TJDFT 08/04/2019 - Pág. 1559 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO RÉU: MARCIA DE ASSIS REPUBLICANO R MARTINS, MYRTHES AMORA DE ASSIS
REPUBLICANO DA SILVA, JADER AMORA DE ASSIS REPUBLICANO, IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO, MARILIA AMORA DE
ASSIS REPUBLICANO, MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira,
certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: fls. 04-09 - Guia de custas iniciais: fl. 10- Procuração(ões) da parte autora: fl. 11, fl. 28, fl. 31, fl. 36, fl. 40, fl. 44, fl. 48, fl. 190, fl. 293, fl. 410 - Documentos de comprovação: fl. 12-19
- Matricula do imóvel nº 14979: fls. 20-24 - Decisões diversas: fl. 46, fl. 59, fl. 85, fl. 93, fl. 107, fl. 146, fl. 155, fl. 160, fl. 165, fl. 188, fl. 233,
fl. 239, fl. 246, - Decisões diversas: fl. 250, fl. 259, fl. 270, fl. 289, fl. 313, fl. 317, fl. 327, fl. 337, fl. 359, fl. 363, fl. 368, fl. 378, fl. 383, Decisões diversas: fl. 391, fl. 396, fl. 437, fl. 443, fl. 450, fl. 453, fl. 463, fl. 475, fl. 487, fl. 517, fl. 530, fl. 535, fl. 572, fl. 585, fls. 619-620, fl.
637, fl. 249, fl. 671-673 - Certidão de casamento (autores): fl. 53 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida JADER AMORA
DE ASSIS: fl. 55, fl. 587 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO: fls. 111-112, fl.
115, fls. 273-274, fls. 480-481 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida MARCIA DE ASSIS REPUBLICANO: fl. 135, fl. 591 Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida MYRTHES AMORA DE ASSIS: fl. 141 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte
requerida MARILIA AMORA DE ASSIS: fl. 219, fls. 304-305, fls. 468-469 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida ESPÓLIO
DE IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO: fl. 640 - Declaração: fl. 56 - ARs de citação (devidamente cumpridos): fls. 66 (para MYRTHES
AMORA, JADER AMORA e IRMA DE ALBUQUERQUE), fl. 76 (MARILIA AMORA e MIRIAN AMORA) - Certidão de citação da parte requerida
MARCIA DE ASSIS: fls. 131-132 - Contestação (Márcia de Assis Republicano e Marilia Amora de Assis Republicano): fls. 142-144 - Réplica: fls.
149-153 - Manifestação do Ministério Público: fls. 157-158 - Especificação de provas: fl. 163 (Myrthes), fl. 165 (Mário) - Sentença: fls. 169-172 Apelação interposta por Márcia de Assis e Marília Amora de Assis: fls. 175-185 - Contrarrazões ao recurso de Apelação (autores): fls. 194-199 Acórdão: fls. 221-224 - Certidão de transcurso de prazo: fl. 231 - Guia de depósito judicial: fl. 243-244 - Alvará expedido: fl. 252 - Guia de custas
referente ao cumprimento de sentença: fl. 257 - Mandado de avaliação (devidamente cumprido): fl. 261-263 - Guia de depósito judicial: fl. 279 Certidão de transcurso de prazo: fl. 290 - Penhora no rosto dos autos: fls. 298-299 - Designação de Hasta Pública: fl. 303 - Decisão monocrática
da 2ª Turma Cível: fls. 314-315 - Edital de Praça e Intimação: fl. 318, fl. 328 - Certidão de matrícula nº 14979: fls. 322-325 - Certidão de 1ª
Hasta Pública Negativa: fl. 347 -Certidão de 2ª Hasta Pública Negativa: fl. 348 - Mandado de intimação para MARILIA AMORA (devidamente
cumprido): fls. 385-386 - Relatório Médico (Marília Amora): fl. 427 - Mandado de intimação para MARILIA AMORA (devidamente cumprido): fls.
456-457 - Certidão de transcurso de prazo: fl. 465 - Guias de custas finais: fls. 490-495 - Laudo de avaliação: fl. 509 - Mandado de avaliação
(devidamente cumprido): fls. 521-523 - Proposta de compra: fl. 533 - Matrícula do Imóvel nº 14979: fl. 536-540 - Guia de depósito Judicial: fl. 561
- Recibo: fl. 562 - Auto de penhora no rosto dos autos: fl. 595 - Certidão de Óbito (IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO): fl. 601 - Mandado
de intimação para Espólio de Marilia Amora (devidamente cumprido): fls. 653-655 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento
previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do
TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente
de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguardese o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO
DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0020207-31.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEBORA LEPESQUEUR SOUTO. Adv(s).: DF0019757A - LUIS
MAURICIO LINDOSO, DF0013391E - EVELIN RAMOS DE BAIRROS NUNES. A: MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO.
