TJDFT 13/02/2019 - Pág. 2406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
de fl. 96, intime-se o autor para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda-se à pesquisa BACENJUD
e RENAJUD. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h10. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.000559-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: JP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLEYDSON AUGSUE CAVALCANTE E SILVA. Adv(s).:
DF031455 - Leonardo Nascimento Jacome. Diante da certidão de fl. 130, expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia
bloqueada via BACENJUD (fl. 126-v). Intime-se o autor para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se os valores levantados, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a pesquisa BACENJUD de valores. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h12. Marcia
Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2017.16.1.000400-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU. Adv(s).: DF022423 Fabio Rockffeller Rocha. R: LEZI FRANCA DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF038044 - Kelven Fonseca Goncalves Dias. R: ANDRE RICARDO
COSTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Diante da certidão de fl. 85, designe-se hasta pública para alienação do bem penhorado e avaliado às fls. 80/83.
Oficie-se à NULEJ. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h16. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.003087-3 - Procedimento Comum - A: FABIANO FLORES PEDROSA. Adv(s).: DF018352 - Rutilio Torres Augusto Junior.
R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. R: BANCO INTERMEDIUM SA.
Adv(s).: MG101330 - Thiago da Costa e Silva Lott. R: EDSON DIAS ORTEGA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. Certifico que juntei
pedido de desarquivamento. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, vista ao 2º requerido , por 05 dias, sob pena de imediato retorno
ao arquivo. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.011068-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RESIDENCIAL FENIX. Adv(s).: DF036349 - Daniel Martins da Silva.
R: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF040996 - Alex Luciano Valadares de Almeida. Indefiro o pedido penhora de bloqueio
BACENJUD de 30% na conta salário do executado, eis que viola o artigo 833, inciso IV, do CPC, conforme já decidido por este juízo à fl. 53.
Considerando a natureza gravosa da medida, indefiro o pedido de retenção da CNH da executada. Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às 3
ultimas declarações de IR da executada. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h24. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2017.16.1.000387-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Intime-se o executado, por meio de oficial de justiça, acerca da penhora e avaliação do bem, conforme carta precatória devidamente cumprida
e juntada aos autos (fls. 151/156), abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às
15h36. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.006020-8 - Alienacao Judicial de Bens - A: JOSE FERNANDES FORTALEZA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de
Lima Santos. R: LEATRIZ ALVES. Adv(s).: DF017777 - Sirnelange Franca de Oliveira, DF048756 - Diogo Murilo Batista de Oliveira. Certifico e
dou fé que, juntei aos presentes autos mandado de AVALIAÇÃO, devidamente cumprido. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, ficam
as partes intimadas do mandado de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h41. .
DESPACHO
Nº 2017.16.1.001339-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE OSMAR DA ROCHA. Adv(s).: DF050349 - Heitor Soares Reinaldo.
R: JEFFERSON LUIS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo Lima. R: TATYANE GONCALVES RECALDE. Adv(s).:
DF031818 - Leonardo de Araujo Lima. Manifeste-se o autor acerca da petição e cálculos de fls. 187/198, no prazo de 2 (dois) dias. Após, retornem
conclusos para deliberação. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 15h44. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
N. 0705896-97.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONSTRUBARROS LTDA - ME. Adv(s).: DF31130 - DALVIJANIA
NUNES DUTRA. R: LUCIANA FRACALOSSI FOLADOR. R: TALMA WEBER GARCIA JUNIOR. Adv(s).: DF36094 - MARCELO DAHER
RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0705896-97.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONSTRUBARROS
LTDA - ME RÉU: LUCIANA FRACALOSSI FOLADOR, TALMA WEBER GARCIA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi interposto recurso
de APELAÇÃO pela parte ré. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 17:15:51. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
N. 0713154-85.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Ye Minfen. A: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA.
Adv(s).: DF43675 - VANESSA ALMEIDA MACEDO, DF48578 - GABRIEL PESTANA DE CASTRO, DF29795 - PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES
CUNHA. R: CRISTIANO MORAIS CASAGRANDE. Adv(s).: DF42335 - FLAVIO AUGUSTO FONSECA, DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0713154-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YE MINFEN, PAULO
JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: CRISTIANO MORAIS CASAGRANDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens
via BACENJUD e RENAJUD restou infrutífera. Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N.
01/2016 deste Juízo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 17:21:16.
RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
N. 0713154-85.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Ye Minfen. A: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA.
Adv(s).: DF43675 - VANESSA ALMEIDA MACEDO, DF48578 - GABRIEL PESTANA DE CASTRO, DF29795 - PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES
CUNHA. R: CRISTIANO MORAIS CASAGRANDE. Adv(s).: DF42335 - FLAVIO AUGUSTO FONSECA, DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
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