TJDFT 08/04/2019 - Pág. 1961 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto, DF023671 - Ted Carrijo Costa, Proc(s).: 23671 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 1058/1060. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O.
S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, requerido à fl. 1059, findo o qual deverá o
inventariante promover o andamento do feito, cumprindo intregralmente as determinações precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019
às 13h14. .
Nº 2016.01.1.115278-8 - Arrolamento Sumario - A: NORBERTA DE BRITO PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ALBERTO FERREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANIA CRISTINA DE BRITO PINTO. Adv(s).: (.). A: GLAUCIENE DE BRITO
PINTO. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. A: MARCIO NATANAEL DE BRITO PINTO. Adv(s).: (.). A: NORBERIA BRITO PINTO. Adv(s).: (.). A:
PAULO CHARLES DE BRITO PINTO. Adv(s).: (.). A: ISLHEN ROSARIA PINTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: C.P.D.N.. Adv(s).: (.). Nesta
data juntei a estes autos resultado das pesquisas RENAJUD e BACENJUD, conforme solicitado pelo Ministério Público às fls. 199/201. Conforme
portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o inventariante
intimado a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de fls. 197/197 verso e do resultado das pesquisas RENAJUD e BACENJUD de
fls. 199/201. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 13h32. .
Nº 2013.01.1.107580-2 - Inventario - A: GERACINO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. R:
MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo
Cesar Leite Cavalcante. A: ANGELO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: LAURINDA DA SILVA
QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: OSVALDO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite
Cavalcante. A: CARMELITA DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: JOSE DA SILVA QUIXABEIRA.
Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira, DF050053 - Nathália Castelo Branco Almeida. A: TEREZINHA DE JESUS QUIXABEIRA. Adv(s).:
DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite
Cavalcante. A: ILZA DA SILVA QUIXABEIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: SELMA DA SILVA QUIXABEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: CARLOS DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite
Cavalcante. A: MARIANA ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: ANGELO ANTONIO QUIXABEIRA.
Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: FABIO ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A:
FABIANA ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 492/497.
Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimo o
inventariante para se manifestar acerca da petição juntada, prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 13h27. .
Nº 2003.01.1.075895-4 - Inventario - A: GILMAR PEREIRA DE ARRUDA. Adv(s).: DF013536 - Geraldo Vieira Malvar, DF014717 Gustavo Adolpho Dantas Souto, DF023671 - Ted Carrijo Costa, DF028674 - Sergio Rossi Junior, DF04393E - Rafael de Oliveira. R: MARIA DE
FATIMA LEAL RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CAROLINA LEAL RIBEIRO DE ARRUDA. Adv(s).: DF014717 - Gustavo Adolpho
Dantas Souto. A: MAIRA RIBEIRO DE ARRUDA. Adv(s).: DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto, - 20030110758954. Nesta data juntei a
estes autos esboço de partilha às fls.272/283 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir o seguinte despacho: Fica o inventariante intimado a cumprir integralmente o despacho de fls. 213, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 13h52. .
Nº 2016.01.1.025366-3 - Inventario - A: JULIANA SGRECCIA PEREIRA DA SILVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF004357 - Joana D'arc
Alves Barbosa Vaz de Mello, DF034482 - Eraldo Campos Barbosa. R: LIGIA SONIA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS
EDUARDO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF034482 - Eraldo Campos Barbosa. A: PAULO ROBERTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF034482 - Eraldo
Campos Barbosa. A: MARCIO VINICIUS DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF034482 - Eraldo Campos Barbosa. INVENTARIANTE: JULIANA
SGRECCIA PEREIRA DA SILVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.), - 20160110253663. Nesta data juntei a estes autos cálculo da Contadoria às fls.
108/110. Em conformidade com a Portaria nº n2 de 06/03/2018, deste Juízo,Pauta Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando ciente(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 13h31. .
PORTARIA
Nº 2004.01.1.037615-7 - Inventario - A: JUAREZ FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RANULFO
FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CERCEDINA BATISTA FELIX. Adv(s).: (.). VITIMA: EVERALDO FELIX DOS SANTOS.
Adv(s).: DF053340 - Jéssica Gonçalves dos Santos. Nesta data, juntei aos autos petição à fl. 63. Conforme Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se o requerente Everaldo Félix dos
Santos a, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 14h07. .
Nº 2012.01.1.184380-5 - Inventario - A: ADELMA BITENCOURT PEREIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. R: MARIA ALVES
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500
- Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: MARGARIDA BITENCOURT
PEREIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes
Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: JEOVALDA BITENCOURT MACIEL. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: SINDALVA
BITENCOURT DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: ADRIANA BITENCOUTE COELHO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida
Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A:
SANDRA BITENCOUTE COELHO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694
- Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: ANDRE LUIS BITENCOUTE COELHO. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes
Santos. A: RONNY KELER BITENCORT VENIS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes
Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: MARCIO KELER BITENCORT VENIS. Adv(s).:
DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 Jamila Guimaraes Santos. OUTROS INVENTARIADOS: ORMEZINDO CARLOS PEREIRA E MARIA ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: EVERSON
KELLER BITENCOURT VENIS. Adv(s).: DF050034 - Sidney Barbosa da Maia. A: WALTER FERREIRA VENIS. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes
Santos. INVENTARIANTE: ADELMA BITENCOURT PEREIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina
Guimaraes Santos, Proc(s).: 14500 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos autos petição do herdeiro
Everaldo às fls. 405/420. Conforme Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para
proferir o seguinte despacho: Intime-se o inventariante a manifestar-se acerca da petição ora juntada, bem como a atender às determinações do
despacho de fl. 393, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 14h37. .
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