Marco Antonio
Zanella Duarte. INTERESSADA: VIVIANNE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF038282 - Vivianne Souza Ramos. INVENTARIANTE: MARCELO DE
ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi. fica o inventariante intimado a retirar o alvará para pagamento
de guia, que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 15h58. .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.022608-5 - Inventario - A: CARLA CUNHA NUNES. Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: ANTONIO LAURO
DA SILVA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LAURA MARIA PEREIRA MAIA NUNES. Adv(s).: DF026898 - Bruno Pereira
Nascimento. INTERESSADA: TANIA MARIA BATISTA DE LIMA. Adv(s).: MG081278 - Tania Maria Batista de Lima. INTERESSADA: ROSARIA
MARIA CUNHA NUNES. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de Amorim, DF026314 - Haiana Dias dos Santos, DF026954 - Nelma Lucia de
Franca Moura, DF027720 - Mariana Vasconcelos Dias, DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub, Proc(s).: 66666 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 730/751 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido prazo de 15 dias a inventariante, conforme requerido na petição ora juntada .
Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 16h54. .
DECISÃO
N. 0736330-53.2018.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A: HORTENSIA SANTOS PINTO CAVALCANTI. Adv(s).: DF17915 - ANDRE SOARES,
DF57114 - EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS. R: HORTENCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0736330-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: HORTENSIA SANTOS PINTO
CAVALCANTI REQUERIDO: HORTENCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interdição, cuja
matéria é de competência da Vara de Família, segundo o artigo 27, inciso II da Lei 11697/2008. Portanto, redistribua-se o processo para uma das
Varas de Família de Brasília. Brasília, DF, 12 de dezembro de 2018 10:23:17. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
DESPACHO
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