TJDFT 06/02/2019 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
BANCO PAN S.A RÉU: ANTONIO FRANCISCO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID: 28209725, porquanto
a medida já foi efetivada nos autos, conforme se verifica na tela do sistema RENAJUD de ID: 25959208 - Pág. 1. Assim, indique o requerente, no
prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço onde o veículo objeto dos autos pode ser encontrado. Advirto, contudo, que transcorrido mais de 30 dias,
sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Ceilândia/DF, 5 de fevereiro de 2019 11:07:32.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0705218-94.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JOSE LUIZ ALVES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número
do processo: 0705218-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: JOSE LUIZ ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento
de ID: 28213408 e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença
pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do Art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve
ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá
ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescricão se dá de maneira automática, independendo
de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (Art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação
da presente decisão. Em face do exposto, com base no Art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de
01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente
terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte
exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 5 de fevereiro de 2019 11:34:16. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0720389-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTA ALVES DOS SANTOS. A: N. A. S.. Adv(s).: DF33384
- ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720389-57.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTA ALVES DOS SANTOS, NICOLE ALVES SOUSA RÉU: UNIMED NORTE NORDESTEFEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte autora para
se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. Ceilândia/DF, 5 de
fevereiro de 2019 11:23:44. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0720389-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTA ALVES DOS SANTOS. A: N. A. S.. Adv(s).: DF33384
- ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720389-57.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTA ALVES DOS SANTOS, NICOLE ALVES SOUSA RÉU: UNIMED NORTE NORDESTEFEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte autora para
se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. Ceilândia/DF, 5 de
fevereiro de 2019 11:23:44. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
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