TJDFT 06/02/2019 - Pág. 2115 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
BROGLIO, VIVIANE ROCHA AGUIAR ZANOTTI RÉU: AURELIO ZANOTTI BROGLIO, VIVIANE ROCHA AGUIAR ZANOTTI RECONVINDO:
PEDRO FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito
e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida
prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para
julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma
condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2019 12:21:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0709301-68.2018.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: PEDRO FRANCO DE
CARVALHO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: SP253763 - THALES EDUARDO NASCIMENTO DE MIRANDA. A: AURELIO ZANOTTI BROGLIO. A:
VIVIANE ROCHA AGUIAR ZANOTTI. Adv(s).: DF29155 - PEDRO AMADO DOS SANTOS, DF29244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL.
R: AURELIO ZANOTTI BROGLIO. R: VIVIANE ROCHA AGUIAR ZANOTTI. Adv(s).: DF29155 - PEDRO AMADO DOS SANTOS, DF29244 LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: PEDRO FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: SP253763 - THALES EDUARDO
NASCIMENTO DE MIRANDA. Número do processo: 0709301-68.2018.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA RECONVINTE: AURELIO ZANOTTI
BROGLIO, VIVIANE ROCHA AGUIAR ZANOTTI RÉU: AURELIO ZANOTTI BROGLIO, VIVIANE ROCHA AGUIAR ZANOTTI RECONVINDO:
PEDRO FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito
e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida
prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para
julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma
condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2019 12:21:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0702566-53.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RITA DE CASSIA LIMA CAMPOS. A: JOAO VICTOR RODRIGUES
DE LIMA CAMPOS. Adv(s).: DF0030216A - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. R: SOMPO SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL
1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702566-53.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RITA
DE CASSIA LIMA CAMPOS, JOAO VICTOR RODRIGUES DE LIMA CAMPOS RÉU: SOMPO SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação diante do depósito de id 27353242, no prazo de 5 dias. A parte autora deverá cumprir o
determinado no acórdão de id 26946024, qual seja, proceder à transferência do salvado à embargante, livre e desembaraçado de quaisquer
débitos anteriores ao sinistro, para o levantamento de alvará. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2019 12:30:50. MARCIA ALVES
MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0702566-53.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RITA DE CASSIA LIMA CAMPOS. A: JOAO VICTOR RODRIGUES
DE LIMA CAMPOS. Adv(s).: DF0030216A - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. R: SOMPO SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL
1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702566-53.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RITA
DE CASSIA LIMA CAMPOS, JOAO VICTOR RODRIGUES DE LIMA CAMPOS RÉU: SOMPO SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação diante do depósito de id 27353242, no prazo de 5 dias. A parte autora deverá cumprir o
determinado no acórdão de id 26946024, qual seja, proceder à transferência do salvado à embargante, livre e desembaraçado de quaisquer
débitos anteriores ao sinistro, para o levantamento de alvará. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2019 12:30:50. MARCIA ALVES
MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0710437-37.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA. Adv(s).:
DF52650 - PATRICIA MENDES. R: JORGE KIMURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAYANE KIMURA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARCELA KIMURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA KIMURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de
Águas Claras Número do processo: 0710437-37.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA EXECUTADO: JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA, MARCELA KIMURA DA
SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se as executadas HAYANE KIMURA DA SILVA e MARCELA e KIMURA
DA SILVA no endereço INCRA 7 ? LOTE 32 ? NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO, BRAZLÂNDIA/DF ? CEP: 72.773-010, devendo o oficial
de justiça realizar a citação por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. O exequente deverá comprovar a impossibilidade de
citação dos executados nos processos mencionados na petição de ID 26961468, em todos os endereços localizados nas pesquisas efetuadas
por este juízo e ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de citação por edital. Águas Claras,
DF, 4 de fevereiro de 2019 12:23:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703920-79.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT
HERIK DOS SANTOS. R: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF22423 - FABIO ROCKFFELLER ROCHA. R: CARTORIO DO 5
OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703920-79.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA RÉU: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO,
CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo o 1º parágrafo da decisão anterior (ID 28309506),
tendo em vista que na sessão de conciliação realizada (ID 19021229) o autor requereu a exclusão do Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga
do polo passivo. Defiro o pedido. Anote-se a referida exclusão. Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação pelo Cartório, deixo
de arbitrar honorários advocatícios em favor do seu patrono. Aguarde-se a manifestação das partes sobre eventual interesse na designação de
nova audiência de conciliação. Caso não haja interesse, devolvam-se os autos ao NUPMETAS para julgamento. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro
de 2019 13:02:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703920-79.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT
HERIK DOS SANTOS. R: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF22423 - FABIO ROCKFFELLER ROCHA. R: CARTORIO DO 5
OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703920-79.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA RÉU: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO,
CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo o 1º parágrafo da decisão anterior (ID 28309506),
tendo em vista que na sessão de conciliação realizada (ID 19021229) o autor requereu a exclusão do Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga
do polo passivo. Defiro o pedido. Anote-se a referida exclusão. Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação pelo Cartório, deixo
de arbitrar honorários advocatícios em favor do seu patrono. Aguarde-se a manifestação das partes sobre eventual interesse na designação de
2115