TJDFT 25/02/2019 - Pág. 1688 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.01.1.190893-4 - Inventario - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior
Tisi. R: MOACIR BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida
Belchior Tisi. A: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. A: SARAH FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).:
DF024563 - Fabricio Zanella Duarte. A: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte. INTERESSADA:
MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF026162 - Santino da Silva e Sa. A: MOACIR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF003640 - Leda Maria
Lins Teixeira de Carvalho. A: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte, DF024569 - Marco Antonio
Zanella Duarte. INTERESSADA: VIVIANNE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF038282 - Vivianne Souza Ramos. INVENTARIANTE: MARCELO DE
ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi. O grande avanço alcançado neste difícil processo não pode
se perder. Com um pouco de bom senso e razoabilidade será possível resguardar os termos do acordo de fls. 2662/2670 e possibilitar a sua
homologação. Assim, venha a retificação do acordo apenas no tocante ao erro material apontado à fl. 2686, número 1. Quanto ao número 2,
este juízo já entendeu que Maria Fernandes de Oliveira é a única herdeira de Sarah Fernandes Belchior, razão pela qual a ela foi atribuído do
percentual de 66% do imóvel. Quanto ao número 3, é decorrência legal de quem exerce a posse/propriedade de imóvel. Prazo de 15 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 17h01. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.195420-0 - Inventario - A: LUIZA HELENA DAYRELL SANTOS. Adv(s).: DF016607 - Joao Paulo de Sanches. R:
LEONARDO LOIOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MOARA RODRIGUES LOIOLA. Adv(s).: DF016607 - Joao Paulo de Sanches. R: GAIA
RODRIGUES LOIOLA. Adv(s).: (.). A: APARECIDA IVONERY RODRIGUES. Adv(s).: DF027407 - Acioli Cardoso Silva. INVENTARIANTE: LUIZA
HELENA DAYRELL SANTOS. Adv(s).: (.). Diante da concordância de todos, AUTORIZO a venda do veículo VW/GOL 2002/2002, placa AKE
9020, pelo valor de R$4.000,00. O valor da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo. Comprovado o
depósito do valor, expeça-se alvará para a transferência do veículo para o nome do comprador. Retornem os autos à conclusão em que se
encontrava, considerando as últimas petições juntadas pendentes de apreciação. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 17h18. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.077729-6 - Inventario - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe. R: L.T..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BERNARDO HENRIQUE THOMAZ. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe. A: ROSANA LYDIA DE
QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe. R: HENRIQUE ALBERTO PECANHA THOMAZ. Adv(s).: (.). A: MARIA
TERESA DE QUEIROZ THOMAS. Adv(s).: (.). A: ISABELA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: FABIOLA DE QUEIROZ
THOMAZ. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos ofícios às fls. 283 e 284/285 e mandado de avaliação às fls. 286/287. Conforme portaria
n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se o inventariante para
se manifestar sobre a certidão de fls. 287, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 17h30. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.214952-0 - Sobrepartilha - A: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. R:
EDSON BRAZ DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OUTROS INVENTARIADOS: MARIA DE LOURDES SARAIVA DOS REIS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: CARLOS HENRIQUE SARAIVA DOS REIS. Adv(s).: DF017060 - Fabricio da Mota Alves, DF020301 - Ricardo Fernandes
da Silva Barbosa. INVENTARIANTE: CARLOS HENRIQUE SARAIVA DOS REIS. Adv(s).: (.), - 20110112149520. fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(s) a retirar o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão
os autos remetidos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 17h37. .
PORTARIA
Nº 2002.01.1.041475-0 - Alvara Judicial - A: ANTONIA BASTOS SOARES. Adv(s).: DF040037 - Johnny Cleik Rocha da Silva. R: NAO
HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S
conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se a requerente para cumprir integralmente as determinações de fls. 161, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 17h59. .
Nº 2011.01.1.008908-2 - Inventario - A: SIMONE SUCENA MICAS ULHOA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno, DF020781
- Pedro Paulo de Souza Pinto. R: DAVID ANDRADE MICAS ULHOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCISCO MICAS VALE.
Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao. HERDEIROS: CLEYDE ANDRADE MICAS. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao.
INTERESSADA: JOSE ALBERTO PRINCE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042789 - Claudia Renata Naves Madruga. INTERESSADA: SOLANGE DE
LIMA TORRES OLIVEIRA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. INVENTARIANTE: SIMONE SUCENA MICAS ULHOA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA. Adv(s).: DF030818 - Viviane Resende Dutra Silva. Conforme portaria n.º Portaria nº
02 de 06/03/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a interessada
MARIA VERÔNICA E.PETRAGLIA intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar a certidão acostada na contracapa. .
Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 15h06. .
Nº 2012.01.1.088416-4 - Arrolamento Comum - A: MARIA AMELIA CARNEIRO KOENIGKAN. Adv(s).: DF026945 - Maria Amelia Costa
Pinheiro Sampaio. R: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATHEUS CARNEIRO KOENIGKAN.
Adv(s).: DF021631 - Susana de Oliveira Rosa, DF026945 - Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio. INTERESSADA: VISION MED ASSISTENCIA
MEDICA LTDA. Adv(s).: DF047088 - Bruna Silva de Oliveira, 3 - 20120110884164, - 20120110884164. Conforme portaria n. n.2 de 06/03/2018,
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