TJDFT 18/02/2019 - Pág. 517 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
5ª Turma Cível
DECISÃO
N. 0701952-40.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS. Adv(s).: DF5187600A LUCIMAR SOARES DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sebastião Coelho Número do processo: 0701952-40.2019.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por VIVIAN LUZIA XAVIER DOS
SANTOS (autora) contra a decisão (Id 27393361 dos autos de origem), proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal,
na Ação de Conhecimento nº 0711469-49.2018.8.07.0018, que indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça. Em suas razões (Id 7206645), a
agravante/autora aduz que o escopo da gratuidade de Justiça é assegurar a todos o acesso ao Judiciário, conferindo eficácia aos comandos
insculpidos nos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. Assevera que a simples alegação de que não tem condições de arcar
com as despesas processuais, sem causar danos ao sustento próprio e da família, é suficiente para concessão dos benefícios da assistência
judiciária. Alega não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o sustento de sua família, em razão das despesas
com moradia, alimentação, vestuário, tratamento médico etc. Tece considerações sobre o benefício legal e colaciona jurisprudência. Requer
a antecipação da tutela recursal, a fim de que seja determinado o andamento do feito, sem prejuízo à agravante/autora. Ao final, pugna pelo
provimento do recurso, a fim de que lhe sejam concedidos os benefícios de gratuidade de Justiça. Sem preparo, nos termos do art. 101, §1º, do
CPC. Fica a exigibilidade do preparo suspensa até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento. É o relatório. O recurso é tempestivo e
estão presentes os demais requisitos de admissibilidade, razão por que avanço para o exame do pedido liminar. Para a concessão da tutela de
urgência, o Código de Processo Civil, em seu artigo 300, exige a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em uma análise inicial, vislumbro elementos capazes de demonstrar o perigo de dano ou a
probabilidade do direito. O deferimento da gratuidade da justiça encontra fundamento na insuficiência de recursos para custear o processo. Nos
termos do art. 99, §3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo,
toda presunção é relativa quando gerada por lei, cabendo ao Juiz a análise das provas trazidas aos autos. A agravante/autora é professora da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e aufere renda líquida de R$ 7.559,10, conforme contracheque do mês 5/2018 (Id 25944291
dos auto de origem). O Juízo recorrido concedeu o prazo de cinco dias para comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de
gratuidade de Justiça, consoante §2º do art. 99 do CPC (Id 26115054), sobrevindo os documentos de Id 26672469. Dos documentos juntados,
quais sejam, IPTU, boletos bancários, faturas de cartão de crédito e despesas domésticas, em uma apreciação liminar, extrai-se a hipossuficiência
da agravante/autora e a probabilidade do direito alegado. O perigo de dano decorre da hipótese de indeferimento da inicial na origem. Dessa
forma, porque presentes os requisitos autorizadores da medida, SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA até o julgamento do
mérito deste recurso. Comunique-se o Juízo recorrido. À parte agravada/ré para, querendo, apresentar resposta. INTIMEM-SE. Brasília-DF, 13
de fevereiro de 2019 18:02:03. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701399-90.2019.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A. Adv(s).: DF1859700A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES.
R. R. Adv(s).: DF1752200A - FREDERICO DO VALLE ABREU. Número do processo: 0701399-90.2019.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PBFRANCHISING LTDA EMBARGADO: VERACILDA CARNEIRO MACHADO, V2 COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos
e de ordem do eminente Relator (a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo
Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: VERACILDA CARNEIRO MACHADO, V2 COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019. José Emilio
de Moraes Junior Técnico administrativo - mat. 318148
N. 0701399-90.2019.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A. Adv(s).: DF1859700A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES.
R. R. Adv(s).: DF1752200A - FREDERICO DO VALLE ABREU. Número do processo: 0701399-90.2019.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PBFRANCHISING LTDA EMBARGADO: VERACILDA CARNEIRO MACHADO, V2 COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos
e de ordem do eminente Relator (a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo
Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: VERACILDA CARNEIRO MACHADO, V2 COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019. José Emilio
de Moraes Junior Técnico administrativo - mat. 318148
N. 0037274-38.2014.8.07.0001 - AGRAVO REGIMENTAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: FATIMA DE OLIVEIRA LEAL. Adv(s).: GO2431800S - EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO. Número do processo:
0037274-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: FATIMA DE
OLIVEIRA LEAL CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, de ordem do eminente Relator (a), nos termos da
Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à
INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: FATIMA DE OLIVEIRA LEAL , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, Sexta-feira, 15
de Fevereiro de 2019. CARLA ISOMURA KURIKI MIKAMI Técnico administrativo - mat. 317593
N. 0716483-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: LUCIMAR BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF2072400A - HUGO MORAES
PEREIRA DE LUCENA. R: ESPÓLIO DE ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF3555900A - JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF1450000A JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF1419200A - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. R: LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA. R:
MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF2091300A - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: SERGIO VIEIRA DE MELLO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MARCO TULIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716483-68.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: LUCIMAR BATISTA DA SILVA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ROSA MARIA DE
OLIVEIRA, LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA, MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA, SERGIO VIEIRA DE MELLO CERTIDÃO Certifico
que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, de ordem do eminente Relator (a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de
10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: ESPÓLIO
DE ROSA MARIA DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA, MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA, SERGIO VIEIRA DE
MELLO , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019. José Emilio de Moraes Junior
Técnico administrativo - mat. 318148
N. 0716483-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: LUCIMAR BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF2072400A - HUGO MORAES
PEREIRA DE LUCENA. R: ESPÓLIO DE ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF3555900A - JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF1450000A JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF1419200A - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. R: LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA. R:
MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF2091300A - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: SERGIO VIEIRA DE MELLO. Adv(s).:
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