TJDFT 29/01/2019 - Pág. 2136 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019
estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da
certificação digital.
N. 0711992-55.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: RICARDO COSTA RIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711992-55.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME RÉU: RICARDO COSTA RIOS SENTENÇA Trata-se de ação sob
o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre
o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, §
1º, I). No caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora deixou de indicar o local correto onde pudesse ser realizada a citação.
A parte autora requereu consultas a órgãos públicos para localização do endereço da parte ré. As diligências foram deferidas por este Juízo e
restaram infrutíferas. (id. 25756750 e 27760383) Os avanços trazidos pela lei 9099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses
em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação
dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema. Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados
em Varas Cíveis, limitadas à alçada. Não foi essa a intenção do legislador. Quem opta pelo procedimento da lei 9099/95, opta pelas limitações
impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular
aquilo que entende ser seu em sede própria, observando-se o rito adequado, seja execução, cautelar, sumário ou ordinário no Juízo Cível, onde
pode fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual. Em processos submetidos ao rito da Lei 9099/95 não existe espaço para
aplicação do artigo 319, § 1o, do CPC, seja pela ausência de remissão expressa, seja, como acima consignado, pela incompatibilidade com os
princípios que regem os Juizados Especiais, ainda mais quando se observa que frustrada a pesquisa a consequência seria a citação por edital
igualmente incabível. Ante o exposto, JULGO ETINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.
Por consequência, torno SEM EFEITO a decisão de id. 27883728, posto que as determinações ali emanadas já foram realizadas nos autos.
Anote-se. Sem custas e honorários. Cancele-se a audiência designada para o dia 12/02/2019, às 10h00. Transitada em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0706297-57.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO SILVA MENEZES. Adv(s).: DF26910
- DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, DF33227 - GEORGIA NUNES BARBOSA. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0034801A - RENATO
COUTO MENDONCA, DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. R: FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0009077A - PAULO
OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706297-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SILVA MENEZES RÉU: SUPREMA VEICULOS LTDA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Os
autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência
do inteiro teor do acórdão de ID.28040799 e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Segundafeira, 28 de Janeiro de 2019
N. 0706297-57.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO SILVA MENEZES. Adv(s).: DF26910
- DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, DF33227 - GEORGIA NUNES BARBOSA. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0034801A - RENATO
COUTO MENDONCA, DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. R: FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0009077A - PAULO
OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706297-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SILVA MENEZES RÉU: SUPREMA VEICULOS LTDA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Os
autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência
do inteiro teor do acórdão de ID.28040799 e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Segundafeira, 28 de Janeiro de 2019
N. 0706297-57.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO SILVA MENEZES. Adv(s).: DF26910
- DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, DF33227 - GEORGIA NUNES BARBOSA. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0034801A - RENATO
COUTO MENDONCA, DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. R: FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0009077A - PAULO
OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706297-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SILVA MENEZES RÉU: SUPREMA VEICULOS LTDA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Os
autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência
do inteiro teor do acórdão de ID.28040799 e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Segundafeira, 28 de Janeiro de 2019
INTIMAÇÃO
N. 0700218-91.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: CARLOS ALBERTO BRANDAO DE
ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700218-91.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME RÉU: CARLOS ALBERTO BRANDAO
DE ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, ?caput?, da Lei nº. 9.099/95. Homologo o acordo entabulado pelas
partes no ID nº. 28026421, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código
de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto
no artigo 55 da Lei nº. 9099/95. Cancele-se a sessão de conciliação designada no CEJUSC (13/03/2019, às 09h20). Ante a falta de interesse
recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo. Ultimadas
as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
DECISÃO
2136