TJDFT 04/04/2019 - Pág. 149 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
N. 0710285-15.2018.8.07.0000 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RIEDEL
RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF0021675A - ANDRESSA MIRELLA
CASTRO DIAS. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos
Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo: 0710285-15.2018.8.07.0000 Classe judicial:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
CERTIDÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRIDA: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOSpara regularizar(em) sua(s)
representação(ões) processual(ais), na forma do art. 76 do Código Processo Civil, conforme a Portaria GPR N. 2050 de 06 de Setembro de 2017.
Brasília, Quarta-feira, 03 de Abril de 2019. ADILMA BRITO PEREIRA DE SANTANA
N. 0725627-97.2017.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOAO SARKIS SIMAO. A: TEREZINHA
SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA. R: MARIA ZILA FROTA
BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG2909900A - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725627-97.2017.8.07.0001 AGRAVANTES: JOAO SARKIS SIMAO,
TEREZINHA SARKIS SIMAO AGRAVADOS: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO
Trata-se de agravo interposto por JOÃO SARKIS SIMÃO e TEREZINHA SARKIS SIMÃO, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015,
contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em debate não exige
o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0725627-97.2017.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOAO SARKIS SIMAO. A: TEREZINHA
SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA. R: MARIA ZILA FROTA
BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG2909900A - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725627-97.2017.8.07.0001 AGRAVANTES: JOAO SARKIS SIMAO,
TEREZINHA SARKIS SIMAO AGRAVADOS: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO
Trata-se de agravo interposto por JOÃO SARKIS SIMÃO e TEREZINHA SARKIS SIMÃO, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015,
contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em debate não exige
o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0701022-02.2018.8.07.0018 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVINA MARIA VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF0024885A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVINA MARIA VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF0024885A - LEONARDO FARIAS DAS
CHAGAS. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais
- SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo: 0701022-02.2018.8.07.0018 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, DIVINA MARIA VIEIRA ALVES REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL, DIVINA MARIA VIEIRA ALVES CERTIDÃO Em razão do agravo interno interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s)
para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília, Quarta-feira, 03 de Abril de 2019. ADILMA BRITO PEREIRA DE SANTANA
N. 0709536-95.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON
SILVA FREIRES. Adv(s).: DF0019496A - AMANDA ALE FRANZOSI. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo:
0709536-95.2018.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CLAYTON SILVA
FREIRES CERTIDÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRIDA: CLAYTON SILVA FREIRES para regularizar(em) sua(s) representação(ões)
processual(ais), na forma do art. 76 do Código Processo Civil, conforme a Portaria GPR N. 2050 de 06 de Setembro de 2017. Brasília, Quartafeira, 03 de Abril de 2019. ADILMA BRITO PEREIRA DE SANTANA
N. 0711270-70.2017.8.07.0015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: INES HERMINIA DE SOUZA.
Adv(s).: SC3378700A - CAIRO LUCAS MACHADO PRATES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: BA25048 HELIO MARCIO LOPES CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0711270-70.2017.8.07.0015 AGRAVANTE: INES HERMINIA DE SOUZA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por INÊS HERMÍNIA DE SOUZA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que o apelo especial preencheu os requisitos legais de
admissibilidade e reafirma o seu interesse em recorrer. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem
de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 7368796 ? pág.
1, e determino que as publicações sejam feitas em nome do advogado CAIRO LUCAS MACHADO PRATES, OAB/SC 33.787. Assim, em
observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0732938-42.2017.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF2980100A - POLIANA LOBO E LEITE, DF5070400A - RODRIGO DIDIMO LACERDA
DA SILVA. R: NAIDA DA ROCHA PACKNESS FONSECA. Adv(s).: DF5236100A - FLAVIO DE FREITAS ROSA. T: THAIS PACKNESS FONSECA
DA SILVA. Adv(s).: DF5236100A - FLAVIO DE FREITAS ROSA. T: FLAVIO DE FREITAS ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0732938-42.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDACAO
ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA AGRAVADA: NAIDA DA ROCHA PACKNESS FONSECA DESPACHO
Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ? FUNDAÇÃO ASSEFAZ,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a decisão recorrida diverge do entendimento da Corte Superior, devendo ser afastado, portanto, o óbice do enunciado 83 da Súmula
do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 7552238 ? pág. 1, e determino que as publicações sejam feitas
em nome dos advogados POLIANA LOBO E LEITE, OAB/DF 29.801, e RODRIGO DÍDIMO LACERDA DA SILVA, OAB/DF 50.704. Assim, em
149