TJDFT 25/03/2019 - Pág. 2033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
de ônus ? ID 26354606 - Pág. 5) 2) Veículo FIAT/UNO, placa JGI7212 (CRLV ? ID 26354556 - Pág. 19; baixa do gravame ? ID 26354564 - Pág.
2); 3) Veículo VW/VOYAGE, placa JKF9562 (CRLV ? ID 26354556 - Pág. 23; baixa no gravame ? ID 26354564 - Pág. 3). Foram juntados aos
autos os seguintes documentos: 1) Certidão negativa de débitos em relação ao veículo FIAT/UNO, placa JGI7112. (ID 26354556 - Pág. 21) 2)
Certidão positiva de débitos em relação ao veículo VW/VOYAGE, placa JKF9562. (ID 26354556 - Pág. 25) 3) Certidão negativa de testamento. (ID
26354556 - Pág. 26) 4) Certidão positiva de tributos distritais. (ID 26354606 - Pág. 3) 5) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais
e à dívida ativa da União. (ID 26354606 - Pág. 4) Da inventariança: Conforme decisão de ID 26354574, o herdeiro JOÃO PAULO GONÇALVES
PEREIRA foi nomeado inventariante, prestando compromisso no ID 26354582. Da impugnação: O herdeiro PEDRO PAULO GONÇALVES DA
SILVA apresentou impugnação às primeiras declarações no ID 26354597, pugnando, preliminarmente pelo indeferimento da gratuidade de justiça.
No mérito, pugnou pela retificação do esboço da partilha. Julgadas as impugnações, 1) Determinou-se que a parte requerente comprovasse
a hipossuficiência; 2) Verificou-se que SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA foi qualificado somente como meeiro e não como herdeiro, não havendo
retificações a serem feitas nesse ponto; 3) Decidiu-se que os direitos hereditários recebidos pela inventariada não se comunicam ao companheiro,
devendo ser partilhado apenas com os filhos, acolhendo a impugnação nesse ponto; e 4) Determinou-se que os requerente informassem se
procederam, de fato, à venda do veículo VW/VOYAGE. É o relatório. DECIDO. Quanto ao veículo VW/Voyage, vendido pelo valor de R$ 26.000,00,
o inventariante apresentou novo esboço de partilha, pugnado pelo depósito judicial apenas da quota-parte do herdeiro Pedro Paulo Gonçalves
da Silva. No ID 29869330, o referido herdeiro concordou com o pedido, uma vez que apresentou conta para depósito. Desta forma, DEFIRO o
depósito judicial apenas da quota-parte referente ao herdeiro, o qual deverá ser realizado em 05 (cinco) dias. Feito o depósito, expeça-se alvará
de levantamento de valores, intimando-se o herdeiro Pedro. Ao final, façam-me os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA - DF, 21 de março
de 2019, às 13:37:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF0022791A - BRUCE BRUNO PEREIRA
DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
HADDAD. Adv(s).: DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
AUTOR: SAMIR HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD
DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
documentos, renove-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 14:41:14. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF0022791A - BRUCE BRUNO PEREIRA
DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
HADDAD. Adv(s).: DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
AUTOR: SAMIR HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD
DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
documentos, renove-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 14:41:14. FERNANDO NASCIMENTO
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DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
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e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
AUTOR: SAMIR HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD
DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
documentos, renove-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 14:41:14. FERNANDO NASCIMENTO
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DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
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e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
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DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
documentos, renove-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 14:41:14. FERNANDO NASCIMENTO
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N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF0022791A - BRUCE BRUNO PEREIRA
DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
HADDAD. Adv(s).: DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
AUTOR: SAMIR HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD
DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
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DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
HADDAD. Adv(s).: DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
AUTOR: SAMIR HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD
DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
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