TJDFT 14/12/2018 - Pág. 745 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. GREVE GERAL NO PAÍS. FORTUITO
EXTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso
inominado interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de
cancelamento do voo. 2. No caso dos autos, o autor adquiriu passagens aéreas da ré que sairia de Buenos Aires/Arg no dia 18/12/2017 e chegaria
ao aeroporto de Galeão/RJ no dia 19/12/2017. No dia do embarque (18/12/2017) foi informado sobre o cancelamento do voo, em razão de greve
geral na Argentina, sendo reacomodado no voo ao Rio de Janeiro no dia seguinte, às 12h50. Afirma o autor que em decorrência do cancelamento
dormiu no aeroporto sem que tenha sido prestado qualquer auxílio por parte da Companhia Aérea. 3. Em se tratando de transporte aéreo de
passageiro, o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força
maior, conforme definido no art. 737 do Código Civil. 4.Observa-se que o cancelamento do voo de ida no dia 18/12/2017 decorreu da paralisação
generalizada na Argentina, conforme faz prova as reportagens trazidas aos autos pela ré (ID 5708522, p. 3). Contudo, o autor foi realocado para
voo no dia seguinte, que saiu da Argentina no dia 19/12/2017, às 12h50. 4. A greve dos aeroviários exclui a responsabilidade da empresa por
eventual atraso, por se tratar de caso fortuito e força maior, o que restou comprovado, afastando eventual responsabilidade da ré. Com efeito,
não há que se falar em dano moral e material indenizável, porquanto rompido o nexo de causalidade por força maior. 5. Ademais, é razoável
entender que diante das circunstâncias (greve geral), a Companhia Aérea fez tudo o que estava ao seu alcance para que o autor chegasse
ao seu destino. 6. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Custas recolhidas. Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. A súmula do julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no art. 46
da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1132861, 07193412420188070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 2ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/10/2018, Publicado no DJE: 31/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, a autora optou pela aquisição de novo bilhete aéreo para o mesmo destino e não utilizou o serviço aéreo da ré, mas porque esta
devolveu o valor pago, o reembolso pleiteado não é cabível, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da usuária (ID 24097516 - Pág. 1 e ID
24097740 - Pág. 1/2). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Deixo de condenar a vencida ao pagamento de verbas de sucumbência (artigo 55, da Lei n.° 9099/95). Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Após, observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018.
CERTIDÃO
N. 0729605-03.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. A:
FELICIO ANTONIO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF42766 - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: FLEX ANALISE DE CREDITO E
COBRANCA LTDA.. Adv(s).: DF050314 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único
- 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4,
Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: 3103-1966 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729605-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS, FELICIO ANTONIO DA SILVA MARTINS RÉU: FLEX ANALISE DE CREDITO
E COBRANCA LTDA., ITAÚ UNIBANCO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno do feito da Turma
Recursal e de que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será arquivado. Ficam as parte cientes ainda de que, no
caso de pedido de cumprimento de sentença, o(a)(s) interessado(a)(s) deverá(ão) apresentar planilha de atualização do débito. BRASÍLIA, DF,
13 de dezembro de 2018 16:14:43. LIVIA MONTEZUMA CHAGAS RIOS Servidor Geral
N. 0729605-03.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. A:
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COBRANCA LTDA.. Adv(s).: DF050314 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS
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- 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4,
Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: 3103-1966 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º
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Recursal e de que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será arquivado. Ficam as parte cientes ainda de que, no
caso de pedido de cumprimento de sentença, o(a)(s) interessado(a)(s) deverá(ão) apresentar planilha de atualização do débito. BRASÍLIA, DF,
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COBRANCA LTDA.. Adv(s).: DF050314 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS
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- 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4,
Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: 3103-1966 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729605-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
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- 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4,
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Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729605-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS, FELICIO ANTONIO DA SILVA MARTINS RÉU: FLEX ANALISE DE CREDITO
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Recursal e de que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será arquivado. Ficam as parte cientes ainda de que, no
caso de pedido de cumprimento de sentença, o(a)(s) interessado(a)(s) deverá(ão) apresentar planilha de atualização do débito. BRASÍLIA, DF,
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