TJDFT 12/03/2019 - Pág. 2681 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
às partes o prazo de 10 dias para manifestação,e para informar se há outros requerimentos a apresentar. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2019
01:04:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717816-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER. Adv(s).:
DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: RENATO BORGES REZENDE. Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. T: HERACLITO
ZANONI E CURCI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717816-86.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER EXECUTADO: RENATO
BORGES REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte credora o andamento do feito, com a indicação de bens à penhora, eis que
não concordou com a designação de audiência de conciliação e a penhora pelo BACENJUD mostrou-se infrutífera. BRASÍLIA, DF, 10 de março
de 2019 01:20:15. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717816-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER. Adv(s).:
DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: RENATO BORGES REZENDE. Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. T: HERACLITO
ZANONI E CURCI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717816-86.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER EXECUTADO: RENATO
BORGES REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte credora o andamento do feito, com a indicação de bens à penhora, eis que
não concordou com a designação de audiência de conciliação e a penhora pelo BACENJUD mostrou-se infrutífera. BRASÍLIA, DF, 10 de março
de 2019 01:20:15. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0708476-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSIEL DA SILVA NERES. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA
NOBREGA. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. Número
do processo: 0708476-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSIEL DA SILVA NERES RÉU: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o julgamento do Recurso
Especial Repetitivo, em 10 dias, informando se há algo mais a requerer. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2019 01:24:00. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
N. 0708476-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSIEL DA SILVA NERES. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA
NOBREGA. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. Número
do processo: 0708476-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSIEL DA SILVA NERES RÉU: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o julgamento do Recurso
Especial Repetitivo, em 10 dias, informando se há algo mais a requerer. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2019 01:24:00. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725576-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A.
Adv(s).: GO27108 - JOAO MOREIRA GONCALVES JUNIOR. R: DEGILSON FERNANDES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0725576-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE
MONTAGENS S A RÉU: DEGILSON FERNANDES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte sucumbente não atendeu
à intimação para pagamento, defiro o requerimento de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por execução forçada, nos
termos do art. 523, § 3º, do novo CPC. Anote-se na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos. Fixo multa de 10% e
honorários de 10%, nos termos do art. § 1º, do mencionado artigo. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para apresentar a planilha atualizada
do débito, com a indicação de bens à penhora, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2019 11:21:31. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727736-50.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: GO14001 SEBASTIAO BATISTA. R: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF0046448A - RALPH CAMPOS SIQUEIRA FILHO. Número do
processo: 0727736-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II RÉU:
JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de março de
2019 11:29:33. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727736-50.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: GO14001 SEBASTIAO BATISTA. R: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF0046448A - RALPH CAMPOS SIQUEIRA FILHO. Número do
processo: 0727736-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II RÉU:
JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de março de
2019 11:29:33. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0705222-69.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HABIB SALIM EL CHATER FILHO. Adv(s).: DF0034654A - ALBERTINA
DE ALMEIDA NOBERTO. R: HABIB SALIM EL CHATER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAHA HABIB CHATER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS HABIB CHATER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTHUR HABIB ABRAO CHATER. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARGOT ABRAO CHATER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. H. C. F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HCR COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705222-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HABIB SALIM EL CHATER FILHO RÉU: HABIB SALIM EL CHATER, MAHA HABIB CHATER, CARLOS HABIB CHATER,
ARTHUR HABIB ABRAO CHATER, MARGOT ABRAO CHATER, CARLOS HABIB CHATER FILHO, HCR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a apreciação do pedido de tutela de urgência, emende-se a inicial para que seja discriminado o
patrimônio integral dos réus HABIB SALIM EL CHATER e MAHA HABIB CHATER, inclusive para se verificar se as doações descritas na inicial
infringiram a previsão do artigo 549 do Código Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 11 de março
de 2019 11:56:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0705292-86.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIA HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF54631 - DANIEL DA
COSTA PRIMO BURITY. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0705292-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA RÉU: INOVARE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial
preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de
mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o
direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência
da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do
mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a
flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando
técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma
flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Nesse diapasão,
friso que a designação indiscriminada de audiências, sem a verificação da possibilidade de efetiva composição, com base no que comumente
2681