TJDFT 21/02/2019 - Pág. 345 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
N. 0700814-72.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MARIA DE FATIMA ALVES FONTES. Adv(s).: DF22484 - KEILA CHAVES
VIEIRA, DF1490500A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: CARLOS HENRIQUE COELHO FONTES. R: SUZANE COELHO FONTES. Adv(s).:
DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. R: E. A. F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO COELHO FONTES. R: ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO FONTES. Adv(s).: DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PRINCIPAL FÍSICO.
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de
instrumento quando comprovada a juntada intempestiva, no processo físico, da comunicação de interposição do recurso (CPC 1.018 §§ 2º e 3º).
2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0700814-72.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MARIA DE FATIMA ALVES FONTES. Adv(s).: DF22484 - KEILA CHAVES
VIEIRA, DF1490500A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: CARLOS HENRIQUE COELHO FONTES. R: SUZANE COELHO FONTES. Adv(s).:
DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. R: E. A. F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO COELHO FONTES. R: ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO FONTES. Adv(s).: DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PRINCIPAL FÍSICO.
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de
instrumento quando comprovada a juntada intempestiva, no processo físico, da comunicação de interposição do recurso (CPC 1.018 §§ 2º e 3º).
2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0700814-72.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MARIA DE FATIMA ALVES FONTES. Adv(s).: DF22484 - KEILA CHAVES
VIEIRA, DF1490500A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: CARLOS HENRIQUE COELHO FONTES. R: SUZANE COELHO FONTES. Adv(s).:
DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. R: E. A. F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO COELHO FONTES. R: ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO FONTES. Adv(s).: DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PRINCIPAL FÍSICO.
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de
instrumento quando comprovada a juntada intempestiva, no processo físico, da comunicação de interposição do recurso (CPC 1.018 §§ 2º e 3º).
2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0700814-72.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MARIA DE FATIMA ALVES FONTES. Adv(s).: DF22484 - KEILA CHAVES
VIEIRA, DF1490500A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: CARLOS HENRIQUE COELHO FONTES. R: SUZANE COELHO FONTES. Adv(s).:
DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. R: E. A. F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO COELHO FONTES. R: ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO FONTES. Adv(s).: DF1552400A - ROBERTO GEAN SADE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PRINCIPAL FÍSICO.
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de
instrumento quando comprovada a juntada intempestiva, no processo físico, da comunicação de interposição do recurso (CPC 1.018 §§ 2º e 3º).
2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0708578-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1345700A - TIAGO STREIT
FONTANA. R: MARLENE MARIA DA COSTA. Adv(s).: DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF2080000A - FERNANDO GAIAO
TORREAO DE CARVALHO. R: RICARDO BARRA BAHIA VIANNA. Adv(s).: DF2057000A - PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. R: HELENA
MARINA ROFFE PAIVA. Adv(s).: DF2074200A - ANDRE FONSECA ROLLER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO. IMÓVEL PARTICULAR. INTERVENÇÃO ANÔMALA. DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de ação de
usucapião relativa a imóvel particular, não se admite a intervenção do Distrito Federal no feito, por ausência de interesse jurídico no objeto do
litígio. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0708578-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1345700A - TIAGO STREIT
FONTANA. R: MARLENE MARIA DA COSTA. Adv(s).: DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF2080000A - FERNANDO GAIAO
TORREAO DE CARVALHO. R: RICARDO BARRA BAHIA VIANNA. Adv(s).: DF2057000A - PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. R: HELENA
MARINA ROFFE PAIVA. Adv(s).: DF2074200A - ANDRE FONSECA ROLLER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO. IMÓVEL PARTICULAR. INTERVENÇÃO ANÔMALA. DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de ação de
usucapião relativa a imóvel particular, não se admite a intervenção do Distrito Federal no feito, por ausência de interesse jurídico no objeto do
litígio. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0708578-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1345700A - TIAGO STREIT
FONTANA. R: MARLENE MARIA DA COSTA. Adv(s).: DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF2080000A - FERNANDO GAIAO
TORREAO DE CARVALHO. R: RICARDO BARRA BAHIA VIANNA. Adv(s).: DF2057000A - PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. R: HELENA
MARINA ROFFE PAIVA. Adv(s).: DF2074200A - ANDRE FONSECA ROLLER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO. IMÓVEL PARTICULAR. INTERVENÇÃO ANÔMALA. DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de ação de
usucapião relativa a imóvel particular, não se admite a intervenção do Distrito Federal no feito, por ausência de interesse jurídico no objeto do
litígio. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0715197-55.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI.
Adv(s).: DF4207800A - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: SP178232 - ROSILENE ALVES DOS
SANTOS. R: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: DF0048290A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ETAPA DE CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO INEXISTENTE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO.
I. Os juros moratórios podem ser incorporados ao débito principal na etapa de cumprimento de sentença, consoante a inteligência do artigo 322,
§ 1º, do Código de Processo Civil (CPC/1973, art. 293). II. No plano da responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento
danoso. III. Recurso conhecido e provido.
N. 0715197-55.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI.
Adv(s).: DF4207800A - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: SP178232 - ROSILENE ALVES DOS
SANTOS. R: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: DF0048290A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ETAPA DE CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO INEXISTENTE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO.
I. Os juros moratórios podem ser incorporados ao débito principal na etapa de cumprimento de sentença, consoante a inteligência do artigo 322,
§ 1º, do Código de Processo Civil (CPC/1973, art. 293). II. No plano da responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento
danoso. III. Recurso conhecido e provido.
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