TJDFT 13/02/2019 - Pág. 2407 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Número do processo: 0713154-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YE MINFEN, PAULO
JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: CRISTIANO MORAIS CASAGRANDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens
via BACENJUD e RENAJUD restou infrutífera. Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N.
01/2016 deste Juízo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 17:21:16.
RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0707985-54.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA
NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO
DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: ONLINE IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ.
R: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: SILVIA
FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707985-54.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE MELO RECONVINTE: MARCOS JOSE SESTINI RÉU: ONLINE
IMOBILIARIA LTDA - ME, MARCOS JOSE SESTINI RECONVINDO: SILVIA FERREIRA DE MELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se
de embargos de declaração opostos por MARCOS JOSE SESTINI em face da sentença. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. O que o réu pretende
é discutir o próprio mérito da ação, o que somente é possível na via recursal adequada. Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de
declaração tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e que a sentença proferida não está eivada
de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 13:33:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
N. 0707985-54.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA
NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO
DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: ONLINE IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ.
R: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: SILVIA
FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707985-54.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE MELO RECONVINTE: MARCOS JOSE SESTINI RÉU: ONLINE
IMOBILIARIA LTDA - ME, MARCOS JOSE SESTINI RECONVINDO: SILVIA FERREIRA DE MELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se
de embargos de declaração opostos por MARCOS JOSE SESTINI em face da sentença. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. O que o réu pretende
é discutir o próprio mérito da ação, o que somente é possível na via recursal adequada. Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de
declaração tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e que a sentença proferida não está eivada
de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
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N. 0707985-54.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA
NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO
DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: ONLINE IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ.
R: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: SILVIA
FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707985-54.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE MELO RECONVINTE: MARCOS JOSE SESTINI RÉU: ONLINE
IMOBILIARIA LTDA - ME, MARCOS JOSE SESTINI RECONVINDO: SILVIA FERREIRA DE MELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se
de embargos de declaração opostos por MARCOS JOSE SESTINI em face da sentença. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. O que o réu pretende
é discutir o próprio mérito da ação, o que somente é possível na via recursal adequada. Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de
declaração tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e que a sentença proferida não está eivada
de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 13:33:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
N. 0707985-54.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA
NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO
DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: ONLINE IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ.
R: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: SILVIA
FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707985-54.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE MELO RECONVINTE: MARCOS JOSE SESTINI RÉU: ONLINE
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de embargos de declaração opostos por MARCOS JOSE SESTINI em face da sentença. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. O que o réu pretende
é discutir o próprio mérito da ação, o que somente é possível na via recursal adequada. Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de
declaração tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e que a sentença proferida não está eivada
de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 13:33:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
N. 0707985-54.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA
NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO
DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: ONLINE IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ.
R: MARCOS JOSE SESTINI. Adv(s).: PA10164 - ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, DF27132 - FLAVIA DIAS AMARAL. R: SILVIA
FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707985-54.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE MELO RECONVINTE: MARCOS JOSE SESTINI RÉU: ONLINE
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