TJDFT 23/04/2019 - Pág. 3347 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
infundado poderá gerar sua condenação em ato atentatório à dignidade da justiça. No tocante ao pedido do Juízo do Juizado Especial Criminal
de Belo Horizonte, deve ser atendido. OFICIE-SE, em resposta, ao referido, mencionando: 1) Que a petição de ID 14742383 dos presentes autos
fora assinada unicamente pelas advogadas ANDRÉIA SILVA RESENDE, esta inclusive eletronicamente, e ANDRESSA DE SOUSA E SILVA. 2)
Que o feito fora objeto de Saneamento em 18/12/2018, estando no aguardo da promoção dos atos necessários à realização da prova pericial
exigida com intuito de evidenciar a controvérsia posta, fixada, notadamente, quanto à existência de nexo causal entre os supostos infortúnios
vivenciados pela autora MYCAELLA MENDES BASTOS e a técnica empregada pela cirurgiã ré PATRÍCIA LEITE NOGUEIRA. Instrua o Ofício
com a procuração de ID 14742388 e o Saneador de ID 26808316. Haja vista que o presente feito corre em segredo de justiça, ROGUE ao Juizado
Especial Criminal de Belo Horizonte que dê o devido tratamento aos dados e documentos encaminhados, mantendo-os sobre sigilo, considerando
envolver a intimidade pessoal das partes. No mais, cumpra-se a Decisão Saneadora de ID 26808316 no que faltar. Decisão registrada e assinada
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
SENTENÇA
N. 0704285-54.2018.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. R: VALDIR MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em
face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente
do interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, porque não houve a formação da relação
processual. Transitada em julgado, dê-se baixa na constrição imposta por este Juízo, através do sistema RENAJUD, ao veículo dado em garantia
fiduciária no contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. Após, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0702320-23.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALISSON PEREIRA SEVERIANO MIRANDA. Adv(s).:
DF0048757A - EFRAIM MACEDO DE CARVALHO VIEIRA. R: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra
202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0702320-23.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALISSON PEREIRA SEVERIANO MIRANDA Requerido:
CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que procedi à consulta ao sistema RENAJUD, porém não foi localizado veículo
em nome da parte executada. De ordem do MM. Juiz, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis
de penhora ou comprovar a realização de diligências com vistas à localização de bens do executado, passíveis de penhora. Não havendo
manifestação, aguarde-se por 30 dias independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte exequente para,
em até 05 (cinco) dias, impulsionar o processo, sob pena de extinção pelo abandono. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 14:49:51. JEANNE
MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701994-97.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).:
DF0033237A - LUCIANO MARTINS DE SOUZA. R: GLENIA DE ALMEIDA DOURADO. Adv(s).: DF23585 - MARYANNE RODRIGUES DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Número do processo: 0701994-97.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO
ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS RÉU: GLENIA DE ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A EMENDA DE ID
30784407. TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANOTE-SE. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA
PARA R$3.621,78. Intime-se a parte vencida, RÉU: GLENIA DE ALMEIDA DOURADO , para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de
pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado
cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, aguarde-se o prazo de
15 (quinze) dias para que a parte executada, caso queira, apresente impugnação. Decorridos esses prazos, em caso de inércia, o débito deverá
ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios no montante de 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC. INTIME-SE
o exequente para promover a juntada de nova planilha com a incidência dos encargos supramencionados. Vindo a atualização, PROCEDA-SE
a consulta no sistema Bacenjud em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, aguardando-se por 15 dias a resposta. Decisão
registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0705766-68.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA MARIA LIMA ALVES. Adv(s).: DF51879 - MARIA
CECILIA CONCEICAO MELO, DF57915 - TAMISA VAZ. R: LUCIENE DOS SANTOS BORGES. Adv(s).: DF0028223A - FERNANDA ALVES
MUNDIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX
(61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705766-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: MONICA MARIA LIMA ALVES Requerido: LUCIENE DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo
para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos do art.
523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Águas Claras/DF, 16 de abril de 2019. VANESSA DE SOUSA PEREIRA
Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0709606-52.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA. A: KEILA CRIS SILVA
DE MORAIS OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF22290 - CARLOS HENRIQUE OLESKOVICZ. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ALTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: PLACIDO LEITE FERREIRA. R: JEAN GABRIEL FREITAS DA SILVA. Adv(s).: DF55161
- GRACY KELLY FELIX DE ABREU. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0029340A - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0709606-52.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA
ROCHA, KEILA CRIS SILVA DE MORAIS OLIVEIRA ROCHA RÉU: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA
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