TJDFT 21/02/2019 - Pág. 344 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Distrital 769/2008, os genitores do servidor público falecido somente têm direito à pensão por morte caso percebam 'pensão alimentícia'. III. A
Administração Pública atende ao princípio da legalidade (CF, arts. 37, caput, e 40, § 7º), de modo que é inadequada a invocação de princípios,
ainda que voltados à tutela dos interesses dos idosos e da dignidade humana, para contornar o texto legal e atribuir benefício que a lei descarta
de forma consciente e em função de limitações orçamentárias cada vez mais claras e evidentes. IV. A interpretação extensiva ou analógica é
completamente descabida na seara dos benefícios previdenciários. Benefícios dessa natureza são dispostos numerus clausus pelo legislador
exatamente porque demandam correspondência orçamentária, seja de cunho contributivo ou estatutário. V. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS GUILHERME LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS GUILHERME LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
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Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS GUILHERME LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS GUILHERME LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS GUILHERME LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0700463-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF0511900A - IRINEU DE
OLIVEIRA FILHO. R: ALEXANDRE AUGUSTO LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO LOPES
GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS GUILHERME LOPES GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA REGINA CARDOSO DANTAS. R: YONE SILVA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY. R:
ESPÓLIO DE NORBERTO GURGEL DO AMARAL CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. Aplica-se à companheira as regras sucessórias previstas no
art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694 STF). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0714201-57.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF3037000A - EDUARDO FELIPE DA COSTA FRADE. R: JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0012409A - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. DECISÃO CASSADA. 1. Deve ser cassada a
decisão proferida em sede de embargos de declaração intempestivos. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para cassar a decisão.
N. 0714201-57.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF3037000A - EDUARDO FELIPE DA COSTA FRADE. R: JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0012409A - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. DECISÃO CASSADA. 1. Deve ser cassada a
decisão proferida em sede de embargos de declaração intempestivos. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para cassar a decisão.
N. 0700814-72.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MARIA DE FATIMA ALVES FONTES. Adv(s).: DF22484 - KEILA CHAVES
VIEIRA, DF1490500A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: CARLOS HENRIQUE COELHO FONTES. R: SUZANE COELHO FONTES. Adv(s).:
DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. R: E. A. F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO COELHO FONTES. R: ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO FONTES. Adv(s).: DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PRINCIPAL FÍSICO.
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de
instrumento quando comprovada a juntada intempestiva, no processo físico, da comunicação de interposição do recurso (CPC 1.018 §§ 2º e 3º).
2. Negou-se provimento ao agravo interno.
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