TJDFT 27/02/2019 - Pág. 1074 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
N. 0703714-88.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENESI JOANA BERTOLLO. Adv(s).: DF0045553A - MARCO AURELIO
MARTINS MOTA. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703714-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENESI JOANA BERTOLLO RÉU: UNIMED SEGUROS
SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED SEGUROS SAUDE S/A contra a decisão
de ID 29156647, sob o argumento de que há contradição em seus termos, pois inicialmente fixou prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento
da obrigação de autorizar o tratamento requerido pela parte autora, mas ao fim da decisão fixou o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da
mesma obrigação, sob pena de incidência de multa cominatória. Conheço dos embargos, porque preenchidos os requisitos recursais intrínsecos
e extrínsecos da fórmula recursal, bem como os acolho, por realmente vislumbrar a contradição apontada pela embargante, nos termos do art.
1022 do CPC. Por conseguinte, suprindo a falha, esclareço que é de 5 (cinco) dias o prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada, e
não de 15 (quinze) dias. No entanto, em razão do equívoco ora sanado, referido prazo deverá ser contado a partir da intimação da parte ré, na
pessoa do seu advogado, quanto ao teor da presente decisão. No mais, mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 25 de fevereiro de 2019 16:22:25. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0047280A - ALICE DIAS
NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF50840 - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF52169 - JOAB LUCENA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA
SILVA, WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo
atribuído à decisão e aos documentos anteriores. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade
de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD. Ademais, defiro o pedido de inclusão da parte executada
no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Assim, tendo em vista que o Sistema SERASA-JUD não se encontra
implementado neste Juízo, confiro à presente decisão força de ofício para determinar aos órgãos de proteção de crédito SPC e SERASA, a
inclusão, no cadastro de inadimplentes, da parte executada MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO, CPF: 247.513.321-04, em razão de débito, atualizado
até a presente data (08/02/2019), no valor de R$ 89.634,69, oriundo do presente cumprimento de sentença (nº 0701777-77.2018.8.07.0001),
movido por ADERBAL LUIZ DA SILVA e WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, em trâmite nesta Vara. Intime-se a parte exequente para indicar
objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 09:34:07. MARILZA
NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0047280A - ALICE DIAS
NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF50840 - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF52169 - JOAB LUCENA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA
SILVA, WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo
atribuído à decisão e aos documentos anteriores. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade
de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD. Ademais, defiro o pedido de inclusão da parte executada
no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Assim, tendo em vista que o Sistema SERASA-JUD não se encontra
implementado neste Juízo, confiro à presente decisão força de ofício para determinar aos órgãos de proteção de crédito SPC e SERASA, a
inclusão, no cadastro de inadimplentes, da parte executada MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO, CPF: 247.513.321-04, em razão de débito, atualizado
até a presente data (08/02/2019), no valor de R$ 89.634,69, oriundo do presente cumprimento de sentença (nº 0701777-77.2018.8.07.0001),
movido por ADERBAL LUIZ DA SILVA e WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, em trâmite nesta Vara. Intime-se a parte exequente para indicar
objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 09:34:07. MARILZA
NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0047280A - ALICE DIAS
NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF50840 - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF52169 - JOAB LUCENA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA
SILVA, WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo
atribuído à decisão e aos documentos anteriores. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade
de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD. Ademais, defiro o pedido de inclusão da parte executada
no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Assim, tendo em vista que o Sistema SERASA-JUD não se encontra
implementado neste Juízo, confiro à presente decisão força de ofício para determinar aos órgãos de proteção de crédito SPC e SERASA, a
inclusão, no cadastro de inadimplentes, da parte executada MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO, CPF: 247.513.321-04, em razão de débito, atualizado
até a presente data (08/02/2019), no valor de R$ 89.634,69, oriundo do presente cumprimento de sentença (nº 0701777-77.2018.8.07.0001),
movido por ADERBAL LUIZ DA SILVA e WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, em trâmite nesta Vara. Intime-se a parte exequente para indicar
objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 09:34:07. MARILZA
NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0726411-40.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALENCAR SOARES DE FREITAS. A: MARIA AUGUSTA
FERNANDES. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF0034973A - CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS,
DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE. T: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726411-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCAR
SOARES DE FREITAS, MARIA AUGUSTA FERNANDES, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA
EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os pedidos de ID 29069830,
terceiro e quarto parágrafos, como de penhora no rosto dos autos. Defiro-os para que seja penhorado no rosto dos autos do processo nº
0047792-87.2014.8.07.0001 em trâmite na 23ª Vara Cível de Brasília e do processo nº 0028823-53.2016.8.07.0001 em trâmite na 22ª Vara Cível de
Brasília eventuais créditos/valores a restituir em favor de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME (CNPJ nº 10.345.638/0001-18),
até o montante atualizado em 25/01/2019 de R$ 214.793,80 (planilha de ID 27982379), objeto da presente execução. Expeça-se mandado de
penhora a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos do Provimento 25 de 14 de agosto de 2018. Nada a prover sobre os demais pleitos
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