TJDFT 20/03/2019 - Pág. 4326 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2019.04.1.000191-0 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EM APURACAO. Adv(s).: DF057145 MATHEUS FELLIPE DE PAULA SILVA. VITIMA: MARIA JAQUELINE DO VALE VERAS. Adv(s).: (.). DECISAO - ADERSON BOSCO DE PAULA,
assistido por seu advogado, requereu a oitiva de testemunhas, alegando a necessidade de oportunizar ao ofensor o contraditório e a ampla defesa
(fls. 63/67). DECIDO. Como cediço, a audiência de justificação é prevista pelo artigo 19 da Lei nº 11.340/2006 e destina-se à oitiva informal da
suposta vítima e, eventualmente, do suposto autor do fato, para verificar, especialmente, a necessidade de deferimento, manutenção, revogação
ou alteração de medidas protetivas de urgência, e ainda, se o caso, para eventuais esclarecimentos acerca dos fatos. Cumpre ressaltar, ainda,
que só será admitida a retratação da vítima perante o magistrado, ouvido o Ministério Público, conforme preconiza o artigo 16 da Lei Maria da
Penha. Nesse sentido, diante do teor do termo de declaração de fl. 55, verifico que o ato designado à fl. 58 destina-se apenas à oitiva da ofendida
e, eventualmente, do autor do fato, visto que, diversamente do que foi alegado pela Defesa, não há que que se falar, neste momento processual,
em colheita de "provas" (fl. 65, terceiro parágrafo). Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de fls. 63/67. Intime-se. Dê-se vista. Após, aguarde-se a
audiência designada (fl. 58). Gama - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 17h34. Francisco Marcos Batista,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2017.04.1.007057-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: R.M.D.S.. Adv(s).:
BA008066 - ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO. VITIMA: A.M.F.M.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO (...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e ABSOLVO R.M.S. quanto à imputação da prática dos crimes capitulados no artigo
213, combinado com os artigos 224, alínea "a", e 226, inciso II, todos do Código Penal, ambos do Código Penal, na redação anterior à Lei nº
12.015/2009, combinados, ainda, com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, ambos da Lei nº 11.340/2006, o que faço com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Gama-DF, quarta-feira, 21 de novembro de 2018, às 17h54.FRANCISCO MARCOS BATISTA.Juiz de Direito DECISÃO:
Recebo a apelação inteposta pelo M.P. às fls. 159/163. Venham as contrarrazões. Intime-se o acusado acerca da sentença proferida às fls.
155/158. Após remetam-se os autos ao E.TJDFT. Gama - DF, quarta-feira, 12/12/2018 às 18h05. Francisco Marcos Batista,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2018.04.1.003072-9 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
PAULO RENATO VIANA. Adv(s).: DF028987 - ANDERSON PINHEIRO DA COSTA. VITIMA: LORENE DE SOUZA. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Por ora, considerando a petição de fl. 84, aguarde-se a citação do denunciado, bem como a realização de audiência de oferecimento de
suspensão condicional do processo no Juízo deprecado. Gama - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 17h23. Francisco Marcos Batista,Juiz de
Direito DESPACHO - Tendo em vista o pedido de fls. 76/77, esclareça a Defesa se o acusado tornou a residir no Distrito Federal, não obstante a
informação constante à fl. 78. Gama - DF, sexta-feira, 08/02/2019 às 17h18. Francisco Marcos Batista,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPAHO
Nº 2018.04.1.004280-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
PAULO ROBERTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF025135 - MILTON SOUZA GOMES. VITIMA: ADRIANA MARCIA SENA SOUZA. Adv(s).: (.). "(...)
Intime-se o patrono do réu a fim de que providencie a devolução no prazo de 24 horas. Gama - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h29".
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2018.04.1.004574-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: L.G.D.S.J.. Adv(s).:
DF010836 - BERNARDO JOSE DE SALES. VITIMA: E.A.R.. Adv(s).: DF059095 - ALLEX HENRIQUE DOS REIS SANTOS. DECISAO - E.A.R.
pleiteou, à fl. 73, seu ingresso no presente feito como assistente do M.P., que se manifestou favoravelmente, à fl. 80v. Pois bem, considerando o
que preleciona o artigo 268 do CPP, defiro o pedido da vítima acima referida, admitindo seu ingresso no feito como assistente do M.P.. Aguardese a audiência designada para o dia 20 de março de 2019, às 15h30. Intimem-se. Gama - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 16h31. Francisco
Marcos Batista,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
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