TJDFT 15/02/2019 - Pág. 960 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há questões processuais pendentes. O processo encontra-se
saneado, portanto. A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária,
portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento. Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se
as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 13:24:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0713892-16.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF33859 - WELBER
PEREIRA DOS SANTOS. R: EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES. Adv(s).: DF0015123A - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0713892-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: WELBER PEREIRA DOS SANTOS
Polo passivo: EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES (CPF: 179.270.721-53); SEBASTIAO
MORAES DA CUNHA (CPF: 040.136.971-49); Nome: EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES Endereço: QI 11 Bloco A, apartamento 107,
Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-310 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Verifica-se dos autos que foram realizadas consultas aos
sistemas BACENJUD e RENAJUD, contudo, os mandados expedidos não obtiveram êxito. O Exequente requereu a penhora de imóvel, contudo,
este, devidamente intimado para devidamente intimado para juntar aos autos a matrícula do imóvel e certidão de ônus do imóvel sobre o qual
requer que recais a penhora do imóvel, quedou-se inerte. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921, §1º, do CPC. Findo o prazo assinalado, não havendo novos requerimentos, expeça-se Certidão de Crédito e arquivem-se os autos. Intimese. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 13:54:11. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0713892-16.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF33859 - WELBER
PEREIRA DOS SANTOS. R: EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES. Adv(s).: DF0015123A - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0713892-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: WELBER PEREIRA DOS SANTOS
Polo passivo: EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES (CPF: 179.270.721-53); SEBASTIAO
MORAES DA CUNHA (CPF: 040.136.971-49); Nome: EURO DEOLINDO GALVAO VALADARES Endereço: QI 11 Bloco A, apartamento 107,
Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-310 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Verifica-se dos autos que foram realizadas consultas aos
sistemas BACENJUD e RENAJUD, contudo, os mandados expedidos não obtiveram êxito. O Exequente requereu a penhora de imóvel, contudo,
este, devidamente intimado para devidamente intimado para juntar aos autos a matrícula do imóvel e certidão de ônus do imóvel sobre o qual
requer que recais a penhora do imóvel, quedou-se inerte. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921, §1º, do CPC. Findo o prazo assinalado, não havendo novos requerimentos, expeça-se Certidão de Crédito e arquivem-se os autos. Intimese. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 13:54:11. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0703349-17.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA EDUARDA MELO HERACLIO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO27769 - DIOGO SIQUEIRA JAYME, GO28284 - GUSTAVO ANTONIO
HERACLIO DO REGO CABRAL FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703349-17.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARIA EDUARDA MELO HERACLIO CABRAL DE ARAUJO MARIA EDUARDA MELO
HERACLIO CABRAL DE ARAUJO (CPF: 937.264.491-91); DIOGO SIQUEIRA JAYME (CPF: 012.781.811-13); GUSTAVO ANTONIO HERACLIO
DO REGO CABRAL FILHO (CPF: 008.870.971-03); Nome: MARIA EDUARDA MELO HERACLIO CABRAL DE ARAUJO Endereço: Rua T 37, até 4088 - lado par, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - CEP: 74230-022 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo entre as partes, suspendo
o curso do processo até o dia 31 de maio de 2023. Transcorrido o prazo, intime-se o Distrito Federal para requerer o que entender de direito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser reconhecido como ausência do interesse de agir em razão do cumprimento integral da
obrigação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 14:01:52. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito pj
N. 0710263-97.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0016399A - CLARISSA REIS
IANNINI. R: RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS. Adv(s).: DF12839 - MARIA BEATRIZ CASTILHO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710263-97.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: RITA DE
CASSIA CURVELO LAMELLAS RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS (CPF: 936.778.397-34); MARIA BEATRIZ CASTILHO DA SILVA (CPF:
775.191.839-04); Nome: RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS Endereço: SQN 215 Bloco G, 415, 415, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP:
70874-070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 28616356, expeça-se a certidão de inteiro teor. Determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, conforme solicitado na petição retro e nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Findo o prazo, o exequente
deverá promover o andamento no feito e, caso não tenham sido localizados bens, fica desde logo determinado o arquivamento do feito, conforme
permite o §2º do supracitado artigo. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 14:44:48. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L
DESPACHO
N. 0001445-47.2011.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0013672A - VIVIANE DE CASTRO, DF0014825A - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF0025182A - TIAGO CORREIA DA
CRUZ, DF0025531A - LEONARDO JOSE MARTINS MENDES, DF0026611A - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. R: FABIANO DIAS MARTINS.
Adv(s).: DF9593 - JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO. R: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS. Adv(s).: DF38222 - KEILA DEBORA
FELEX NUNES. T: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO SHOPPING PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF0014125A VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA, DF40121 - LEANDRO JAN DUARTE LUSZCZYNSKI. T: VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: LEANDRO JAN DUARTE LUSZCZYNSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0001445-47.2011.8.07.0018 PROCEDIMENTO
COMUM (7) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: FABIANO DIAS MARTINS e outros DESPACHO
Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de ID 25552899, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 13:13:29. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L
N. 0001445-47.2011.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0013672A - VIVIANE DE CASTRO, DF0014825A - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF0025182A - TIAGO CORREIA DA
CRUZ, DF0025531A - LEONARDO JOSE MARTINS MENDES, DF0026611A - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. R: FABIANO DIAS MARTINS.
Adv(s).: DF9593 - JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO. R: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS. Adv(s).: DF38222 - KEILA DEBORA
FELEX NUNES. T: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO SHOPPING PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF0014125A 960