TJDFT 01/03/2019 - Pág. 3206 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
N. 0709244-04.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, SP0225061A - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: RODRIGO MUNIZ BARBOSA MORENO CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709244-04.2018.8.07.0003
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. RÉU: RODRIGO MUNIZ BARBOSA MORENO CRUZ DECISÃO Na forma do art. 331, §1°, do Código de Processo Civil, reconsidero da
decisão da sentença de extinção de ID 28101582, para determinar o prosseguimento do feito. Oficie-se ao Tribunal comunicando a reconsideração.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas incidentais. Ceilândia-DF, 27 de fevereiro de 2019 13:32:40. RAIMUNDO SILVINO
DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0714000-56.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MARCOS JULIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0714000-56.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: MARCOS JULIANO DA SILVA DECISÃO A consulta realizada ao
sistema BACENJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo
no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação. Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de
conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo. Realizei a pesquisa pelo
sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não constam bens penhoráveis na declaração de imposto
de renda da parte executada, que permanecerá à disposição da parte exequente no balcão da serventia, vedada cópia e fotografia. Promova
a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso
desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente, desde
já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados,
que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou
de suspensão do processo. Ceilândia-DF, 27 de fevereiro de 2019 13:43:36. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0719980-81.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.. Adv(s).:
SP31618 - DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO. R: CELIO EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0719980-81.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL
S.A. RÉU: CELIO EUSTAQUIO DOS SANTOS DECISÃO Verifico que, de fato, Ruan Talles Meneses Figueiredo não possui poderes para constituir
advogados ou representar o requerido em ação judicial. Portanto, a contestação apresentada por Ruan Talles Meneses Figueiredo não deve
produzir efeitos. Cadastre-se Ruan Talles Meneses Figueiredo como terceiro interessado, representado por seu procurador. Cadastre-se, também,
o procurador do requerido. Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, cujo termo inicial é a data do comparecimento espontâneo aos
autos pela parte requerida com apresentação de procuração com poderes para recebimento de citação. Ceilândia-DF, 27 de fevereiro de 2019
13:41:37. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito bz
N. 0714532-64.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO0021362A - MARGARETH DE FREITAS SILVA, DF38704 - JOAO BRAZ BORGES. R: BRUNO LUIS
SALGADO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714532-64.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: BRUNO
LUIS SALGADO LIMA DECISÃO Ao ID 29594123 o exequente informou que pretende adjudicar o veículo Ford/KA 1.0, ano/modelo 2008/2009,
placa JHJ 5643. Sendo assim, defiro em favor do exequente a adjudicação do bem descrito no auto de ID 28345412 e 28345413, pelo valor de
avaliação (R$15.160,00). Expeça-se carta de adjudicação e mandado de entrega. Feito, intime-se o credor para retirar a referida carta, devendo
ainda, trazer a planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, 27 de fevereiro de 2019 14:48:56. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito GH
N. 0713889-72.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF0048290S - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: EDVALDO AGUIAR DA ANUNCIACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0713889-72.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD
S.A. RÉU: EDVALDO AGUIAR DA ANUNCIACAO DECISÃO Reitero os termos da decisão de ID 27781502. Saliento, ainda, que as custas
referentes a expedição da carta precatória devem ser satisfeitas junto ao juízo deprecado, sendo que a emissão da sua respectiva guia de
pagamento é atribuição da parte autora, motivo pelo qual indefiro o pedido de envio dos presentes autos à contadoria. Ceilândia-DF, 27 de
fevereiro de 2019 14:21:51. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito bz
CERTIDÃO
N. 0703922-03.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAYNA CARVALHO BISERRA. A: R. C. A.. Adv(s).: DF0042424A
- VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA. R: EMANUEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF0020955A - EDER MACHADO LEITE, DF0013802A JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: GO13565 SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia
Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703922-03.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: THAYNA CARVALHO BISERRA, RAFAEL CARVALHO ASSIS RÉU: EMANUEL BATISTA DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Laudo de Exame de Corpo de Delito
nº 08061/18, oriundo do Instituto de Medicina Legal - IML. Às partes e ao Ministério Público do Distrito Federal, conforme determinação de ID.
29415769. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, às 15:47:18. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
N. 0703922-03.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAYNA CARVALHO BISERRA. A: R. C. A.. Adv(s).: DF0042424A
- VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA. R: EMANUEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF0020955A - EDER MACHADO LEITE, DF0013802A JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: GO13565 SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia
Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703922-03.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: THAYNA CARVALHO BISERRA, RAFAEL CARVALHO ASSIS RÉU: EMANUEL BATISTA DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Laudo de Exame de Corpo de Delito
3206