Adv(s).: AM0007417A - FABIO LINDOSO E LIMA, DF0036894A - CARLOS HENRIQUE BERGAMASCHI FIOROTE, DF0019757A - LUIS
MAURICIO LINDOSO, DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF0006136A - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF0015163E
- SAMUEL TIBURCO ROCHA, DF0039183A - LUA COSTA DE LIMA, DF0036612A - ANNA ELIZE FENOLL AMARAL, DF0039937A ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO. R: MARCIA DE ASSIS REPUBLICANO R MARTINS. Adv(s).: DF0008993A - RUBER MARCELO
SARDINHA, DF0026907A - DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES. R: MYRTHES AMORA DE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA. Adv(s).:
DF0010952A - ANA PAULA SILVA MIRANDA. R: JADER AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF1082 - CLEBER JOSE DA SILVA.
R: IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0020207-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA LEPESQUEUR SOUTO,
MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO RÉU: MARCIA DE ASSIS REPUBLICANO R MARTINS, MYRTHES AMORA DE ASSIS
REPUBLICANO DA SILVA, JADER AMORA DE ASSIS REPUBLICANO, IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO, MARILIA AMORA DE
ASSIS REPUBLICANO, MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira,
certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: fls. 04-09 - Guia de custas iniciais: fl. 10- Procuração(ões) da parte autora: fl. 11, fl. 28, fl. 31, fl. 36, fl. 40, fl. 44, fl. 48, fl. 190, fl. 293, fl. 410 - Documentos de comprovação: fl. 12-19
- Matricula do imóvel nº 14979: fls. 20-24 - Decisões diversas: fl. 46, fl. 59, fl. 85, fl. 93, fl. 107, fl. 146, fl. 155, fl. 160, fl. 165, fl. 188, fl. 233,
fl. 239, fl. 246, - Decisões diversas: fl. 250, fl. 259, fl. 270, fl. 289, fl. 313, fl. 317, fl. 327, fl. 337, fl. 359, fl. 363, fl. 368, fl. 378, fl. 383, Decisões diversas: fl. 391, fl. 396, fl. 437, fl. 443, fl. 450, fl. 453, fl. 463, fl. 475, fl. 487, fl. 517, fl. 530, fl. 535, fl. 572, fl. 585, fls. 619-620, fl.
637, fl. 249, fl. 671-673 - Certidão de casamento (autores): fl. 53 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida JADER AMORA
DE ASSIS: fl. 55, fl. 587 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO: fls. 111-112, fl.
115, fls. 273-274, fls. 480-481 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida MARCIA DE ASSIS REPUBLICANO: fl. 135, fl. 591 Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida MYRTHES AMORA DE ASSIS: fl. 141 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte
requerida MARILIA AMORA DE ASSIS: fl. 219, fls. 304-305, fls. 468-469 - Procuração(ões)/ substabelecimentos da parte requerida ESPÓLIO
DE IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO: fl. 640 - Declaração: fl. 56 - ARs de citação (devidamente cumpridos): fls. 66 (para MYRTHES
AMORA, JADER AMORA e IRMA DE ALBUQUERQUE), fl. 76 (MARILIA AMORA e MIRIAN AMORA) - Certidão de citação da parte requerida
MARCIA DE ASSIS: fls. 131-132 - Contestação (Márcia de Assis Republicano e Marilia Amora de Assis Republicano): fls. 142-144 - Réplica: fls.
149-153 - Manifestação do Ministério Público: fls. 157-158 - Especificação de provas: fl. 163 (Myrthes), fl. 165 (Mário) - Sentença: fls. 169-172 Apelação interposta por Márcia de Assis e Marília Amora de Assis: fls. 175-185 - Contrarrazões ao recurso de Apelação (autores): fls. 194-199 Acórdão: fls. 221-224 - Certidão de transcurso de prazo: fl. 231 - Guia de depósito judicial: fl. 243-244 - Alvará expedido: fl. 252 - Guia de custas
referente ao cumprimento de sentença: fl. 257 - Mandado de avaliação (devidamente cumprido): fl. 261-263 - Guia de depósito judicial: fl. 279 Certidão de transcurso de prazo: fl. 290 - Penhora no rosto dos autos: fls. 298-299 - Designação de Hasta Pública: fl. 303 - Decisão monocrática
da 2ª Turma Cível: fls. 314-315 - Edital de Praça e Intimação: fl. 318, fl. 328 - Certidão de matrícula nº 14979: fls. 322-325 - Certidão de 1ª
Hasta Pública Negativa: fl. 347 -Certidão de 2ª Hasta Pública Negativa: fl. 348 - Mandado de intimação para MARILIA AMORA (devidamente
cumprido): fls. 385-386 - Relatório Médico (Marília Amora): fl. 427 - Mandado de intimação para MARILIA AMORA (devidamente cumprido): fls.
456-457 - Certidão de transcurso de prazo: fl. 465 - Guias de custas finais: fls. 490-495 - Laudo de avaliação: fl. 509 - Mandado de avaliação
(devidamente cumprido): fls. 521-523 - Proposta de compra: fl. 533 - Matrícula do Imóvel nº 14979: fl. 536-540 - Guia de depósito Judicial: fl. 561
- Recibo: fl. 562 - Auto de penhora no rosto dos autos: fl. 595 - Certidão de Óbito (IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO): fl. 601 - Mandado
de intimação para Espólio de Marilia Amora (devidamente cumprido): fls. 653-655 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento
previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do
1559