TJDFT 20/03/2019 - Pág. 4174 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
CRISTYANE PEREIRA DE SOUZA DE SOUSA RÉU: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Anotese conclusão para sentença. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 15:57 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito GH
N. 0709363-62.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: LIATECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL EIRELI. Adv(s).:
SP286976 - EDER ALMEIDA DE SOUSA. R: OPORTUNIT INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709363-62.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIATECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL
EIRELI RÉU: OPORTUNIT INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019
16:02 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito GH
N. 0714440-86.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO.
Adv(s).: DF0021822A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. A: PAULO CEZAR MARCON. Adv(s).: DF0027091A - PAULO CEZAR
MARCON. R: RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0038453A - VINICIUS NOBREGA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0714440-86.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FREDERICO DUNICE
PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON RÉU: RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID
30220139, aguarde-se o transcurso do prazo para que a parte autora emende a inicial de cumprimento de sentença (ID 29395872). No mesmo
prazo de emenda, deverá a parte exequente manifestar-se quanto a petição apresentada pela devedora. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 14:29
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito b
N. 0714440-86.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO.
Adv(s).: DF0021822A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. A: PAULO CEZAR MARCON. Adv(s).: DF0027091A - PAULO CEZAR
MARCON. R: RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0038453A - VINICIUS NOBREGA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0714440-86.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FREDERICO DUNICE
PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON RÉU: RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID
30220139, aguarde-se o transcurso do prazo para que a parte autora emende a inicial de cumprimento de sentença (ID 29395872). No mesmo
prazo de emenda, deverá a parte exequente manifestar-se quanto a petição apresentada pela devedora. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 14:29
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito b
N. 0714440-86.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO.
Adv(s).: DF0021822A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. A: PAULO CEZAR MARCON. Adv(s).: DF0027091A - PAULO CEZAR
MARCON. R: RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0038453A - VINICIUS NOBREGA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0714440-86.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FREDERICO DUNICE
PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON RÉU: RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID
30220139, aguarde-se o transcurso do prazo para que a parte autora emende a inicial de cumprimento de sentença (ID 29395872). No mesmo
prazo de emenda, deverá a parte exequente manifestar-se quanto a petição apresentada pela devedora. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 14:29
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito b
N. 0704243-72.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANCLAIR SANTANA TORRES. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR
SANTANA TORRES. R: MERCIA ANDRADE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: MERCIA ANDRADE AMORIM, VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DESPACHO Diante da
inércia da parte autora, cumpra-se a decisão de ID 29094498. CEILÂNDIA/DF, 18/03/2019 16:36 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz
de Direito GH
SENTENÇA
N. 0714900-39.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387.
Adv(s).: DF0030441A - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: LOURIVALDO NOGUEIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0714900-39.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARA
TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387 EXECUTADO: LOURIVALDO NOGUEIRA DA ROCHA SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de
execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387 em desfavor de
EXECUTADO: LOURIVALDO NOGUEIRA DA ROCHA . Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 30049299. É o
breve relato. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art.
924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro
meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Havendo a parte credora manifestado
anuência com a quitação do débito (ID 30049299), impõe-se a extinção da ação de execução. III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, extingo a
execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente. Honorários
advocatícios já foram fixados anteriormente. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 18 de março de 2019 17:29:13. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0714900-39.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387.
Adv(s).: DF0030441A - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: LOURIVALDO NOGUEIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0714900-39.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARA
TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387 EXECUTADO: LOURIVALDO NOGUEIRA DA ROCHA SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de
execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387 em desfavor de
EXECUTADO: LOURIVALDO NOGUEIRA DA ROCHA . Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 30049299. É o
breve relato. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art.
924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro
meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Havendo a parte credora manifestado
anuência com a quitação do débito (ID 30049299), impõe-se a extinção da ação de execução. III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, extingo a
execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente. Honorários
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