TJDFT 13/12/2018 - Pág. 2022 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0709258-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO
SOARES DE SOUSA RÉU: WILLAMY CANTANHEDE CERTIDÃO De ordem, designei nova data de audiência de conciliação para o dia
26/02/2018, às 15h40min, sala 1, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA. Expeçase mandado de citação e intimação. Taguatinga-DF, 12 de dezembro de 2018. JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral
N. 0711279-22.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: LUIZ EDUARDO BOVE. Adv(s).: DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA, DF31643 RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. R: BS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO
COUTINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0711279-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIZ EDUARDO BOVE RÉU: BS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo para a parte autora
interpor recurso. Certifico, ainda, que foi interposto recurso de apelação pela parte ré, com preparo recolhido. De ordem, nos termos do Art.
1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de
dezembro de 2018 14:23:46. KARINA CLOUZ FERREIRA DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0714667-30.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMOS NEVES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: MARIA
ELIZIA NEVES PINHEIRO. Adv(s).: DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0714667-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMOS NEVES COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME, MARIA ELIZIA NEVES PINHEIRO RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que
deixei de expedir ofício à Fazenda Nacional, conforme determinado na decisão de ID 25755380, pois o valor da multa aplicada é menor que R$
1.000,00 (mil reais). Certifico, ainda, que foi apresentada a contestação tempestiva, com procuração e documentos, e que cadastrei no sistema
informatizado, os advogados outorgados pela parte ré. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 14:51:53. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
N. 0714667-30.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMOS NEVES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: MARIA
ELIZIA NEVES PINHEIRO. Adv(s).: DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0714667-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMOS NEVES COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME, MARIA ELIZIA NEVES PINHEIRO RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que
deixei de expedir ofício à Fazenda Nacional, conforme determinado na decisão de ID 25755380, pois o valor da multa aplicada é menor que R$
1.000,00 (mil reais). Certifico, ainda, que foi apresentada a contestação tempestiva, com procuração e documentos, e que cadastrei no sistema
informatizado, os advogados outorgados pela parte ré. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 14:51:53. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
DECISÃO
N. 0716225-71.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IEDA GOMES OLIVEIRA DA VEIGA JARDIM. Adv(s).: DF35410
- RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: MARCOS AURELIO FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF41205
- THIAGO BRITO DA SILVA. R: CLAUTHENES VIEIRA BAPTISTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T:
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21127 - DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, DF24378 - ADRIANO DE
ALMEIDA COSTA, DF41826 - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. T: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela 2ª devedora CLAUTHENES, pelas mesmas razões delineadas nas decisões de
Id. n. 24908955 e 25449006. Ante a inércia da parte credora em prosseguir com a penhora sob o imóvel de Id. n. 22608345, conforme certificado
no Id. n. 26714780, determino a desconstituição da penhora deferida no Id. n. 22631749. Assim, expeça-se ofício ao 3º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal, a fim de promova a baixa da penhora sob o imóvel de matrícula nº 153189. Dessarte, prossiga-se nos termos da
decisão de Id. n. 21322957, quanto à suspensão do processo. Atente-se ao prazo daquela decisão para fins de contagem do prazo. I.
N. 0716225-71.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IEDA GOMES OLIVEIRA DA VEIGA JARDIM. Adv(s).: DF35410
- RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: MARCOS AURELIO FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF41205
- THIAGO BRITO DA SILVA. R: CLAUTHENES VIEIRA BAPTISTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T:
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21127 - DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, DF24378 - ADRIANO DE
ALMEIDA COSTA, DF41826 - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. T: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela 2ª devedora CLAUTHENES, pelas mesmas razões delineadas nas decisões de
Id. n. 24908955 e 25449006. Ante a inércia da parte credora em prosseguir com a penhora sob o imóvel de Id. n. 22608345, conforme certificado
no Id. n. 26714780, determino a desconstituição da penhora deferida no Id. n. 22631749. Assim, expeça-se ofício ao 3º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal, a fim de promova a baixa da penhora sob o imóvel de matrícula nº 153189. Dessarte, prossiga-se nos termos da
decisão de Id. n. 21322957, quanto à suspensão do processo. Atente-se ao prazo daquela decisão para fins de contagem do prazo. I.
N. 0716225-71.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IEDA GOMES OLIVEIRA DA VEIGA JARDIM. Adv(s).: DF35410
- RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: MARCOS AURELIO FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF41205
- THIAGO BRITO DA SILVA. R: CLAUTHENES VIEIRA BAPTISTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T:
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21127 - DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, DF24378 - ADRIANO DE
ALMEIDA COSTA, DF41826 - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. T: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela 2ª devedora CLAUTHENES, pelas mesmas razões delineadas nas decisões de
Id. n. 24908955 e 25449006. Ante a inércia da parte credora em prosseguir com a penhora sob o imóvel de Id. n. 22608345, conforme certificado
no Id. n. 26714780, determino a desconstituição da penhora deferida no Id. n. 22631749. Assim, expeça-se ofício ao 3º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal, a fim de promova a baixa da penhora sob o imóvel de matrícula nº 153189. Dessarte, prossiga-se nos termos da
decisão de Id. n. 21322957, quanto à suspensão do processo. Atente-se ao prazo daquela decisão para fins de contagem do prazo. I.
N. 0716225-71.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IEDA GOMES OLIVEIRA DA VEIGA JARDIM. Adv(s).: DF35410
- RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: MARCOS AURELIO FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF41205
- THIAGO BRITO DA SILVA. R: CLAUTHENES VIEIRA BAPTISTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T:
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21127 - DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, DF24378 - ADRIANO DE
2022