TJDFT 20/03/2019 - Pág. 4173 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
a celebração de acordo ID 30152564. É o necessário relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis,
a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do
Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo
apresentado. Assim, impõem-se sua homologação da transação. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes (ID 30152564) e extingo o processo, em face da transação, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim,
em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo,
para satisfação do valor remanescente da dívida. Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud. Não havendo outros requerimentos, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia-DF, 14 de março de
2019 12:46:57. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito bz
DESPACHO
N. 0705986-20.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FORTE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: SP0356082S - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: J A FERREIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACOUGUE E MERCEARIA - EIRELI - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705986-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FORTE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: J A FERREIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACOUGUE E MERCEARIA - EIRELI - ME
DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a parte exequente indicar objetivamente outros bens da parte devedora passíveis de constrição,
sob pena de arquivamento do feito. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 14:50 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0716011-58.2018.8.07.0003 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: VALTER CESAR DUTRA E SILVA. Adv(s).: DF55354
- NILSON CAMPOS DA SILVA, DF55368 - PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: SP221386 HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853 - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716011-58.2018.8.07.0003 Classe
judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) AUTOR: VALTER CESAR DUTRA E SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
DESPACHO Remetam-se os autos ao Nupmetas para prolação de sentença. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:15 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito Jo
N. 0716011-58.2018.8.07.0003 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: VALTER CESAR DUTRA E SILVA. Adv(s).: DF55354
- NILSON CAMPOS DA SILVA, DF55368 - PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: SP221386 HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853 - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716011-58.2018.8.07.0003 Classe
judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) AUTOR: VALTER CESAR DUTRA E SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
DESPACHO Remetam-se os autos ao Nupmetas para prolação de sentença. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:15 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito Jo
N. 0711553-95.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SANT'ANA - ME. Adv(s).:
DF0027350A - DILAN AGUIAR PONTES. R: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: F4
FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711553-95.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SANT'ANA
- ME RÉU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, F4 FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Remetam-se os autos
à contadoria para a realização dos cálculos relativos à compensação, consoante determinado na decisão de ID 27340721, observando os
parâmetros fixados na sentença (ID 20285615) e no acórdão (ID 20285848) do presente cumprimento de sentença, assim como, na decisão
mencionada. Vindos os cálculos, dê-se vista às partes para manifestarem-se. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:22 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito GH
N. 0711553-95.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SANT'ANA - ME. Adv(s).:
DF0027350A - DILAN AGUIAR PONTES. R: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: F4
FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711553-95.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SANT'ANA
- ME RÉU: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, F4 FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Remetam-se os autos
à contadoria para a realização dos cálculos relativos à compensação, consoante determinado na decisão de ID 27340721, observando os
parâmetros fixados na sentença (ID 20285615) e no acórdão (ID 20285848) do presente cumprimento de sentença, assim como, na decisão
mencionada. Vindos os cálculos, dê-se vista às partes para manifestarem-se. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:22 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito GH
N. 0700513-82.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEYSSON BATISTA DA COSTA. Adv(s).: DF55762 - LEANDRO
ARAUJO DA ROCHA, DF59673 - ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700513-82.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CLEYSSON BATISTA DA COSTA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Manifestese a parte autora acerca do ofício de ID 30227584, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:50
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito GH
N. 0700552-79.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZIA CRISTYANE PEREIRA DE SOUZA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0028965A - MAURICIO PEREIRA DE SOUZA. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0028905A
- GABRIEL NUNES MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI
1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700552-79.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZIA
CRISTYANE PEREIRA DE SOUZA DE SOUSA RÉU: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Anotese conclusão para sentença. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:57 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito GH
N. 0700552-79.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZIA CRISTYANE PEREIRA DE SOUZA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0028965A - MAURICIO PEREIRA DE SOUZA. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0028905A
- GABRIEL NUNES MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI
1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700552-79.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZIA
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