TJDFT 07/02/2019 - Pág. 1554 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Nascimento, portador do CPF/MF n. 443.337.901-82, fone: (61) 8153-8400 Gilmar Ramos de Araujo , portador do CPF/MF n. 727.347.526-20,
Ronaldo Martins Lima, portador do CPF/MF 693.083.491-20, (61) 8425-1506, Sergio Jose Lima Gomes, portador do CPF 239.748.421-87, (61)
8427-7429, Erlem Antunes Camargo, portador do portador do CPF/MF 399.928.611-34, (61) 8411- 6500 ou (61) 9215-2956, , , Robson Fernando
Antunes Souza, RG 2307241, CPF: 005.293.581-74, , Fone-8186-5141, José Armando Câmara Leda, CPF-225.613.821-68, Fone 8476-9973, ,
Leandro Amaro de Oliveira, portador do CPF 025.261.831-97, Fone: (61) 8602-0012, Heitor Pinho de Macena, CPF 025.584.011-06, Fone (61)
9528-4744, , CHARLES ISAAC MAGALHAES DA SILVA, CPF 047.212.541-99, RG 3899.106 SSP/GO, ,; ROUCINÉA DE MELO MOREIRA ?
OAB/DF 14.174;; Marcos Renan Lima de Amorim RG 2.242.873 ? SSP/DF, CPF 997.989.481-49, Adriano cordeiro mendes,CPF:012.224.831-73,
MARCELO CARNEIRO DO SANTOS,CPF 848.276.101-34 RG 1864807/DF, FRANCISCO MARCELO RODRIGUES, CPF 037.843.371-71 RG
3165239, SSP/DF. ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário,
telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.
(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi
encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em
qualquer local onde se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da
dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o
bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é
de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da
dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do
Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que
a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia
comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. 1ª Vara Cível de Samambaia da Circunscrição de
Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, SALA 3.25, 3 andar, ala SUL, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Horário
de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 03:00:48. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juiz de Direito 7 Obs: Os
documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/
pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo
Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item
"Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo
ID Título Tipo Chave de acesso** 28059820 Petição Inicial Petição Inicial 19012817173984900000026891277 28059968 101_protocolo_inicial
Petição 19012817174029300000026891420 28059981 302_notificacao Outros Documentos 19012817174044600000026891431 28060020
303_contrato Outros Documentos 19012817174069100000026891467 28060037 308_planilha_ajuizamento Outros Documentos
19012817174103100000026891483 28060048 314_tela_sng Outros Documentos 19012817174114300000026891494 28060061 317_detran
Outros Documentos 19012817174148500000026891506 28060073 319_calculadora Outros Documentos 19012817174417500000026891517
28060096 PROCURAÇÃO AD JUDICIA AYMORÉ-compressed Outros Documentos 19012817174428500000026891539 28060109
SUBS_ATUALIZADO- 21-01-2018 Outros Documentos 19012817174449000000026891551 28060134 Substabelecimento -AYMORE Neves
Costa Outros Documentos 19012817174461000000026891575 28060145 163652 Outros Documentos 19012817174483700000026891586
28060164 GuiaInicial0900058568 - 163652 Outros Documentos 19012817174493200000026891604 28086282 Certidão Certidão
19012911544256000000026916253
N. 0700680-81.2019.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, PR0057594S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: MAYELLEN CARVALHO PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700680-81.2019.8.07.0009
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. RÉU: MAYELLEN CARVALHO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO MAYELLEN CARVALHO
PIMENTEL(039.444.261-00); Nome: MAYELLEN CARVALHO PIMENTEL Endereço: QR 122 Conjunto 6, 25, Samambaia Sul (Samambaia),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72304-206 Bem objeto da ação: "VEÍCULO MARCA RENAULT, MODELO SANDERO EXPRESSION H 1.0, CHASSI
93Y5SRD04GJ485716, PLACA PYC7785, RENAVAM 001093577000, COR PRETA, ANO 16/17, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL" Cuida-se de
pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre
as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos
elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E
APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais
deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte
requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas,
consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem
lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar
resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal. Todavia, frustradas
as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos
artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias. Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual. Anote-se a
restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova
conclusão. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO
do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica
autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. DEPOSITÁRIOS INDICADOS
PELA AUTORA: Valter Rodrigues Martins, portador do CPF/MF 646.426.071-53, portador do RG 1511581 SSP-DF, e fone (61) 8532- 5504,
Eumar De Jesus Souza, RG 1651537 e CPF: 831.778.921-72, José Darlisson Araújo, RG 2441686 e CPF 014.423.821-71, DENYSE NOMINATO
RIBEIRO ? OAB/DF 48.344; Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF/MF 392.909.561-00, e fone (61) 8560-5709; Everaldo da Silva
Araujo, portador do CPF/MF 908.131.971-04, portador do RG 1836768, e fone (61) 9932-6255 RENATO MILANI BENVINDO, RG 1820357,
SSP/DF, CPF: 834.708.671-00, JOSE HENRIQUE CARDOSO CORDEIRO CPF: 264.403.002-10, RG 331068 SSP/RJ , Ricardo Adriano do
Nascimento, portador do CPF/MF n. 443.337.901-82, fone: (61) 8153-8400 Gilmar Ramos de Araujo , portador do CPF/MF n. 727.347.526-20,
Ronaldo Martins Lima, portador do CPF/MF 693.083.491-20, (61) 8425-1506, Sergio Jose Lima Gomes, portador do CPF 239.748.421-87, (61)
8427-7429, Erlem Antunes Camargo, portador do portador do CPF/MF 399.928.611-34, (61) 8411- 6500 ou (61) 9215-2956, , , Robson Fernando
Antunes Souza, RG 2307241, CPF: 005.293.581-74, , Fone-8186-5141, José Armando Câmara Leda, CPF-225.613.821-68, Fone 8476-9973, ,
Leandro Amaro de Oliveira, portador do CPF 025.261.831-97, Fone: (61) 8602-0012, Heitor Pinho de Macena, CPF 025.584.011-06, Fone (61)
9528-4744, , CHARLES ISAAC MAGALHAES DA SILVA, CPF 047.212.541-99, RG 3899.106 SSP/GO, ,; ROUCINÉA DE MELO MOREIRA ?
OAB/DF 14.174;; Marcos Renan Lima de Amorim RG 2.242.873 ? SSP/DF, CPF 997.989.481-49, Adriano cordeiro mendes,CPF:012.224.831-73,
MARCELO CARNEIRO DO SANTOS,CPF 848.276.101-34 RG 1864807/DF, FRANCISCO MARCELO RODRIGUES, CPF 037.843.371-71 RG
3165239, SSP/DF ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário,
telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.
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