TJDFT 25/03/2019 - Pág. 2034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF0022791A - BRUCE BRUNO PEREIRA
DE LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA
HADDAD. Adv(s).: DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
AUTOR: SAMIR HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD
DECISÃO Fica a ré intimada a fornecer ao perito a documentação solicitada em manifestação retro, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos
documentos, renove-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 14:41:14. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0703175-56.2018.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: VALTUIR VITOR VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703175-56.2018.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: VALTUIR VITOR VIEIRA DECISÃO CONHEÇO dos
embargos ofertados, NEGANDO-LHES provimento. O recorrente pleiteia declaração, na sentença que extinguiu o feito sem análise do mérito,
situação do bem apreendido, em face do não pagamento da quantia devida pela parte requerida. Todavia, não vislumbro a omissão mencionada.
Por se tratar de sentença terminativa, fruto da desídia da parte recorrente, questões como a ora indicada, que claramente apresentam teor
meritório, não serão objeto de abordagem, deixando as decisões interlocutórias proferidas até o presente momento de surtir os efeitos esperados,
e as partes devendo retornar ao 'status quo ante'. Caso tal não se mostre viável em termos práticos, a solução que se apresenta é a apuração
de perdas e danos eventualmente enfrentados pelo requerido. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 15:25:57. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0702000-27.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATYANE DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0050368A LEONARDO MARTINS. R: VALDINEI ARAUJO DOS REIS. Adv(s).: DF0042320A - RENATO GONCALVES DE SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0702000-27.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TATYANE DE
SOUSA TEIXEIRA RÉU: VALDINEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO Anote-se que o advogado do requerido não mais o representa nestes autos.
Reputo, todavia, válidos todos os atos realizados no processo até o presente momento, não tendo sido comunicada em tempo a revogação do
mandato conferido ao advogado. No mais, aguarde-se retorno da carta precatória já expedida para posteriores deliberações. BRASÍLIA - DF, 21
de março de 2019, às 15:44:25. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0702000-27.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATYANE DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0050368A LEONARDO MARTINS. R: VALDINEI ARAUJO DOS REIS. Adv(s).: DF0042320A - RENATO GONCALVES DE SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0702000-27.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TATYANE DE
SOUSA TEIXEIRA RÉU: VALDINEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO Anote-se que o advogado do requerido não mais o representa nestes autos.
Reputo, todavia, válidos todos os atos realizados no processo até o presente momento, não tendo sido comunicada em tempo a revogação do
mandato conferido ao advogado. No mais, aguarde-se retorno da carta precatória já expedida para posteriores deliberações. BRASÍLIA - DF, 21
de março de 2019, às 15:44:25. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701442-55.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE
LTDA. Adv(s).: DF54778 - EMERSON DOURADO DA CONCEICAO, DF0047975A - JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO. R: BONANZA
COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Número do processo: 0701442-55.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS E
LANCHONETE SAO JOSE LTDA RÉU: BONANZA COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Deverá
o credor emendar a inicial, a fim de excluir dos cálculos e valor da causa multa prevista no antigo CPC, atentando-se às regras previstas no artigo
523 do CPC vigente. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 15:57:07. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700005-42.2019.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. A: JUNO VELOSO
VIDAL DOS SANTOS. Adv(s).: GO0019582A - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CLINICA RECOMECAR LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700005-42.2019.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EXECUTADO: CLINICA
RECOMECAR LTDA - EPP DECISÃO Em razão da ausência injustificada das partes à audiência de conciliação, aplico-lhes multa no valor
correspondente a 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União. Intimem-se as partes para recolhimento do valor respectivo, no
prazo de 10 dias. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 16:00:51. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0700005-42.2019.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. A: JUNO VELOSO
VIDAL DOS SANTOS. Adv(s).: GO0019582A - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CLINICA RECOMECAR LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700005-42.2019.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EXECUTADO: CLINICA
RECOMECAR LTDA - EPP DECISÃO Em razão da ausência injustificada das partes à audiência de conciliação, aplico-lhes multa no valor
correspondente a 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União. Intimem-se as partes para recolhimento do valor respectivo, no
prazo de 10 dias. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2019, às 16:00:51. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703372-11.2018.8.07.0002 - MONITÓRIA - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF42766 - FABRICIO
AUGUSTO DA SILVA MARTINS, DF0038865A - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: HALYSON BRUNO LIMA CAIXETA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal De Justiça Do Distrito Federal e Territórios Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Brazlândia CEJUSC/BRAZ Número do processo: 0703372-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLUNAS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: HALYSON BRUNO LIMA CAIXETA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/05/2019, às 14h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC/
Brazlândia - Sala 1.55 (sala interna 2 ), no fórum desta Cidade. Devolvo os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. BRAZLÂNDIADF, 21 de março de 2019. JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
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