TJDFT 06/02/2019 - Pág. 2188 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
ainda, o feito com: a) certidão de casamento da requerente, com a devida averbação da interdição; b) autorização judicial para o ajuizamento da
presente demanda, tendo em vista tratar-se de pessoa interditada; c) certidão de óbito dos pais do falecido. No mesmo prazo, esclareça o pedido
de nomeação, para o encargo da inventariança, de Maria das Merces dos Santos Pareira, pessoa estranha aos autos. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se.
CERTIDÃO
N. 0702412-98.2018.8.07.0020 - INTERDIÇÃO - A: NAZARE DOS SANTOS. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR.
R: MARIA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0702412-98.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO
(58) Certifico que, nesta data, encaminhei, via correios, o ofício sob o ID n° 28379273 e via sistema os demais ofícios. Fica a parte autora intimada
para comparecer na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias, a fim de assinar o termo de compromisso. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de
2019, 15:53:38. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0704547-28.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO
MATOS, DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. R. Adv(s).: . Chamo o feito à ordem. Verifico que não houve citação válida nos autos. Consta
da certidão de id. nº 23417318 que o oficial de justiça, ao comparecer no domicílio da requerida, viu o porteiro falar com a citanda pelo interfone,
porém, ao passar o aparelho para oficial para que falasse com a requerida, ?a citanda desligou a ligação?. Ato contínuo, foi até o apartamento,
ouviu barulhos, viu sombra no ?olha mágico?, insistiu nos chamados, porém, não foi atendido. Em razão dessa circunstância fática, o oficial deu
por citada a requerida. O artigo 242 do CPC dispõe que a citação SERÁ PESSOAL. Em continuidade ao ato de citação, dispõe ainda o Código,
no artigo 251, ?in verbis?: ?Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: I ? lendo-lhe o mandado e
entregando-lhe a contrafé; II ? portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III ? obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a
apôs no mandado. A partir da análise da certidão do oficial de justiça, NADA DO QUE ESTÁ EXPRESSO nos referidos dispositivos foi observado
pelo oficial. O fato de desconfiar que a citanda estava atrás da porta, com o intuito único de evitar o ato citatório, não pode ser considerado
pelo oficial para considerar a demandada como citada. Destaca-se, inclusive, que a circunstância narrada autorizaria o meirinho a promover a
CITAÇÃO POR HORA CERTA, jamais, considerar realizada a citação pessoal, como narrado na certidão. Pontuo que o ato citatório é marcado
pela estrita observância, por parte do oficial de justiça, ao ordenamento, pois, do contrário, quando viciado, não se convalesce com o tempo,
sendo objeto, inclusive, de ação de ?querela nullitatis?, que pode ser ajuizada a qualquer tempo, pois não se sujeita a prazo prescricional ou
decadencial. Nesse prumo, ANULO o ato citatório de id. nº 23417318, pois realizado ao arrepio dos dispositivos acima mencionados. Expeçase NOVO MANDADO DE CITAÇÃO, para regular cumprimento.
N. 0701233-95.2019.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Instrua o feito com cópia dos documentos pessoais do autor (RG e CPF). Prazo: 5 (cinco) dias.
N. 0702965-48.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ALZINEA MACEDO NASCIMENTO. A: MARIA ANGELICA BARRETO
DE MACEDO. A: MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO. Adv(s).: DF0021040A - MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. R: ESPÓLIO
DE JOSE WILSON DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALZINEA MACEDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0021040A - MARINA BAHIA
FERREIRA GUIMARAES. T: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A inventariante não cumpriu a contento
as determinações anteriores. Desta feita, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para instruir o feito com CRV-DUT dos automóveis, certidão
de nascimento da Sra. Alzinéa. No mesmo prazo, comprove a existência de valores livres para levantamento, acerca do processo trabalhista
descrito nos autos, tendo em vista que não há falar em inventário e partilha de expectativa de direito, bem como documentos atinentes às dívidas
do falecido. Publique-se.
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ, DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada pesquisa de extrato de conta bancária, via Bacenjud,
conforme certidão em anexo, aguarde-se, em cartório, a resposta via correio, em até 30 dias, conforme indicado.
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ, DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada pesquisa de extrato de conta bancária, via Bacenjud,
conforme certidão em anexo, aguarde-se, em cartório, a resposta via correio, em até 30 dias, conforme indicado.
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ, DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada pesquisa de extrato de conta bancária, via Bacenjud,
conforme certidão em anexo, aguarde-se, em cartório, a resposta via correio, em até 30 dias, conforme indicado.
N. 0712251-50.2018.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. A: LUIZ SERGIO
PEIXOTO SAUERESSIG. A: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. A: FREDERICO ALEIXO PEIXOTO SAUERESSIG. A: ELDO
SCHREIBER SAUERESSIG JUNIOR. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO QUEIROZ, DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES. R:
ESPÓLIO DE ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE CARVALHO
QUEIROZ. T: SIMONE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada pesquisa de extrato de conta bancária, via Bacenjud,
conforme certidão em anexo, aguarde-se, em cartório, a resposta via correio, em até 30 dias, conforme indicado.
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