TJDFT 16/04/2019 - Pág. 1720 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
diligência de ID. 31796970, para que esclareça e detalhe a parte que diz ?PROCEDI À PENHORA COM REMOÇÃO JUNTO AO DEPÓSITO
PÚBLICO DO GAMA DE UMA SAVEIRO?, devendo descrever os dados do veículo e seu valor de avaliação. Ademais, para que haja o
reconhecimento de matriz e filial, e, portanto, responsabilidade de ambas pelas dívidas assumidas, concedo à parte credora o prazo de 15 dias
para comprovar a unidade patrimonial. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 16:55:24. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723775-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NELIO JOSE NICOLAI. A: JAEGER AMARANTE & MATTOS
PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0021321A - JORGE JAEGER AMARANTE. R: NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO MONCAO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORGE AMORIM SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0723775-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIO
JOSE NICOLAI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAUSS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP, MARCELO MONCAO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prefacialmente, INTIME-SE o Oficial de Justiça que realizou a
diligência de ID. 31796970, para que esclareça e detalhe a parte que diz ?PROCEDI À PENHORA COM REMOÇÃO JUNTO AO DEPÓSITO
PÚBLICO DO GAMA DE UMA SAVEIRO?, devendo descrever os dados do veículo e seu valor de avaliação. Ademais, para que haja o
reconhecimento de matriz e filial, e, portanto, responsabilidade de ambas pelas dívidas assumidas, concedo à parte credora o prazo de 15 dias
para comprovar a unidade patrimonial. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 16:55:24. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0709225-67.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DATHAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Adv(s).: DF59097 - AMANDA REGINA ANDRADE. R: SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709225-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DATHAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S/A RÉU: SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de querela nullitatis, onde se busca a declaração de nulidade da citação no processo em trâmite na
15ª Vara Cível de Brasília. Ante o entendimento do STJ, competente é aquele Juízo para o exame da questão. Nesse sentido: COMPETÊNCIA.
QUERELA NULLITATIS. JUÍZO. DECISÃO VICIADA. Trata-se de definir a competência para processar e julgar a ação ajuizada pelo INSS, que
alegava não ter sido citado para a demanda que determinou a revisão do benefício acidentário do segurado. Logo, versa sobre a competência
para processar e julgar a querela nullitatis. A Seção entendeu competir ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar
a ação declaratória de nulidade. Precedente citado: AgRg no REsp 1.199.335-RJ, DJe 22/3/2011. CC 114.593-SP, Rel. Min. Maria Thereza de
Assis Moura, julgado em 22/6/2011. Dessa forma, redistribuam-se os autos, face à prevenção. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 19:12:56. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0082885-87.2009.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO ANTONIO FOLGADO GONCALVES. R: JOSE CARLOS ELMER BRACK.
Adv(s).: DF0028594A - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: DIRETORIO ESTADUAL DO PTB / AM. Adv(s).: DF0028328S - LUIZ
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. T: FUNDACAO IVETE VARGAS. Adv(s).: DF0015536A - RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO. T: RODRIGO
MAZONI CURCIO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0082885-87.2009.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FERNANDO ANTONIO FOLGADO
GONCALVES, JOSE CARLOS ELMER BRACK, DIRETORIO ESTADUAL DO PTB / AM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias
da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Cumprase a decisão de fl. 2.246. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 19:50:40. FLAVIO DE ARAUJO UEHARA Servidor Geral
N. 0082885-87.2009.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO ANTONIO FOLGADO GONCALVES. R: JOSE CARLOS ELMER BRACK.
Adv(s).: DF0028594A - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: DIRETORIO ESTADUAL DO PTB / AM. Adv(s).: DF0028328S - LUIZ
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. T: FUNDACAO IVETE VARGAS. Adv(s).: DF0015536A - RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO. T: RODRIGO
MAZONI CURCIO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0082885-87.2009.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FERNANDO ANTONIO FOLGADO
GONCALVES, JOSE CARLOS ELMER BRACK, DIRETORIO ESTADUAL DO PTB / AM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias
da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Cumprase a decisão de fl. 2.246. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 19:50:40. FLAVIO DE ARAUJO UEHARA Servidor Geral
N. 0082885-87.2009.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO ANTONIO FOLGADO GONCALVES. R: JOSE CARLOS ELMER BRACK.
Adv(s).: DF0028594A - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: DIRETORIO ESTADUAL DO PTB / AM. Adv(s).: DF0028328S - LUIZ
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. T: FUNDACAO IVETE VARGAS. Adv(s).: DF0015536A - RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO. T: RODRIGO
MAZONI CURCIO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0082885-87.2009.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FERNANDO ANTONIO FOLGADO
GONCALVES, JOSE CARLOS ELMER BRACK, DIRETORIO ESTADUAL DO PTB / AM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias
da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não
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