Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 65/2019 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJDFT 04/04/2019 - Pág. 2008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019

para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Circunscrição do Riacho Fundo.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
N. 0005290-17.2016.8.07.0017 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: LUDMILA NOGUEIRA BARROS BERNARDES. A: MARCUS
VINICIUS NOGUEIRA BARROS. Adv(s).: DF0021606A - RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA. R: EDUARDO DE ANDRADE.
Adv(s).: DF0051087A - WENDER ALVES ANDRADE, DF0050644A - EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO. R: NIZOMAR ROCHA BARROS.
Adv(s).: DF0052152A - ROSANA FELIPE BARBOSA DA COSTA REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0005290-17.2016.8.07.0017 Classe judicial:
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUDMILA NOGUEIRA BARROS BERNARDES, MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
BARROS EMBARGADO: EDUARDO DE ANDRADE, NIZOMAR ROCHA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas
para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Circunscrição do Riacho Fundo.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
SENTENÇA
N. 0702175-73.2018.8.07.0017 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VICENTE GUIMARAES
DA SILVA. Adv(s).: DF0041956A - MARCELE LISDALIA DANTAS FERREIRA, DF41374 - CAMILLA ARRUDA PIRES DO CARMO, DF44238
- HUGO MONTEIRO JACOME. R: LEONARDO ELISEU DE MELO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISEU AMARO DE MELO
PESSANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVINA DE MELO PESSANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0702175-73.2018.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VICENTE
GUIMARAES DA SILVA RÉU: LEONARDO ELISEU DE MELO SOUZA, ELISEU AMARO DE MELO PESSANHA, DIVINA DE MELO PESSANHA
SENTENÇA VICENTE GUIMARAES DA SILVA requereu a desistência da ação em relação ao primeiro requerido LEONARDO ELISEU DE MELO
SOUZA, fls. 135/138, ID 29434253. In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC). Ante
o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação ao primeiro requerido, excluindo da relação processual LEONARDO ELISEU DE
MELO SOUZA. Sem honorários, porque não houve citação. Promova a Secretaria as anotações e comunicações de praxe. O feito prosseguirá em
relação aos segundo e terceiro requeridos, ELISEU AMARO DE MELO PESSANHA e DIVINA DE MELO PESSANHA, os quais já foram citados
(Eliseu - fls. 85, ID 22437431, e Divina - fl. 118, ID 23223728). Destaco que o prazo para resposta para os requeridos remanescentes correrá
a partir da intimação da presente decisão, via AR, nos endereços de citação, com prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Por fim, o autor
informou às fls. 135/138, ID 29434253, que houve o abandono do imóvel pelo locatário após o ajuizamento da ação, razão pela qual a imissão
na posse poderá ocorrer pela parte autora, nos termos do art. 66 da Lei nº. 8.245/91. Após, a imissão na posse pela parte autora, a demanda
deverá seguir como cobrança. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
N. 0700702-18.2019.8.07.0017 - MONITÓRIA - A: ARTE DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME. Adv(s).: DF0020724A HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA. R: WALDELAINNE HILARIO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do
processo: 0700702-18.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME RÉU:
WALDELAINNE HILARIO DE SOUSA SENTENÇA ARTE DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA ? ME requereu a desistência da ação proposta
contra WALDELAINNE HILARIO DE SOUSA, ID 29308285, fl. 28. In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento
(art. 485, § 4º do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.
485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
N. 0700103-79.2019.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEIA CARDOSO DA SILVA MATHIAS. Adv(s).: DF0051002A
- MAYARA DO CARMO GOMES COELHO. R: WILLIANS JORGE DA SILVA MATHIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0700103-79.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEIA CARDOSO DA SILVA MATHIAS
EXECUTADO: WILLIANS JORGE DA SILVA MATHIAS SENTENÇA KLEIA CARDOSO DA SILVA MATHIAS ajuizou a presente ação de execução
em face de WILLIANS JORGE DA SILVA MATHIAS, partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial, mas o autor
manteve-se inerte, conforme certificado ID 30182551, fl. 17. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do
mérito, nos termos dos arts. 801 c/c 924, I, ambos do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Indefiro a gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
N. 0700018-93.2019.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS. A:
IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA. Adv(s).: DF0025369A - MARCELO LUCAS DE SOUZA. R: JULYANE STEFANE PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0700018-93.2019.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) Parte Autora: AUTOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS REPRESENTANTE: IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA
Parte Ré: RÉU: JULYANE STEFANE PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL
- SOEBRAS e outros em desfavor de JULYANE STEFANE PEREIRA DE OLIVEIRA , partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda
da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Sentença
registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição Judiciária do Riacho-Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
N. 0700018-93.2019.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS. A:
IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA. Adv(s).: DF0025369A - MARCELO LUCAS DE SOUZA. R: JULYANE STEFANE PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0700018-93.2019.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) Parte Autora: AUTOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS REPRESENTANTE: IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA
Parte Ré: RÉU: JULYANE STEFANE PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL
- SOEBRAS e outros em desfavor de JULYANE STEFANE PEREIRA DE OLIVEIRA , partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda
da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Sentença
registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição Judiciária do Riacho-Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5

2008

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo